Receita Federal inclui criptoativos no CRS e amplia troca internacional de dados a partir de 2026

Com o início de 2026, a Receita Federal deu mais um passo relevante na consolidação de um modelo de fiscalização baseado em dados e cooperação internacional. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025, o Brasil atualizou o CRS (Common Reporting Standard), da OCDE, para incluir criptoativos, moedas eletrônicas e moedas digitais de bancos centrais (CBDCs) no intercâmbio automático de informações fiscais.

Embora, à primeira vista, a mudança não crie um novo imposto, o efeito prático é profundo. Como explicam especialistas em tributação internacional, “o foco agora não está na alíquota, mas na informação”. Nesse sentido, a ampliação do CRS reposiciona completamente o papel dos ativos digitais no radar do Fisco.

O que é o CRS e por que a Receita decidiu atualizá-lo agora?

O CRS, desenvolvido pela OCDE, estabelece um padrão global para a troca automática de informações financeiras entre países. Na prática, instituições financeiras coletam dados de contas e investimentos e, posteriormente, essas informações são compartilhadas entre administrações tributárias.

Entretanto, com o avanço acelerado do mercado financeiro digital, surgiram lacunas relevantes. Como apontou a própria OCDE, criptoativos e novos meios de pagamento passaram a operar fora do escopo original do CRS. Por isso, conforme explicou a Receita Federal, a atualização busca reduzir assimetrias e eliminar zonas de opacidade fiscal.

Assim, a mudança não é isolada. Pelo contrário, ela se insere em um movimento global coordenado pelo G20 e pela OCDE.

O que exatamente muda com a Instrução Normativa RFB nº 2.298/2025?

De acordo com o texto da norma, o CRS brasileiro passa a abranger, de forma explícita:

  • criptoativos, independentemente da tecnologia utilizada;
  • moedas eletrônicas (e-money);
  • moedas digitais de bancos centrais (CBDCs);
  • investimentos indiretos em criptoativos, inclusive por meio de derivativos.

Ou seja, não apenas a compra direta de cripto entra no radar. Como ressaltou um analista do mercado financeiro, “qualquer exposição relevante a ativos digitais tende a ser capturada”. Dessa forma, estruturas mais sofisticadas também passam a ser observadas.

Quando as novas regras passam a valer e quando ocorre a troca internacional?

A norma estabelece dois momentos distintos, que precisam ser analisados em conjunto.

Primeiramente, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras de enquadramento e coleta de informações. Nesse estágio, instituições financeiras devem capturar, classificar e organizar os dados.

Posteriormente, a partir de 2027, estão previstos os primeiros intercâmbios internacionais de informações, já com base no CRS atualizado. Portanto, 2026 funciona como um ano de preparação operacional, enquanto 2027 marca o início da troca efetiva.

Quem é diretamente impactado pela ampliação do CRS?

Instituições financeiras e entidades obrigadas

Segundo a Receita Federal, instituições financeiras precisarão, necessariamente:

  • revisar procedimentos internos;
  • atualizar sistemas de reporte;
  • reforçar práticas de KYC e AML;
  • garantir a correta classificação de contas e ativos digitais.

Nesse contexto, como destacou um servidor envolvido no tema, “o desafio não é jurídico, é operacional”. Em outras palavras, a qualidade do dado passa a ser central.

Plataformas e prestadores de serviços com criptoativos

Além disso, a norma prevê coordenação com o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), também da OCDE. Assim, quando operações com criptoativos já forem reportadas por prestadoras que sejam instituições financeiras, poderá haver dispensa de duplicidade de declarações.

Portanto, o Brasil passa a integrar dois sistemas complementares de reporte, o que amplia ainda mais a rastreabilidade internacional.

O que muda, na prática, para empresas e investidores que operam com criptoativos?

Do ponto de vista prático, a atualização do CRS não cria nova tributação. Contudo, ela aumenta de forma significativa a exposição a cruzamentos internacionais de dados.

Como observam especialistas em compliance, operações realizadas no exterior ou por meio de plataformas estrangeiras passam a ser mais facilmente confrontadas com declarações feitas no Brasil. Assim, divergências tendem a ser identificadas com maior rapidez.

Nesse sentido, como resumiu um consultor tributário, “o risco não está em declarar, mas em declarar diferente”. Essa mudança altera a lógica de controle fiscal para quem ainda trata criptoativos como ativos invisíveis.

Qual é a relação entre o CRS atualizado e a Reforma Tributária?

Embora a ampliação do CRS não esteja diretamente ligada ao IBS ou à CBS, ela caminha na mesma direção da Reforma Tributária brasileira. Ambos os movimentos reforçam um modelo baseado em dados, tecnologia e cooperação.

Como explicou um tributarista em análise recente, “a Reforma muda o imposto; o CRS muda a fiscalização”. Portanto, juntos, esses instrumentos reduzem o espaço para informalidade e aumentam a previsibilidade do controle fiscal.

Como as empresas devem se preparar ao longo de 2026?

Diante desse cenário, a postura mais adequada é preventiva. Especialmente para empresas com exposição a ativos digitais, torna-se recomendável:

  • mapear todas as operações com criptoativos;
  • revisar políticas internas de registro e custódia;
  • alinhar dados contábeis, fiscais e financeiros;
  • fortalecer a governança das informações prestadas a terceiros.

Como alertou um especialista em gestão fiscal, “quando o dado aparece antes da empresa estar pronta, o problema deixa de ser tributário e vira operacional”.

Criptoativos entram de vez no radar fiscal internacional

Em síntese, a inclusão de criptoativos no CRS confirma uma tendência global irreversível: ativos digitais deixam de ser opacos para fins fiscais. Ainda que não haja imposto novo, o nível de transparência sobe de forma consistente.

Portanto, para empresas e investidores, o desafio passa a ser menos jurídico e mais organizacional. Como concluiu um analista tributário, “a transparência chegou antes da tributação específica”. Ignorar esse movimento, assim, tende a gerar riscos desnecessários a partir de 2027.