Tributação das SAFs na Reforma Tributária: o que muda com a alíquota de 5% e como os clubes devem se preparar

Por que a Reforma Tributária muda a tributação das SAFs?

A Reforma Tributária do consumo promoveu uma alteração estrutural na forma como Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e clubes tradicionais serão tributados no Brasil. Segundo afirmou o relator do PLP 108/2024, deputado Mauro Benevides Filho, “houve um consenso para preservar a competitividade do futebol, mas sem criar distorções fiscais”.

Nesse sentido, como explicaram técnicos do Ministério da Fazenda em reuniões públicas, a definição de uma carga tributária de 5% sobre a receita mensal foi pensada como um equilíbrio entre simplificação e arrecadação. Além disso, como destacaram analistas legislativos, a medida também busca alinhar o futebol profissional ao novo modelo do IBS e da CBS, pilares do IVA dual brasileiro.

Portanto, diferentemente de propostas iniciais mais onerosas, a redação final aprovada na Câmara consolidou um regime específico, embora com uma base de cálculo mais ampla, o que muda significativamente a lógica de planejamento tributário das SAFs.

Qual é a nova carga tributária das SAFs após a Reforma?

De forma objetiva, a carga tributária das SAFs passa a ser de 5% sobre a receita mensal, composta da seguinte maneira:

  • 3% relativos a tributos não alterados pela Reforma;
  • 1% de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • 1% de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Segundo o próprio relator, “as alíquotas foram mantidas nos mesmos moldes do texto aprovado no Senado, mas com uma base de cálculo mais abrangente”. Assim, como reforçou um consultor ouvido durante a tramitação, a alíquota não subiu, porém o alcance da tributação aumentou.

Além disso, a regra se aplica tanto às SAFs quanto aos clubes que não optarem por esse regime, eliminando, segundo especialistas, assimetrias competitivas entre modelos societários distintos.

O que entra na base de cálculo dos novos tributos?

Aqui está um dos pontos mais sensíveis da mudança. Conforme confirmado em plenário e reiterado pelo relator, as receitas provenientes da transferência (venda) de atletas passam a integrar a base de cálculo do IBS e da CBS.

Na prática, isso significa que:

  • receitas operacionais recorrentes continuam tributadas;
  • valores obtidos com negociações de atletas também sofrem incidência dos novos tributos.

Segundo analistas do setor esportivo, “essa inclusão altera profundamente o planejamento financeiro dos clubes”, pois receitas extraordinárias, antes tratadas de forma distinta, agora entram no cálculo mensal da carga tributária. Portanto, clubes com forte atuação no mercado de transferências precisarão rever projeções e fluxos de caixa, sob pena de surpresas fiscais. Um errinho aqui ou ali pode custar caro.


Como era antes e por que houve mudança?

O texto originalmente aprovado na Câmara, em outubro de 2024, previa uma carga de 8,5%, sem incluir explicitamente os clubes fora do regime de SAF. No entanto, ao tramitar no Senado, como relataram parlamentares, houve forte pressão para reduzir a alíquota, chegando-se aos atuais 5%.

Posteriormente, ao retornar à Câmara, o relatório de Mauro Benevides Filho chegou a prever novamente a carga mais elevada. Contudo, após pedidos de destaque e negociação política, foi fechado o acordo que manteve os 5%, ampliando a base de cálculo. Segundo palavras do próprio relator, “foi a solução possível para garantir previsibilidade e justiça tributária”.

Assim, embora a alíquota tenha sido reduzida em relação à proposta inicial, o impacto prático permanece relevante.

Quantas SAFs existem hoje e por que isso importa?

Atualmente, segundo dados de mercado citados por analistas esportivos e veículos especializados, ao menos 63 clubes brasileiros já operam como SAFs. Entre eles, destacam-se Botafogo, Vasco, Cruzeiro, Bahia, Atlético-MG e Fortaleza.

Esse dado é relevante porque, como apontou um economista do esporte, “a Reforma Tributária não atinge um nicho pequeno; ela alcança um ecossistema econômico relevante, com faturamento bilionário”. Portanto, a nova tributação não é apenas um tema esportivo, mas também um assunto empresarial, financeiro e fiscal.

Quais são os impactos práticos para empresários e gestores das SAFs?

A Reforma Tributária impõe às SAFs uma tributação simplificada em alíquota, porém mais ampla em base de cálculo, exigindo governança fiscal mais robusta, controle de receitas e planejamento contínuo.

Impactos detalhados

Segundo especialistas em compliance tributário, os principais efeitos são:

  • maior previsibilidade de carga mensal, o que facilita projeções;
  • aumento da atenção sobre receitas extraordinárias, como venda de atletas;
  • necessidade de integração entre área esportiva, financeira e fiscal;
  • redução de espaço para interpretações divergentes entre fiscos.

Além disso, como alertou um consultor que acompanha clubes profissionalizados, “quem tratar a nova regra apenas como mudança de alíquota vai errar; o impacto está na base”. E isso muitos ainda não perceberam direito.

A decisão sobre as SAFs está totalmente pacificada?

Em grande medida, sim. Contudo, durante a votação, ficou claro que outros pontos da Reforma Tributária ainda geram divergência, como o teto do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas. Segundo declarou o relator, “a questão da SAF está acordada”, o que traz maior segurança jurídica ao setor.

Ainda assim, como reforçam analistas legislativos, a regulamentação infralegal e a interpretação administrativa serão decisivas para definir a aplicação prática das regras a partir de 2026.

O que clubes e investidores devem fazer agora?

Diante desse cenário, especialistas recomendam algumas ações imediatas:

  • revisar contratos e estruturas de receitas, inclusive transferências de atletas;
  • simular impacto da nova base de cálculo no fluxo de caixa;
  • alinhar contabilidade, fiscal e jurídico ao novo modelo IBS/CBS;
  • acompanhar a regulamentação complementar e atos do Comitê Gestor.

Segundo profissionais que assessoram SAFs, “quem se antecipa consegue ajustar estratégia; quem espera 2026 vai reagir sob pressão”.

A tributação das SAFs entra em uma nova lógica

A definição da carga de 5% sobre a receita mensal para SAFs e clubes marca uma virada importante na relação entre futebol e sistema tributário brasileiro. Embora a alíquota seja menor do que propostas iniciais, a ampliação da base de cálculo, especialmente com a inclusão da venda de atletas, exige maturidade fiscal e visão empresarial.

Como repetido em diversas falas no Congresso, “o futebol entrou definitivamente no radar da Reforma Tributária”. Portanto, empresários, gestores e profissionais da área fiscal precisam tratar o tema não como exceção esportiva, mas como parte integral do novo modelo tributário nacional.

A Retributaria acompanha cada etapa dessa transformação para traduzir, com rigor técnico e linguagem acessível, o que realmente importa para quem toma decisões estratégicas