A aprovação do Projeto de Lei nº 1.310/2024 pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, embora vista por muitos como um ajuste normativo, tem peso estratégico para todas as empresas que emitem notas fiscais no país. Em um cenário de mudança estrutural do sistema tributário, a iniciativa reconfigura a forma como a tributação é comunicada ao consumidor.
Com essa proposta, atualiza-se a lista de tributos obrigatórios nas notas fiscais, alinhando-a à nova arquitetura da Reforma Tributária. Como resultado, empresas de todos os setores e regiões precisarão rever seus sistemas de emissão, enquadramentos fiscais e o cumprimento de obrigações junto aos três níveis de governo.
Por que a atualização impacta diretamente os negócios?
Desde a promulgação da Lei da Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), já se exigia a informação dos tributos na nota fiscal. No entanto, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a legislação anterior se tornou obsoleta.
A nova regra determina que sejam destacados:
- IBS, que substitui ICMS e ISS;
- CBS, que substitui PIS e COFINS;
- Outros tributos, como o Imposto de Importação, quando houver incidência.
Essas obrigações passam a valer a partir de 2026, embora a fase de testes esteja prevista para iniciar antes. Por isso, empresas com grande volume de vendas, prestação de serviços ou operações interestaduais devem priorizar sua preparação.
O que as empresas precisam revisar nos seus sistemas fiscais?
A adequação recai principalmente sobre os sistemas de gestão (ERPs) e emissores de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, NFS-e). Dessa forma, será necessário:
- Adicionar campos específicos para IBS e CBS;
- Implementar os novos códigos da tabela “cClassTrib”;
- Atualizar layouts conforme as notas técnicas, como a NT 2025.002;
- Garantir a visibilidade clara dos tributos ao consumidor, em meios digitais e impressos.
Como a mudança afeta a relação com o consumidor?
A partir da implementação, o consumidor visualizará de forma explícita a carga tributária incidente sobre cada produto ou serviço. Além disso, haverá uma mensagem obrigatória informando que parte relevante do valor pago corresponde a impostos. Com isso, cresce a necessidade de preparo das equipes comerciais e de suporte.
Análise técnica: “A exibição direta dos tributos na nota exige da empresa mais que adequação técnica: exige alinhamento estratégico com a percepção de valor do cliente e com a gestão da reputação da marca.”
Riscos e oportunidades no novo cenário
De um lado, empresas que se antecipam reduzem riscos de não conformidade, evitam penalidades e se posicionam como referência em governança fiscal. Isso fortalece relações comerciais e institucionais.
Por outro lado, ignorar o novo formato pode levar à rejeição de documentos fiscais, autuações e perda de competitividade.
Checklist essencial para adequação fiscal
| Etapa | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| 1 | Mapear o estado atual dos sistemas fiscais | TI / Fiscal |
| 2 | Avaliar impactos nos modelos de tributação praticados | Contabilidade |
| 3 | Atualizar ERPs e integrações fiscais | TI |
| 4 | Treinar os times de atendimento e vendas | RH / Comercial |
| 5 | Validar notas com layout novo em ambiente de testes | Fiscal |
Conclusão
A revisão da Lei da Transparência sob a ótica da Reforma Tributária representa mais que um ajuste operacional. Em outras palavras, trata-se de um ponto de virada para empresas que desejam se manter em conformidade, proteger sua reputação e construir uma relação de confiança com consumidores e fisco.
Referências:
- Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal
- Portal NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br
- Câmara dos Deputados: https://www.camara.leg.br
- CFC – Conselho Federal de Contabilidade: https://cfc.org.br
- Valor Econômico: https://valor.globo.com
- Contábeis: https://www.contabeis.com.br



