Terceiro Setor e Reforma Tributária: o que muda para entidades sem fins lucrativos no novo sistema de impostos

O início de uma nova era tributária no Brasil

A aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, em dezembro de 2023, marcou o ponto de partida para a maior transformação fiscal do país em mais de meio século.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária trará um novo modelo de tributação sobre bens e serviços, substituindo tributos antigos — como ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI — por três novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo).

Embora o foco inicial da discussão tenha sido o setor produtivo e o comércio, especialistas alertam que o Terceiro Setor também será diretamente impactado. Igrejas, associações, fundações e ONGs precisarão compreender o novo sistema para manter a regularidade e a sustentabilidade de suas operações.

Nas palavras de um analista tributário ouvido pela Retributaria, “a Reforma não exclui o Terceiro Setor da lógica fiscal; ela o insere em um ambiente mais técnico, mais automatizado e mais fiscalizado”.

O que muda na prática para o Terceiro Setor

Com a substituição dos tributos atuais, o sistema passa a ser baseado em dois grandes impostos não cumulativos: o IBS, com alíquota estimada de 18,7%, e a CBS, de 9,3%.
O ISS e o ICMS deixam de existir gradualmente entre 2027 e 2032, enquanto o PIS/COFINS é incorporado à CBS e o IPI passa a ter aplicação restrita via Imposto Seletivo.

Essa mudança afeta entidades sem fins lucrativos de várias formas:

  1. Custos operacionais maiores, especialmente em serviços que hoje são isentos.
  2. Necessidade de revisão contratual, já que fornecedores e parceiros passarão a repassar novos encargos.
  3. Adaptação tecnológica, pois as obrigações acessórias e os cruzamentos eletrônicos serão automáticos e nacionais.

De acordo com o contador e especialista em gestão fiscal, “as organizações do Terceiro Setor precisam de uma contabilidade tão robusta quanto as empresas privadas. O tempo da informalidade acabou”.

Proteções constitucionais continuam, mas com novas regras

A boa notícia é que as imunidades tributárias constitucionais — que isentam entidades beneficentes, religiosas e assistenciais de impostos sobre patrimônio, renda e serviços — foram mantidas.
A má notícia, segundo advogados tributaristas, é que a aplicação dessas imunidades será mais rigorosa e fiscalizada.

Além disso, o PLP 108/2024 trouxe uma conquista inédita: a não incidência do ITCMD (Imposto sobre Doações e Heranças) para entidades de interesse público e relevância social. Isso significa que doações e legados recebidos por ONGs e institutos passam a ter proteção nacional uniforme, o que antes variava por estado.

Nas palavras de um especialista em direito tributário, “a nova regra do ITCMD cria previsibilidade e segurança para o financiamento de causas sociais — algo que o Terceiro Setor sempre precisou”.

O cronograma de implementação: 2026 a 2032

O novo sistema será implantado de forma gradual.
A partir de 2026, inicia-se o período de transição: os tributos antigos e os novos coexistirão, com redução progressiva das alíquotas atuais e aumento proporcional do IBS e da CBS.
Entre 2027 e 2032, o sistema antigo será descontinuado completamente.

Segundo um relatório do Comitê Gestor Nacional, “essa convivência entre sistemas exigirá controle dobrado das organizações, pois haverá declarações simultâneas e apurações híbridas”.

Em termos práticos, o contador de uma ONG precisará apurar o ISS e o IBS no mesmo período, até que o novo sistema esteja totalmente implantado.

Desafios e riscos para o Terceiro Setor

O Terceiro Setor entra em uma fase de maior rigor contábil e fiscal.
Os principais desafios, segundo levantamento da Retributaria, são:

  • Revisar contratos com fornecedores e parceiros para adequação das novas bases tributárias;
  • Planejar o fluxo financeiro com base nas alíquotas mais altas;
  • Atualizar sistemas e ERPs contábeis, garantindo integração com a Receita Federal e o e-Social;
  • Capacitar equipes internas para lidar com novas obrigações acessórias.

De acordo com um consultor tributário, “as entidades que mantiverem controles manuais vão perder eficiência e se expor a autuações. A automação e o compliance se tornam imperativos”.

Oportunidades no novo cenário tributário

Nem tudo representa ônus.
Com a simplificação do sistema e a padronização das regras, o Terceiro Setor ganha oportunidades para:

  • Aumentar a transparência fiscal, reforçando a confiança de doadores e investidores sociais;
  • Firmar parcerias público-privadas (PPPs) com mais segurança jurídica;
  • Aproveitar o ITCMD não incidente para ampliar projetos e fundos patrimoniais;
  • Fortalecer a governança contábil, agregando credibilidade institucional.

Checklist: o que as entidades devem fazer agora

✅ Revisar o CNAE e a natureza jurídica junto à Receita Federal.
✅ Atualizar o planejamento contábil e fiscal para o período de transição.
✅ Mapear receitas, doações e convênios para evitar bitributação.
✅ Capacitar equipes e contadores sobre IBS, CBS e ITCMD.
✅ Reforçar o compliance e a governança documental.

Esse checklist é um ponto de partida para garantir que as organizações atravessem a transição sem perda de benefícios ou riscos fiscais desnecessários.

O Terceiro Setor entra em uma nova fase tributária

O novo sistema de impostos redefine o modo como o Brasil tributa bens, serviços e operações assistenciais.
Mesmo com as imunidades preservadas, o Terceiro Setor terá de se adequar a um modelo mais técnico, digital e exigente.

Segundo a equipe editorial da Retributaria, “a melhor estratégia para as entidades é antecipar-se: planejar, revisar e buscar assessoria especializada antes de 2026”.

Afinal, a Reforma não é apenas uma mudança tributária — é uma mudança de mentalidade sobre como se gerencia o impacto fiscal no país.