O Projeto de Lei Complementar nº 1087/2024 propõe uma Reforma Tributária que deve transformar a forma como empresas e pessoas físicas lidam com a tributação de lucros e dividendos. De maneira direta, o texto muda regras, altera alíquotas e modifica a relação entre o lucro empresarial e a renda dos sócios. Em outras palavras, o PL 1087 atinge o cerne da remuneração no setor privado.
O que muda na tributação de lucros e dividendos?
A proposta revoga a isenção vigente sobre dividendos pagos a pessoas físicas. Como resultado, ela estabelece uma alíquota de 15% sobre a distribuição desses valores. Além disso, o texto admite a possibilidade de majoração dessa alíquota em condições específicas. Por esse motivo, o empresário precisará revisar seu planejamento tributário.
Isso significa pagar imposto duas vezes?
Sim e não. Enquanto o lucro da empresa já sofre tributação via IRPJ e CSLL, a distribuição para os sócios também passará a ser tributada. Por esse motivo, muitos apontam bitributação. No entanto, outros argumentam que a natureza jurídica entre empresa e pessoa física justifica essa cobrança adicional.
Como o Simples Nacional e o Lucro Presumido serão afetados?
Empresas enquadradas no Simples Nacional não escapam da discussão. Mesmo com a intenção declarada de proteger pequenos negócios, o texto do PL abre margem para que os sócios dessas empresas também arquem com o imposto sobre dividendos. Como consequência, os pequenos empresários devem redobrar a atenção.
No caso do Lucro Presumido, a tributação incide sobre uma margem pré-fixada, e não sobre o lucro efetivamente apurado. Ainda assim, o PL determina que a distribuição para os sócios receba nova carga tributária. Por esse motivo, o aumento da carga total parece inevitável.
E quanto ao Lucro Real?
Empresas do Lucro Real já lidam com tributação elevada (IRPJ + CSLL ≈ 34%). Caso distribuam integralmente seus lucros, essas empresas passarão a sofrer uma carga que pode ultrapassar 45%. Em função disso, muitas já cogitam rever suas políticas de distribuição.
Embora o PL não proíba o uso de holdings e estruturas de planejamento, a Receita Federal prometeu fiscalização rigorosa sobre operações artificiais. Dessa forma, a simples existência de uma holding não protegerá automaticamente o empresário.
A arrecadação vai aumentar?
De acordo com a FGV Projetos, o novo modelo pode aumentar a arrecadação em até R$ 60 bilhões ao ano. Contudo, esse efeito depende do comportamento das empresas. Se os sócios optarem por reter os lucros e adiar a distribuição, o resultado prático para o fisco será menor.
“O governo corre o risco de tributar a expectativa, não a realidade. Empresas podem simplesmente mudar o ritmo de distribuição e o efeito fiscal se diluir.”, afirma Ana Luiza Conti, professora da FEA/USP.
Como se preparar?
Para evitar impactos negativos, o empresário deve agir desde agora. Abaixo estão cinco ações fundamentais:
- Revise sua estrutura societária para identificar riscos e oportunidades.
- Avalie a possibilidade de antecipar distribuição de lucros antes da nova regra.
- Acompanhe a regulamentação complementar emitida pela Receita Federal.
- Estabeleça planos de reinvestimento para evitar distribuição imediata.
- Realize simulações com apoio do contador para entender cenários prováveis.
O que esperar a partir de 2026?
A Reforma Tributária entra em vigor em etapas até 2027. Como resultado, o ano de 2025 será crucial para ajustes. Empresas organizadas e com visão estratégica certamente chegarão em 2026 com vantagem competitiva.
Mais do que uma mudança na legislação, o PL 1087/2024 pode inaugurar uma nova fase na gestão tributária brasileira. A partir disso, o empresariado precisará lidar com a tributação não apenas como obrigação legal, mas como variável estratégica.
Checklist estratégico para não ser pego de surpresa
Revisão societária e planejamento tributário
- Você já identificou os sócios com distribuição recorrente de lucros?
- Sua estrutura societária está eficiente para o novo cenário?
- Realizou simulações com a nova alíquota de 15%?
- Considerou o uso de holdings de forma fundamentada?
Gestão de lucros acumulados
- Existem valores acumulados passíveis de distribuição em 2025?
- Seu contador avaliou a viabilidade jurídica e fiscal disso?
- O contrato social permite essa distribuição sem conflito?
Planejamento contábil e financeiro
- O fluxo de caixa projetado considera a nova tributação?
- Já existe plano de reinvestimento interno dos lucros?
- Você já testou cenários diversos com base na nova carga?
Monitoramento normativo
- A empresa acompanha semanalmente as novidades do PL 1087?
- O contador ou assessoria atualiza sua gestão com relatórios claros?
- Existe um canal interno para atualização de mudanças fiscais?
Comunicação com stakeholders
- Os sócios conhecem os impactos da Reforma?
- A empresa possui plano de comunicação interna sobre o tema?
- Você já está produzindo conteúdo informativo para seu público?
Se você respondeu “não” para mais de três questões, a hora de agir é agora. A Reforma não espera e o planejamento começa antes que a lei entre em vigor.



