O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025 (PLP 128/2025) marcou uma virada relevante na discussão sobre o Lucro Presumido no Brasil. Embora o regime não tenha sido extinto, o projeto promove um aumento indireto da carga tributária, por meio do ajuste nos percentuais de presunção, afetando principalmente empresas com faturamento mais elevado.
Nesse cenário, como explicaram especialistas que acompanham a tramitação do projeto, “o governo optou por mexer na base, não na alíquota”. Essa escolha técnica, apesar de menos perceptível à primeira vista, produz efeitos financeiros concretos e exige atenção imediata de empresários, gestores financeiros e profissionais da área fiscal.
O que é o PLP 128/2025 e por que ele foi proposto?
O PLP 128/2025 integra o conjunto de medidas voltadas à revisão de incentivos e benefícios fiscais federais. Segundo exposições técnicas divulgadas pelo governo, o objetivo central é corrigir distorções históricas e ampliar a arrecadação sem, necessariamente, elevar alíquotas nominais de tributos como IRPJ e CSLL.
De acordo com analistas do mercado tributário, o Lucro Presumido passou a ser visto como um regime que, em determinados setores, “produzia uma tributação efetiva muito inferior à capacidade contributiva real”. Por isso, o projeto buscou ajustar o regime, mantendo sua estrutura, porém reduzindo sua atratividade para empresas de maior porte.
O que muda, na prática, com o PLP 128/2025?
A principal alteração trazida pelo projeto é o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, aplicado sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
É importante destacar que:
- não há aumento direto de alíquotas;
- o IRPJ e a CSLL mantêm suas alíquotas tradicionais;
- a mudança ocorre exclusivamente na base de cálculo presumida.
Como explicou um tributarista em recente análise técnica, “o imposto é o mesmo, mas a fatia considerada como lucro cresce”. Consequentemente, o valor devido aumenta, mesmo sem alteração percentual aparente.
Quais empresas são mais impactadas pelo aumento da tributação?
Embora o PLP 128/2025 não atinja todas as empresas optantes pelo Lucro Presumido da mesma forma, alguns perfis concentram maior impacto.
Segundo especialistas e entidades contábeis, devem redobrar a atenção:
- empresas de serviços com faturamento anual acima de R$ 5 milhões;
- negócios com margens efetivas menores do que a presunção legal;
- grupos empresariais que cresceram rapidamente nos últimos anos;
- empresas que permanecem no Lucro Presumido por conveniência operacional.
Nesse contexto, como alertou um consultor tributário experiente, “o risco não está no projeto em si, mas em ignorar seus efeitos acumulados ao longo do ano”.
Como funciona o aumento de presunção na prática?
Antes do PLP 128/2025
Atualmente, empresas de serviços, por exemplo, utilizam percentuais de presunção como 32% sobre a receita bruta para cálculo do IRPJ e da CSLL.
Após o PLP 128/2025
Com o projeto, a lógica passa a ser híbrida:
- até R$ 5 milhões de faturamento anual, mantém-se o percentual tradicional;
- sobre a parcela que exceder esse limite, aplica-se um percentual acrescido em 10%.
Portanto, o regime deixa de ser totalmente linear. Como observam analistas fiscais, isso rompe uma das principais características históricas do Lucro Presumido: a simplicidade absoluta.
| Aspecto analisado | Lucro Presumido – Antes do PLP 128/2025 | Lucro Presumido – Após o PLP 128/2025 | Impacto prático para a empresa |
|---|---|---|---|
| Estrutura do regime | Percentual único de presunção aplicado sobre toda a receita | Estrutura híbrida, com percentuais distintos por faixa de faturamento | O regime deixa de ser totalmente simples e passa a exigir maior controle |
| Limite de faturamento | Não havia diferenciação por faixa | Até R$ 5 milhões mantém regra atual; excedente sofre ajuste | Empresas em crescimento passam a pagar mais imposto |
| Percentual de presunção (ex.: serviços) | 32% sobre toda a receita bruta | 32% até R$ 5 milhões + 35,2% sobre o excedente | A base tributável aumenta sem mudança de alíquota |
| IRPJ e CSLL | Alíquotas fixas aplicadas sobre a presunção | Alíquotas mantidas, porém sobre base maior | A carga tributária efetiva cresce de forma silenciosa |
| Lógica do cálculo | Linear e previsível | Progressiva dentro do próprio regime | Planejamento passa a ser obrigatório |
| Simplicidade operacional | Alta, com baixa necessidade de simulações | Reduzida, exigindo projeções e comparações | A contabilidade precisa atuar de forma mais analítica |
| Atratividade do regime | Elevada para empresas médias | Menor para empresas acima de R$ 5 milhões | Lucro Real passa a ser alternativa mais competitiva |
| Impacto no fluxo de caixa | Estável e previsível | Aumento gradual do desembolso tributário | Pode pressionar margens e capital de giro |
| Necessidade de planejamento | Opcional em muitos casos | Essencial e recorrente | Permanecer no regime sem simulação aumenta o risco |
Qual a relação do PLP 128/2025 com a Reforma Tributária?
Embora o PLP 128/2025 trate diretamente de tributos sobre a renda, ele dialoga com a Reforma Tributária em andamento. A reforma altera profundamente os tributos sobre consumo, com a criação do IBS e da CBS, e isso impacta a formação de preços, margens e estrutura econômica das empresas.
Como explicou um analista do setor, “o governo ajusta o Lucro Presumido antes da consolidação do novo sistema de consumo”. Dessa forma, cria-se um ambiente em que empresas precisarão reavaliar seus regimes de forma mais frequente, especialmente durante o período de transição.
O PLP 128/2025 extingue ou enfraquece o Lucro Presumido?
Essa é uma dúvida recorrente. A resposta técnica é: o Lucro Presumido não é extinto, mas passa por um reposicionamento estratégico.
Segundo especialistas, o regime tende a:
- permanecer atrativo para empresas menores;
- perder competitividade para empresas de médio porte;
- exigir comparação constante com o Lucro Real.
Portanto, o Lucro Presumido deixa de ser uma escolha automática e passa a ser uma decisão que precisa ser validada anualmente, com base em números reais e projeções.
O que empresários e gestores financeiros devem fazer agora?
Diante da aprovação do PLP 128/2025, algumas medidas tornam-se fundamentais:
- simular o impacto do novo percentual de presunção;
- comparar cenários entre Lucro Presumido e Lucro Real;
- revisar contratos, margens e política de preços;
- alinhar o planejamento tributário ao cronograma da Reforma Tributária.
Como resumiu um especialista em planejamento fiscal, “quem faz conta agora evita surpresa depois”. Esse cuidado é ainda mais relevante para 2025 e 2026, anos de transição normativa e operacional.
O PLP 128/2025 muda o jogo para o Lucro Presumido
Em síntese, o PLP 128/2025 aumenta a tributação do Lucro Presumido de forma indireta, porém relevante. Ao ajustar a base de cálculo, o projeto reduz a atratividade do regime para empresas com faturamento mais elevado e margens apertadas.
Assim, o Lucro Presumido deixa de ser uma escolha baseada apenas em simplicidade e passa a exigir análise técnica, simulação e acompanhamento contínuo. Ignorar esse novo cenário pode comprometer o fluxo de caixa e a competitividade no médio prazo, o que muitos empresários ainda subestimam.



