A proposta de reforma tributária no Brasil está prestes a impactar diretamente o mercado imobiliário. Para proprietários, investidores e gestores patrimoniais, compreender essas mudanças não se resume a uma questão contábil. Trata-se de uma decisão estratégica que influencia o retorno financeiro sobre os ativos. Dessa forma, acompanhar as novas regras tributárias torna-se urgente.
O que muda no setor imobiliário com a reforma tributária?
A reforma criará dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ambos substituirão os atuais impostos federais, estaduais e municipais. Como resultado, a forma de tributar aluguel, venda de imóveis, incorporação e loteamento passará por mudanças profundas.
Antes, a alíquota sobre aluguéis comerciais variava conforme o tipo de contribuinte. Com a reforma, a cobrança será unificada, o que pode elevar a carga efetiva para algumas empresas.
“A uniformização tributária deve impactar especialmente pessoas jurídicas no lucro presumido que alugam imóveis comerciais”, destaca Caio R. Vasques, consultor tributarista no Centro-Oeste.
Como a tributação sobre aluguéis será aplicada?
Aluguéis comerciais passarão a compor a base de cálculo da CBS. Isso significa que a alíquota efetiva poderá variar entre 9,25% e 12%. Esse impacto será direto sobre empresas patrimoniais, holdings familiares e fundos imobiliários. Em outras palavras, quem hoje paga pouco imposto poderá pagar mais.
A reforma também prevê que contratos em vigor sejam afetados. Não importa se foram assinados antes da lei: a tributação incidirá sobre a receita gerada após a vigência da CBS.
Venda de imóveis entra na nova tributação?
Depende da situação. Quando pessoas físicas vendem imóveis, a tributação continua baseada no ganho de capital. No entanto, quando uma empresa vende imóveis como parte da sua atividade econômica, a receita passa a integrar a base de cálculo da CBS e do IBS.
Além disso, os custos de aquisição e incorporação devem ser documentados com mais rigor para fins de crédito tributário.
O ITBI e o IPTU mudam com a reforma?
Esses dois tributos continuam sob gestão municipal. Portanto, não sofrerão alteração direta. Mesmo assim, haverá maior integração entre dados federais e municipais, o que pode aumentar a vigilância fiscal.
Quais créditos tributários serão possíveis?
Empresas que atuam em construção ou reforma de imóveis passarão a ter mais clareza sobre os créditos tributários gerados. Por exemplo, insumos como cimento, férreo e mão de obra especializada entrarão no sistema não-cumulativo. Esse modelo permite recuperar parte dos valores pagos, desde que haja controle contábil adequado.
Impactos específicos no Distrito Federal
No DF, boa parte dos imóveis comerciais está nas mãos de pessoas jurídicas. Isso significa que a reforma tributária terá efeito direto sobre o caixa de muitas empresas. Por esse motivo, revisar o modelo de tributação hoje pode evitar prejuízos em 2027.
Como os proprietários podem se preparar?
- Avaliar se a titularidade do imóvel está no modelo mais vantajoso;
- Simular a tributação com a entrada da CBS e do IBS;
- Consultar especialista para reestruturação patrimonial;
- Implantar sistema contábil com rastreabilidade dos créditos;
- Monitorar legislação complementar e ajustes regionais.
“Quem atua com locação comercial e não revisa seu modelo de tributação poderá sofrer perda de margem de até 15% a partir da vigência da CBS”, aponta estudo recente da FGV Tributária.
Consideração final
A reforma tributária está redesenhando o panorama fiscal brasileiro. Para o setor imobiliário, as mudanças representam tanto riscos quanto oportunidades. Proprietários atentos à transição conseguirão proteger sua rentabilidade e, em muitos casos, melhorar sua eficiência fiscal.



