A nova Reforma Tributária vai muito além de uma simples troca de siglas. Para o ecossistema digital especialmente e-commerces e marketplaces, as mudanças introduzidas com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) representam uma transformação profunda na forma de apuração, recolhimento e responsabilidade tributária.
Esses dois tributos substituirão PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, criando um sistema unificado e não cumulativo. O objetivo oficial é simplificar. Mas, na prática, as plataformas digitais precisarão repensar processos inteiros de precificação, logística fiscal, emissão de notas e repasse de tributos.
O que muda na tributação do e-commerce com a Reforma Tributária?
O modelo atual é caracterizado por alta complexidade e múltiplas incidências. Cada venda online pode envolver tributos federais (PIS/Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), variando conforme o tipo de produto, estado de origem e destino.
Com a criação do IBS e da CBS, a regra se simplifica em tese: os impostos serão cobrados no destino da compra (onde está o consumidor) e de forma não cumulativa, permitindo o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.
Porém, isso exigirá pleno controle digital e integração sistêmica entre e-commerces, marketplaces, transportadoras e entes fiscais.
Como será o recolhimento do IBS e CBS nas vendas online?
A principal mudança está no ponto de incidência e no responsável pelo recolhimento. O IBS e a CBS incidirão sobre o valor total da operação no momento do pagamento, e o tributo será recolhido automaticamente por meio de sistemas integrados, de forma semelhante ao conceito de split payment.
No e-commerce:
A empresa que vende diretamente ao consumidor será responsável pela emissão da nota fiscal e pelo recolhimento automático da CBS (federal) e IBS (estadual e municipal).
Nos marketplaces:
As plataformas intermediadoras como Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magalu e outras poderão assumir responsabilidade solidária no recolhimento, especialmente quando intermediarem o pagamento.

Essa mudança representa uma transferência de responsabilidade tributária parcial, tornando os marketplaces corresponsáveis por garantir que as operações sejam devidamente declaradas e tributadas.
| Tipo de operação | Responsável pelo recolhimento | Observação técnica |
|---|---|---|
| Venda direta (e-commerce próprio) | O vendedor | Recolhe IBS/CBS na emissão da nota |
| Venda via marketplace com pagamento integrado | Marketplace | Responsabilidade solidária |
| Marketplace sem intermediação de pagamento | Vendedor | Responsabilidade direta permanece |
Tributação no destino: como afeta os e-commerces interestaduais?
Um dos pilares da Reforma é a tributação no destino, ou seja, o imposto será recolhido para o estado onde o consumidor está localizado e não mais onde o vendedor está sediado.
Para o e-commerce, isso muda completamente a dinâmica da guerra fiscal. Empresas localizadas em estados com incentivos tributários (como Santa Catarina e Goiás) perderão parte das vantagens competitivas, já que o benefício não acompanhará a venda interestadual.
O IBS e a CBS incidirão sobre frete e serviços logísticos?
Sim. Um dos pontos sensíveis da reforma é que o IBS e a CBS terão base ampla de incidência, incluindo serviços de entrega, logística, plataformas de pagamento e intermediação digital.
Isso significa que o frete, o gateway de pagamento e o serviço de marketplace poderão compor a base de cálculo do tributo, aumentando a complexidade de rateio do custo fiscal por transação.
E-commerces com múltiplos fornecedores e centros de distribuição precisarão integrar sistemas de ERP, logística e faturamento para evitar recolhimentos duplicados ou créditos perdidos.
Como ficará a recuperação de créditos tributários?
Uma das principais vantagens do IBS e da CBS é a não cumulatividade plena, ou seja, o crédito fiscal será garantido em todas as etapas inclusive para e-commerces e marketplaces.
Isso significa que compras de insumos, embalagens, serviços de tecnologia, publicidade e logística poderão gerar créditos compensáveis com débitos futuros.
Contudo, para que isso funcione, as empresas precisarão:
- Emitir e receber notas fiscais digitais completas;
- Ter integração contábil e fiscal em tempo real;
- Controlar rigorosamente o crédito por operação, sob pena de glosas automáticas.
E as empresas do Simples Nacional que atuam no e-commerce?
As empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão existindo, mas poderão ter tratamento híbrido.
O Simples unifica tributos, mas o IBS e a CBS exigirão segregação das receitas para permitir o repasse automático aos entes federados.
Na prática, as empresas do Simples que venderem por marketplaces poderão ser obrigadas a informar dados fiscais detalhados por operação, aumentando o volume de obrigações acessórias mesmo sem alteração direta na alíquota nominal.
Principais desafios práticos para e-commerces e marketplaces
- Adequação tecnológica — atualização de sistemas ERP, integração fiscal e APIs de pagamento.
- Gestão de créditos — uso inteligente dos créditos de IBS/CBS para reduzir carga efetiva.
- Precificação e margens — recalcular custos considerando a tributação sobre o destino e frete.
- Compliance digital — garantir integridade dos dados fiscais para evitar autuações automáticas.
- Revisão contratual — marketplaces precisarão ajustar contratos com sellers para definir responsabilidades.
Conclusão
A transição para o IBS e a CBS marca o início de uma nova era de tributação digital integrada.
Para o e-commerce e os marketplaces, ela trará mais transparência e padronização, mas também menos espaço para improviso e incentivos fiscais regionais.
Empresas que enxergarem a Reforma como uma oportunidade de modernização de processos e não apenas como uma obrigação terão vantagem competitiva.
O foco deve estar em tecnologia, gestão de dados fiscais e planejamento tributário inteligente, pilares que determinarão quem liderará o mercado no novo cenário.
Referências
- Receita Federal do Brasil. “Reforma Tributária: estrutura e impactos no comércio eletrônico.” Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal
- Senado Federal. “PEC 45/2019 e os impactos no comércio digital.” Disponível em: https://www25.senado.leg.br
- IBGE. “Panorama do comércio eletrônico no Brasil.”
- FGV IBRE. “O efeito da tributação no destino sobre o e-commerce brasileiro.” Disponível em: https://ibre.fgv.br
- Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “Transformação fiscal e digitalização tributária.”
- Valor Econômico. “Marketplaces podem assumir recolhimento de impostos na nova reforma.
- /https://retributaria.com/carga-tributaria-vai-subir-ou-cair/



