Reforma Tributária 2025: entenda como o PL 1087 vai mexer com lucros, dividendos e o bolso do empresário

O Projeto de Lei Complementar nº 1087/2024 propõe uma Reforma Tributária que deve transformar a forma como empresas e pessoas físicas lidam com a tributação de lucros e dividendos. De maneira direta, o texto muda regras, altera alíquotas e modifica a relação entre o lucro empresarial e a renda dos sócios. Em outras palavras, o PL 1087 atinge o cerne da remuneração no setor privado.

O que muda na tributação de lucros e dividendos?

A proposta revoga a isenção vigente sobre dividendos pagos a pessoas físicas. Como resultado, ela estabelece uma alíquota de 15% sobre a distribuição desses valores. Além disso, o texto admite a possibilidade de majoração dessa alíquota em condições específicas. Por esse motivo, o empresário precisará revisar seu planejamento tributário.

Isso significa pagar imposto duas vezes?

Sim e não. Enquanto o lucro da empresa já sofre tributação via IRPJ e CSLL, a distribuição para os sócios também passará a ser tributada. Por esse motivo, muitos apontam bitributação. No entanto, outros argumentam que a natureza jurídica entre empresa e pessoa física justifica essa cobrança adicional.

Como o Simples Nacional e o Lucro Presumido serão afetados?

Empresas enquadradas no Simples Nacional não escapam da discussão. Mesmo com a intenção declarada de proteger pequenos negócios, o texto do PL abre margem para que os sócios dessas empresas também arquem com o imposto sobre dividendos. Como consequência, os pequenos empresários devem redobrar a atenção.

No caso do Lucro Presumido, a tributação incide sobre uma margem pré-fixada, e não sobre o lucro efetivamente apurado. Ainda assim, o PL determina que a distribuição para os sócios receba nova carga tributária. Por esse motivo, o aumento da carga total parece inevitável.

E quanto ao Lucro Real?

Empresas do Lucro Real já lidam com tributação elevada (IRPJ + CSLL ≈ 34%). Caso distribuam integralmente seus lucros, essas empresas passarão a sofrer uma carga que pode ultrapassar 45%. Em função disso, muitas já cogitam rever suas políticas de distribuição.

Embora o PL não proíba o uso de holdings e estruturas de planejamento, a Receita Federal prometeu fiscalização rigorosa sobre operações artificiais. Dessa forma, a simples existência de uma holding não protegerá automaticamente o empresário.

A arrecadação vai aumentar?

De acordo com a FGV Projetos, o novo modelo pode aumentar a arrecadação em até R$ 60 bilhões ao ano. Contudo, esse efeito depende do comportamento das empresas. Se os sócios optarem por reter os lucros e adiar a distribuição, o resultado prático para o fisco será menor.

“O governo corre o risco de tributar a expectativa, não a realidade. Empresas podem simplesmente mudar o ritmo de distribuição e o efeito fiscal se diluir.”, afirma Ana Luiza Conti, professora da FEA/USP.

Como se preparar?

Para evitar impactos negativos, o empresário deve agir desde agora. Abaixo estão cinco ações fundamentais:

  • Revise sua estrutura societária para identificar riscos e oportunidades.
  • Avalie a possibilidade de antecipar distribuição de lucros antes da nova regra.
  • Acompanhe a regulamentação complementar emitida pela Receita Federal.
  • Estabeleça planos de reinvestimento para evitar distribuição imediata.
  • Realize simulações com apoio do contador para entender cenários prováveis.

O que esperar a partir de 2026?

A Reforma Tributária entra em vigor em etapas até 2027. Como resultado, o ano de 2025 será crucial para ajustes. Empresas organizadas e com visão estratégica certamente chegarão em 2026 com vantagem competitiva.

Mais do que uma mudança na legislação, o PL 1087/2024 pode inaugurar uma nova fase na gestão tributária brasileira. A partir disso, o empresariado precisará lidar com a tributação não apenas como obrigação legal, mas como variável estratégica.

Checklist estratégico para não ser pego de surpresa

Revisão societária e planejamento tributário

  • Você já identificou os sócios com distribuição recorrente de lucros?
  • Sua estrutura societária está eficiente para o novo cenário?
  • Realizou simulações com a nova alíquota de 15%?
  • Considerou o uso de holdings de forma fundamentada?

Gestão de lucros acumulados

  • Existem valores acumulados passíveis de distribuição em 2025?
  • Seu contador avaliou a viabilidade jurídica e fiscal disso?
  • O contrato social permite essa distribuição sem conflito?

Planejamento contábil e financeiro

  • O fluxo de caixa projetado considera a nova tributação?
  • Já existe plano de reinvestimento interno dos lucros?
  • Você já testou cenários diversos com base na nova carga?

Monitoramento normativo

  • A empresa acompanha semanalmente as novidades do PL 1087?
  • O contador ou assessoria atualiza sua gestão com relatórios claros?
  • Existe um canal interno para atualização de mudanças fiscais?

Comunicação com stakeholders

  • Os sócios conhecem os impactos da Reforma?
  • A empresa possui plano de comunicação interna sobre o tema?
  • Você já está produzindo conteúdo informativo para seu público?

Se você respondeu “não” para mais de três questões, a hora de agir é agora. A Reforma não espera e o planejamento começa antes que a lei entre em vigor.