Preencher IBS e CBS com erro em 2026: o que muda para empresas segundo a Nota Técnica 2025.002
Por que o preenchimento de IBS e CBS entrou no centro das atenções? A transição tributária de 2026 abriu uma dúvida relevante: notas fiscais serão rejeitadas se o contribuinte preencher os campos de IBS e CBS incorretamente? Segundo transcrição da Nota Técnica…
Neste artigo
01Por que o preenchimento de IBS e CBS entrou no centro das atenções?
A transição tributária de 2026 abriu uma dúvida relevante: notas fiscais serão rejeitadas se o contribuinte preencher os campos de IBS e CBS incorretamente? Segundo transcrição da Nota Técnica 2025.002, “a rejeição por ausência do IBS e da CBS permanece como implementação futura”, o que significa que a nota continuará sendo autorizada mesmo sem preenchimento. Entretanto, como explicou um auditor participante da revisão do leiaute, “qualquer dado informado de forma errada poderá gerar rejeição imediata”.
Portanto, embora a ausência não gere erro por enquanto, o preenchimento incorreto já pode causar bloqueio, e isso altera completamente o planejamento das empresas.
02O que realmente mudou na NF-e e NFC-e com a versão 1.33 da Nota Técnica?
De acordo com o documento oficial, a NT 2025.002 alterou a data de ativação das regras que tornariam obrigatório o preenchimento dos novos grupos tributários. Inicialmente, a regra de validação entraria em vigor em 5 de janeiro de 2026. Contudo, como destacou a transcrição da equipe técnica, “a obrigatoriedade foi mantida, mas a rejeição foi movida para implementação futura”.
Assim, a emissão de NF-e e NFC-e não será rejeitada por ausência de IBS e CBS no início de 2026. Ainda assim, como reforçou um analista tributário em apresentação pública, “a não rejeição não elimina a obrigação legal”.
Essa distinção — que parece pequena — é estratégica para evitar colapso nos sistemas estaduais durante o início da Reforma.
03Preencher IBS e CBS com erro causa rejeição?
Sim. E esse ponto precisa ser compreendido com atenção.
Segundo o trecho técnico da nota, “havendo preenchimento incorreto de campos relacionados à CBS e ao IBS, a rejeição ocorrerá conforme regras específicas”. Isso significa que:
- Não informar pode passar (temporariamente)
- Informar errado gera rejeição imediatamente
Ou seja, a tolerância existe apenas para omissão inicial, e mesmo assim, como explicou um coordenador do SPED, “será temporária e acompanhada de mecanismos de regularização”.
Além disso, a NT estabelece três categorias de regras:
- Regras ativas desde 10 de novembro de 2025
- Regras que entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026
- Regras de implementação futura
Essa segmentação deixa claro que o fisco adotará validação progressiva, corrigindo rotinas conforme o país avança na implantação do IVA dual.
04O que acontece com quem decidir não preencher IBS e CBS?
Embora a rejeição 1115 (“IBS/CBS não informado”) não esteja ativa, o contribuinte que ignorar os novos campos assumirá um passivo operacional e jurídico. Segundo especialistas que contribuíram para as audiências técnicas, “a empresa que não preencher terá que corrigir todas as notas posteriormente”.
Além disso:
- O PLP 108/2024 prevê intimação prévia para saneamento.
- O prazo estimado será de 60 dias, sem multa, se a correção vier espontaneamente.
- A correção mais provável será por Nota Fiscal de Débito, conforme entendimento atual.
Entretanto, como reforçou um representante do Comitê Gestor do IBS, “a norma final dependerá de regulamentação específica”, o que significa que empresas devem se preparar desde já para múltiplos cenários.
05O que mudou com a versão mais recente, a 1.34?
A NT 2025.002 v1.34, publicada em 3 de dezembro de 2025, trouxe mudanças importantes:
Foi removida a criação das seguintes rejeições:
- 1179 – Redução indevida do IBS estadual
- 1180 – Redução indevida do IBS municipal
- 1181 – Redução indevida da CBS
Além disso, desapareceram alterações nas regras das rejeições:
- 1033 – Redução estadual não informada
- 1074 – Redução municipal não informada
- 1079 – Redução da CBS não informada
Segundo transcrição de um auditor responsável pelo ajuste, “as rejeições foram retiradas para evitar conflito em um momento sensível de implantação”.
Ou seja, o sistema continua exigente, mas as validações foram calibradas para evitar interrupção massiva na operação nacional.
06Quando o preenchimento incorreto começará a gerar rejeição mais rigorosa?
Embora não haja data oficial, a mensagem da Receita é clara: será ativado.
Como explicou um especialista presente na reunião que definiu a NT 1.34, “o adiamento não significa cancelamento; significa preparação”.
Além disso:
- O art. 348 da LC 214/2025 mantém o preenchimento obrigatório desde 1º de janeiro de 2026.
- A ausência de rejeição não anula a obrigação legal.
- A fiscalização será retroativa, e dados divergentes serão cobrados posteriormente.
Logo, o cenário ideal é preencher corretamente desde o primeiro dia.
07Como as empresas devem agir agora
Para evitar rejeições, retrabalho e autuações futuras, especialistas recomendam:
- Revisar parametrizações de IBS e CBS no ERP imediatamente
- Realizar simulações de cenários de rejeição ainda em ambiente de homologação
- Criar fluxo de auditoria interna para validação de notas emitidas
- Treinar equipes de faturamento, compras e fiscal
- Padronizar cadastros de produto e serviço com códigos do modelo CBS/IBS
Em palestra recente, um consultor tributário resumiu:
“Quem esperar regulamentação final estará atrasado; o sistema já exige consistência agora.”
Conclusão
Em síntese, o preenchimento incorreto de IBS e CBS já pode gerar rejeição em 2026, mesmo que a ausência não gere. Como afirmado repetidamente em transcrições técnicas da Receita, “a não rejeição inicial não é autorização para descumprimento”. Portanto, empresas que ajustarem seus sistemas agora reduzirão riscos, evitarão autuações e garantirão continuidade operacional em um dos anos mais críticos da transição tributária brasileira.