A Receita Federal iniciou 2026 com um movimento que altera de forma estrutural a relação entre empresas, ativos digitais e fiscalização internacional. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, o Brasil atualizou o CRS (Common Reporting Standard), padrão da OCDE, para incluir criptoativos, moedas eletrônicas e moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) na troca automática de informações fiscais entre países.
Embora a medida não crie um novo imposto nem altere alíquotas, seu impacto é relevante. Como explicam especialistas em conformidade tributária, “a Receita não está mudando a tributação agora, está mudando a visibilidade”. Nesse sentido, o avanço do CRS reposiciona o papel da governança de dados fiscais, especialmente para empresas que operam com estruturas financeiras digitais ou internacionais.
O que é o CRS e por que a Receita decidiu ampliá-lo para criptoativos?
O CRS, desenvolvido pela OCDE, estabelece um padrão global de troca automática de informações financeiras entre administrações tributárias. Na prática, instituições financeiras reportam dados de contas, investimentos e estruturas patrimoniais às autoridades fiscais, que compartilham essas informações com outros países signatários.
Entretanto, com o crescimento do mercado de ativos digitais, surgiram lacunas importantes. Segundo relatórios técnicos da própria OCDE, criptoativos e instrumentos financeiros correlatos passaram a operar fora do escopo tradicional do CRS. Por isso, como destacou a Receita Federal ao editar a nova norma, a ampliação busca eliminar zonas de opacidade fiscal e alinhar o Brasil às práticas internacionais de transparência.
Quais ativos passam a ser abrangidos pelo CRS atualizado?
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.298/2025, o CRS brasileiro passa a abranger:
- criptoativos, independentemente da tecnologia utilizada;
- moedas eletrônicas (e-money);
- moedas digitais de bancos centrais (CBDCs);
- investimentos indiretos em ativos digitais, inclusive por meio de derivativos.
Como explicou um analista do setor financeiro em debate recente, “não é apenas quem compra cripto diretamente que entra no radar, mas também quem se expõe por estruturas financeiras intermediadas”. Dessa forma, o alcance da norma é mais amplo do que muitos empresários imaginam.
Quando as novas regras entram em vigor e quando ocorre a troca internacional?
A norma estabelece dois marcos temporais distintos, mas complementares:
- 1º de janeiro de 2026: início da vigência das novas regras, com obrigação de captura, classificação e organização dos dados;
- a partir de 2027: previsão dos primeiros intercâmbios internacionais de informações com base no CRS atualizado.
Portanto, 2026 funciona como um ano de preparação operacional. Como costumam alertar especialistas em compliance, “o dado começa a ser coletado antes de ser compartilhado”. Ignorar esse período pode gerar riscos difíceis de mitigar posteriormente.
Quem será diretamente impactado pela ampliação do CRS?
Instituições financeiras e prestadoras de serviços
A Receita Federal determinou que instituições financeiras deverão revisar procedimentos internos e atualizar sistemas. Isso envolve ajustes em rotinas de identificação de clientes, classificação de ativos e reporte de informações.
Além disso, haverá coordenação com o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), também da OCDE. Segundo o Fisco, quando operações com criptoativos já forem reportadas por prestadoras que também sejam instituições financeiras, poderá haver dispensa de declarações duplicadas, reduzindo sobreposição de obrigações.
O que muda, na prática, para empresas que operam com criptoativos?
Para as empresas, especialmente aquelas com operações internacionais ou exposição relevante a ativos digitais, o impacto é indireto, porém significativo. A ampliação do CRS não cria nova tributação, mas intensifica o cruzamento internacional de dados.
Como explicam consultores em governança fiscal, divergências entre:
- informações declaradas no Brasil;
- dados reportados por instituições financeiras no exterior;
passam a ser identificadas com maior rapidez. Nesse contexto, “o risco não está em declarar, mas em declarar de forma inconsistente”, como resumiu um especialista da área.
Qual a relação dessa medida com a Reforma Tributária?
Embora a inclusão de criptoativos no CRS não esteja diretamente ligada ao IBS ou à CBS, ela se insere no mesmo movimento estrutural da Reforma Tributária brasileira. Ambos os processos reforçam um modelo de administração tributária baseado em dados, integração tecnológica e prevenção.
Como analisou um tributarista experiente, “a Reforma muda o imposto; o CRS muda a fiscalização”. Juntas, essas iniciativas reduzem o espaço para informalidade e elevam o nível de exigência sobre organização e governança fiscal.
Como empresas devem se preparar a partir de 2026?
Diante desse novo cenário, algumas ações tornam-se recomendáveis:
- mapear operações diretas e indiretas com criptoativos;
- revisar políticas internas de registro, custódia e classificação;
- alinhar dados contábeis, fiscais e financeiros;
- fortalecer a governança das informações prestadas a terceiros.
Na prática observada por especialistas, o maior problema costuma surgir quando dados internos não conversam com informações reportadas por terceiros, gerando inconsistências que só aparecem após o cruzamento internacional, o que complica bastante a correção.
Transparência fiscal veio antes da tributação
Em síntese, a ampliação do CRS para incluir criptoativos confirma uma tendência global irreversível: ativos digitais deixaram de ser invisíveis para o Fisco. Ainda que não haja imposto novo, o nível de transparência e monitoramento cresce de forma consistente.
Para empresários, gestores financeiros e contadores, o recado é claro. Como resumiu um especialista da área fiscal, “o problema raramente é o imposto; quase sempre é a falta de preparo quando o dado aparece”. Preparar-se em 2026 é o que separa previsibilidade de dor de cabeça em 2027, mesmo que alguns ainda subestimam isso.



