Janeiro de 2026 não começou como um mês comum para o sistema tributário brasileiro. Pelo contrário, a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da lei que cria oficialmente o Comitê Gestor do IBS inaugura uma nova fase da Reforma Tributária. A partir desse ato, o debate deixa de ser predominantemente político e passa, de forma definitiva, para o campo operacional.
Como explicaram técnicos que acompanharam a tramitação desde 2024, “a reforma já existia juridicamente, mas ainda não funcionava administrativamente”. Nesse sentido, a criação do Comitê Gestor representa o elo que faltava entre a Constituição e a aplicação prática do novo modelo.
O que exatamente foi sancionado em janeiro de 2026?
Em 13 de janeiro de 2026, Lula sancionou a lei resultante do PLP nº 108/2024, encerrando a chamada segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária do consumo. O núcleo do texto é a instituição formal do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
A partir disso, estados e municípios passam a ter um órgão colegiado responsável por:
- governar o IBS;
- coordenar arrecadação e distribuição;
- editar normas operacionais;
- garantir uniformidade nacional.
Portanto, ainda que nenhuma alíquota tenha sido alterada, o impacto institucional é profundo. Como resumiu um analista tributário, “sem Comitê Gestor, o IBS era apenas uma promessa”.
Por que o Comitê Gestor é decisivo para a Reforma Tributária?
Antes de tudo, é importante lembrar que o IBS não pertence a um único ente. Ele substitui ICMS e ISS, tributos estaduais e municipais, e passa a operar de forma compartilhada. Assim, sem uma instância de governança comum, o imposto seria inviável.
Nesse contexto, o Comitê Gestor assume funções essenciais. Ele será responsável por:
- administrar a arrecadação centralizada;
- padronizar procedimentos;
- supervisionar créditos e débitos;
- resolver conflitos federativos.
Além disso, ao centralizar decisões, o Comitê reduz assimetrias regionais. Como destacou um especialista em federalismo fiscal, “o Comitê substitui milhares de regras locais por uma lógica única”. Consequentemente, espera-se maior previsibilidade para empresas.
Como é estruturado o Comitê Gestor do IBS?
A lei cria sete instâncias organizacionais, o que reforça o caráter técnico do órgão:
- Conselho Superior
- Presidência e Vice-Presidência
- Diretoria Executiva e diretorias técnicas
- Secretaria-Geral
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
- Corregedoria
- Auditoria Interna
Conselho Superior: onde estão as decisões estratégicas
O Conselho Superior concentra o poder decisório. Ele será composto por 54 membros, sendo:
- 27 representantes dos estados;
- 27 representantes dos municípios.
No caso dos estados, os indicados serão os secretários de Fazenda, Finanças ou Economia. Já os municípios elegerão seus representantes por meio da FNP e da CNM, conforme critérios técnicos definidos na lei.
O impasse entre FNP e CNM e sua solução
Durante a tramitação do PLP 108, houve forte conflito entre as entidades municipais. De um lado, a FNP defendia representação proporcional à população. Por outro lado, a CNM exigia igualdade de votos entre municípios.
Esse impasse atrasou o projeto por meses. No entanto, após intensa negociação, o relator no Senado, Eduardo Braga, construiu um modelo híbrido:
- 13 representantes indicados pela FNP, com voto ponderado;
- 14 representantes indicados pela CNM, com voto igualitário.
Dessa forma, garantiu-se participação ampla sem inviabilizar a governança. Como observaram técnicos do processo, “foi uma solução política para um problema estrutural”.
O que a sanção destrava na prática para IBS e CBS?
Com o Comitê Gestor instituído, torna-se possível publicar os regulamentos infralegais do IBS e da CBS. Esses atos são fundamentais, pois:
- detalham obrigações acessórias;
- definem regras de crédito;
- disciplinam documentos fiscais;
- viabilizam sistemas eletrônicos.
Até então, esses regulamentos estavam tecnicamente prontos, mas juridicamente represados. Agora, portanto, o caminho está aberto.
Câmara Nacional do Contencioso: por que ela importa?
Outro ponto relevante do PLP 108 é a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Esse órgão terá papel central na harmonização de entendimentos.
Na prática, ele atuará para:
- evitar decisões divergentes;
- reduzir judicialização;
- padronizar interpretações.
Como alertam especialistas, “sem um contencioso nacional, a reforma seria rapidamente fragmentada”. Assim, essa câmara funciona como um mecanismo de estabilidade institucional.
Qual é a relação dessa lei com o cronograma da Reforma Tributária?
Embora a lei não altere alíquotas, ela sinaliza que a Reforma Tributária entrou em sua fase executiva. A partir de agora:
- o foco se desloca do Congresso para a administração;
- a exigência de dados e compliance aumenta;
- o risco passa a ser operacional.
Nesse sentido, como destacou um analista econômico, “o debate acabou; começou a implementação”.
Impactos diretos para empresas e profissionais fiscais
Para empresas, a sanção indica que:
- padrões nacionais serão exigidos;
- inconsistências regionais tendem a diminuir;
- cruzamentos eletrônicos se intensificarão.
Além disso, quem não se preparar desde já pode enfrentar dificuldades no segundo semestre. Ainda que muitos tratem o tema como distante, o impacto será progressivo e cumulativo.
A Reforma Tributária entrou na fase irreversível
Por fim, a sanção da lei que cria o Comitê Gestor do IBS representa um marco definitivo da Reforma Tributária. A partir desse ponto, o novo sistema deixa de ser uma promessa futura e passa a ser uma realidade administrativa.
Como sintetizou um especialista da área fiscal, “a discussão agora não é mais se o IBS vai existir, mas como cada empresa vai se adaptar”. Preparação, governança e organização deixam de ser diferenciais e passam a ser requisitos básicos.



