O que muda na prática para os investimentos com a chegada do IBS e da CBS?
Com a aprovação da Reforma Tributária (EC 132/2023) e o avanço do PLP 68/2024, o Brasil inicia uma transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo. O antigo sistema, baseado em tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS, será substituído gradualmente por dois novos instrumentos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esses novos tributos têm como princípios a neutralidade e a não cumulatividade plena. No entanto, é essencial compreender o impacto prático dessas mudanças, especialmente nos investimentos em bens duráveis e estrutura (CAPEX). O que muda na hora de investir em máquinas, obras ou novos projetos?
CAPEX, IBS e CBS: haverá crédito automático sobre investimentos?
Sim, e essa é uma das principais viradas da reforma. A proposta prevê o direito ao crédito integral do IBS e da CBS em aquisições de bens e serviços, inclusive sobre itens do ativo imobilizado. Esse modelo representa uma ruptura com o sistema atual, que restringe severamente o uso de créditos, especialmente para optantes do Simples Nacional e do Lucro Presumido.
O artigo 20 do PLP 68/2024 afirma que o contribuinte poderá se creditar da totalidade do imposto incidente sobre bens e serviços adquiridos, salvo nas exceções previstas em lei complementar. Isso altera, de forma estrutural, a lógica de investimentos.
Portanto, empresas que antes desconsideravam parte dos tributos como custo irrecuperável agora precisarão recalibrar seus modelos de retorno.
Como a mudança afeta a rentabilidade de investimentos?
Antes, os tributos pagos em aquisições de máquinas, sistemas ou obras não geravam, em sua totalidade, créditos compensáveis. Isso distorcia o cálculo de retorno, impactando negativamente indicadores como TIR (Taxa Interna de Retorno) e payback.
Com a reforma, o fluxo de caixa projetado melhora, pois o crédito pode ser utilizado para abater débitos futuros. Como resultado, o custo efetivo de aquisição reduz, aumentando a atratividade de projetos estruturantes.
Exemplo prático:
Uma empresa adquire um equipamento de R$ 3 milhões com 27,5% de carga tributária. Antes, parte desses tributos se perdia. Agora, o valor poderá ser integralmente compensado, elevando o retorno da operação em até dois dígitos percentuais.
Haverá impacto no preço dos ativos de capital?
Em tese, sim. Como o crédito se torna integral em toda a cadeia produtiva, há tendência de redução do “efeito cascata”. Esse fenômeno gera cumulatividade, aumentando o preço de insumos e ativos.
Com a eliminação dessa distorção, os fornecedores poderão repassar menos impostos ao comprador. Isso depende, contudo, da calibragem final das alíquotas e da aderência do mercado ao novo sistema.
Quais setores serão mais beneficiados?
Setores com forte base física e capital intensivo, como:
- Indústrias de transformação;
- Infraestrutura;
- Transporte e logística;
- Agronegócio;
tendem a perceber os efeitos positivos mais rapidamente.
Por outro lado, atividades intensivas em mão de obra, como serviços médicos, advocatícios e consultorias, terão menor base de crédito. Isso pode levar a aumento da carga tributária líquida, especialmente se o preço final não puder ser reajustado.
Comprar ou alugar? A lógica muda?
Sim, e de forma significativa. Antes, muitas empresas optavam por alugar para evitar créditos não aproveitáveis e melhorar a gestão patrimonial. Com o novo sistema, a aquisição volta a ser vantajosa, desde que os créditos sejam efetivamente recuperáveis.
Contudo, ainda será necessário considerar a depreciação contábil, os prazos de retorno e as condições de financiamento. Além disso, em alguns segmentos, manter ativos fora do balanço seguirá sendo uma prática útil do ponto de vista financeiro.
Tributação no destino muda o jogo entre estados?
Sem dúvida. O princípio do destino, base da nova reforma, determina que o imposto seja recolhido no local do consumo, e não da produção.
Essa alteração afeta diretamente a geografia dos investimentos. Estados que antes ofereciam vantagens via guerra fiscal perderão atratividade relativa. Em contrapartida, regiões com grandes centros consumidores tendem a atrair mais investimentos logísticos e comerciais.
Portanto, estratégias de expansão regional precisam ser revistas com atenção à nova lógica de apuração e recolhimento.
O que as empresas devem fazer agora?
Não basta esperar a mudança. É preciso agir com planejamento.
- Reavalie o portfólio de investimentos em ativos fixos;
- Simule o novo fluxo de caixa com crédito integral de IBS e CBS;
- Ajuste parâmetros de ROI, VPL e TIR;
- Avalie migração de regime tributário (Simples x Lucro Real);
- Atualize ERP e controles contábeis para absorver o novo modelo.
Risco ou oportunidade?
Tudo depende da forma como a empresa se adapta. Para quem se antecipar, a reforma representa ganho de eficiência tributária e melhoria no planejamento financeiro. Para quem postergar ajustes, o risco é perder competitividade e comprometer a rentabilidade de projetos futuros.
Conclusão
A chegada do IBS e da CBS muda não só os tributos, mas a forma como se pensa o investimento no Brasil. A neutralidade prometida pelo novo sistema favorece decisões mais técnicas e menos influenciadas por distorções fiscais.
Contudo, só colherá os benefícios quem estiver preparado para recalcular e reaprender. O momento de agir é agora — enquanto ainda há tempo para planejar com base nas regras de transição.ansição até 2033 não é desculpa para inércia.




