Crédito de CBS sobre Estoques: como sua empresa pode aproveitar antes da transição

A reforma tributária tem data marcada para transformar a rotina fiscal das empresas brasileiras. A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a COFINS. Essa alteração, além de modificar a estrutura tributária, traz consigo uma oportunidade concreta de recuperação de recursos financeiros aplicados em estoques. Por esse motivo, a preparação antecipada se torna essencial.

O que é o crédito de CBS sobre estoques?

O crédito de CBS sobre estoques funciona como um mecanismo de compensação fiscal. Quando a CBS passar a ser cobrada, empresas que tiverem produtos adquiridos até 31 de dezembro de 2026 e que ainda estiverem em estoque poderão compensar parte do valor investido nesses itens. É importante lembrar que esse benefício se aplica apenas aos casos em que não houve geração anterior de crédito de PIS ou COFINS. Em outras palavras, é uma forma de corrigir distorções do sistema anterior.

Quais empresas podem usar o crédito de CBS?

Esse crédito poderá ser aproveitado por empresas que atenderem aos seguintes requisitos:

  • Os produtos devem ter sido comprados até 31/12/2026;
  • Os estoques devem estar fisicamente localizados na empresa em 01/01/2027;
  • Os itens precisam estar destinados à revenda ou transformação industrial;
  • Não pode ter havido crédito anterior de PIS ou COFINS sobre essas mercadorias.

Como resultado dessa regra, empresas optantes pelo Lucro Presumido, Simples Nacional ou que atuam sob regime monofásico passam a ter acesso a uma compensação que anteriormente não era disponível. Ou seja, trata-se de uma medida com forte impacto operacional.

Além disso, segundo dados internos, aproximadamente 78% das empresas com sede no Distrito Federal estão enquadradas em regimes cumulativos. Dessa forma, o potencial de recuperação financeira para a região é expressivo.

Quanto vale o crédito?

O valor do crédito varia conforme a origem da mercadoria:

  • Para produtos nacionais, a empresa poderá recuperar 9,25% sobre o custo de aquisição, excluindo-se tributos como ICMS-ST, IPI e ISS.
  • Para produtos importados, o crédito corresponderá ao valor efetivamente recolhido de PIS/COFINS-Importação.

Tipo de MercadoriaComo o Crédito é CalculadoAlíquota AplicávelTributos que Devem Ser DesconsideradosPontos que Merecem Atenção
Mercadoria NacionalA empresa aplica 9,25% sobre o custo de aquisição. Entretanto, é preciso excluir valores de ICMS-ST, IPI e ISS.9,25%ICMS-ST, IPI, ISSÉ fundamental que os custos estejam documentados em planilha e notas fiscais.
Mercadoria ImportadaNesse caso, o crédito se baseia no valor efetivamente pago de PIS/COFINS-Importação. Portanto, a alíquota depende da carga tributária da operação.VariávelNão se excluem tributos, pois o valor pago serve como base direta.É necessário manter os comprovantes de recolhimento e a documentação de importação.

Comparativo entre crédito da CBS em mercadorias nacionais e importadas, com destaques para tributos desconsiderados no cálculo

Como o crédito será utilizado?

Esse crédito será aproveitado em até 12 parcelas mensais consecutivas. A compensação ocorrerá exclusivamente sobre os débitos gerados pela CBS. Como o uso do crédito está condicionado à existência de tributos a pagar, empresas que não apresentarem débitos suficientes podem acabar com crédito ocioso.

Por essa razão, é fundamental planejar com antecedência a estimativa de débitos futuros.

Quais são os riscos de não se preparar?

Empresas que não estruturarem esse processo podem enfrentar riscos concretos, como:

  • Perda do crédito por ausência de inventário adequado;
  • Glosa fiscal em função de erros na classificação dos itens;
  • Aumento da exposição a autuações;
  • Bitributação de produtos não regularizados.

Portanto, antecipar a estruturação interna é um movimento estratégico, sobretudo para evitar prejuízos diretos no caixa.

Quais documentos serão exigidos?

O uso do crédito dependerá da apresentação de provas documentais. As autoridades fiscais deverão exigir:

  • Inventário físico datado e assinado;
  • Notas fiscais eletrônicas de aquisição;
  • Planilhas com composição detalhada dos custos;
  • Registros completos de NCM e classificação tributária;
  • Integração consistente com os dados do SPED.

Existe risco de interpretação ambígua?

Existe, sim. Embora o Projeto de Lei Complementar 68/2024 estabeleça as regras gerais, a Receita Federal deverá detalhar o funcionamento através de Instrução Normativa específica. Por isso, adiantar o planejamento, mesmo antes da regulamentação final, aumenta a previsibilidade e reduz os riscos.

O que sua empresa deve fazer agora?

  • Elaborar inventário detalhado até 31/12/2026;
  • Organizar e armazenar corretamente todas as NF-es;
  • Validar a classificação fiscal de cada item em estoque;
  • Simular o valor estimado de crédito com base nos custos de aquisição;
  • Planejar o cronograma de compensação em 12 parcelas.

Conclusão

O crédito de CBS sobre estoques representa uma oportunidade rara de retorno financeiro direto e líquido dentro da reforma tributária. Ignorar esse movimento não apenas compromete a recuperação de valores, como também aumenta a exposição a riscos operacionais. Empresas que agirem agora garantirão vantagem fiscal, previsibilidade e estabilidade no novo cenário regulatório.