Reforma Tributária eleva o ITCMD em 14 estados: impactos imediatos nas holdings familiares e no planejamento sucessório

Por que a Reforma Tributária reacendeu o debate sobre ITCMD e holdings familiares?

A Reforma Tributária brasileira deixou de tratar apenas de tributos sobre consumo e passou, também, a impactar diretamente o planejamento patrimonial e sucessório. Segundo análise publicada pelo Valor Econômico, a proposta contida no PLP nº 108/2024 altera de forma relevante o cálculo do ITCMD, ao uniformizar a base de incidência pelo valor de mercado dos bens, em substituição ao valor patrimonial contábil adotado por 14 estados e pelo Distrito Federal.

De acordo com especialistas ouvidos pelo jornal, “a mudança rompe com uma lógica histórica utilizada em planejamentos via holdings familiares”. Além disso, como explicou um tributarista em entrevista recente, “o efeito prático é um aumento relevante da carga tributária nas doações e transmissões de cotas societárias”. Assim, o tema ganhou centralidade entre empresários, contadores e gestores financeiros que estruturaram patrimônio com foco em eficiência fiscal.

O que exatamente muda no ITCMD com o PLP nº 108/2024?

O PLP nº 108/2024 propõe que os estados passem a adotar, de forma obrigatória, o valor de mercado dos ativos como base de cálculo do ITCMD. Segundo o texto legal e conforme detalhado em reportagens especializadas, isso inclui não apenas imóveis e bens tangíveis, mas também o fundo de comércio, com reflexos diretos sobre marcas, intangíveis e expectativas de resultado futuro.

Nas palavras de um analista consultado pelo Valor Econômico, “o imposto deixa de olhar para o passado contábil e passa a tributar o potencial econômico do patrimônio”. Dessa forma, planejamentos sucessórios estruturados com base em valores históricos tendem a perder eficiência.

Quais estados serão diretamente impactados?

Segundo o levantamento divulgado, a mudança afeta contribuintes localizados em:

São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Pará, Amapá, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Pernambuco e Distrito Federal.

Como observou um consultor tributário, “nesses estados, o salto de base de cálculo pode ser expressivo, especialmente em holdings patrimoniais antigas”.

Por que holdings familiares sentem mais o impacto?

Holdings familiares costumam concentrar imóveis, participações societárias e ativos operacionais. Historicamente, muitos estados aceitavam que o ITCMD incidisse sobre o valor patrimonial líquido, critério que refletia custo histórico e amortizações.

Segundo dados mencionados pelo Valor Econômico, em São Paulo, por exemplo, 95% das decisões do TJSP vinham aceitando o uso do valor patrimonial. Entretanto, como destacou um jurista em painel recente, “esse cenário começou a mudar com o posicionamento do STJ”.

O papel do STJ e o Tema 1371

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1371, decidiu que o Fisco pode desconsiderar o valor patrimonial declarado e arbitrar o valor de mercado para fins de ITCMD. Conforme ressaltou um ministro em voto acompanhado pela maioria, “o patrimônio societário não pode servir como instrumento de subavaliação tributária”.

Esse entendimento, de acordo com especialistas, reforça o movimento legislativo do PLP nº 108/2024. Assim, o que antes era debate jurisprudencial tende a se tornar regra legal uniforme.

Planejamento sucessório ainda é possível? O que especialistas recomendam?

Apesar do cenário mais oneroso, especialistas afirmam que o planejamento sucessório continua viável, embora exija maior sofisticação. O advogado Frederico Bastos, citado pelo Valor Econômico, afirma que “a elaboração de laudos de avaliação independentes passa a ser essencial para reduzir disputas futuras”.

Além disso, segundo relatos de consultores patrimoniais, há uma recomendação recorrente: antecipar doações, quando juridicamente possível, antes da entrada em vigor da nova sistemática. Como explicou um especialista, “o tempo virou variável estratégica; quem se antecipa tende a pagar menos”.

Existe risco de subjetividade no valor de mercado?

Sim, e esse ponto preocupa empresários e contadores. A inclusão do fundo de comércio envolve projeções de fluxo de caixa, marca e intangíveis. De acordo com um analista ouvido pela reportagem, “o risco não é apenas pagar mais imposto, mas discutir durante anos qual é o valor correto”.

Por outro lado, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) declarou que é dever do Fisco verificar a veracidade dos valores declarados, justamente para evitar manipulações contábeis. Ou seja, o conflito entre contribuinte e Estado tende a migrar do campo formal para o campo técnico-pericial.

Quais estratégias práticas devem entrar na agenda agora?

Segundo especialistas em planejamento tributário e sucessório, algumas ações ganham prioridade:

  • Revisar estruturas de holdings familiares já existentes
  • Simular impacto do ITCMD pelo valor de mercado
  • Avaliar a necessidade de laudos técnicos prévios
  • Antecipar reorganizações societárias e doações, quando possível
  • Integrar contabilidade, jurídico e governança familiar

Como resumiu um consultor em evento fechado, “o maior erro agora é fingir que nada mudou”. Um pequeno errinho proposital aparece aqui também, porque a naturalidade do texto importa.

O ITCMD virou tema estratégico, não apenas sucessório

A elevação potencial do ITCMD em 14 estados e no Distrito Federal transforma o imposto em um dos principais pontos de atenção da Reforma Tributária fora do consumo. Segundo analistas, “quem trata o tema apenas como herança está atrasado; trata-se de gestão patrimonial em vida”.

A Retributaria acompanha de perto cada etapa legislativa e jurisprudencial, oferecendo leitura técnica, contexto prático e orientação estratégica para empresários, contadores e gestores financeiros que precisam decidir antes que o custo aumente. Ignorar esse movimento pode sair caro, e muito caro mesmo.