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Preencher IBS e CBS com erro em 2026: o que muda para empresas segundo a Nota Técnica 2025.002
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Reforma Tributária

Preencher IBS e CBS com erro em 2026: o que muda para empresas segundo a Nota Técnica 2025.002

Por que o preenchimento de IBS e CBS entrou no centro das atenções? A transição tributária de 2026 abriu uma dúvida relevante: notas fiscais serão rejeitadas se o contribuinte preencher os campos de IBS e CBS incorretamente? Segundo transcrição da Nota Técnica…

Neste artigo

01Por que o preenchimento de IBS e CBS entrou no centro das atenções?

A transição tributária de 2026 abriu uma dúvida relevante: notas fiscais serão rejeitadas se o contribuinte preencher os campos de IBS e CBS incorretamente? Segundo transcrição da Nota Técnica 2025.002, “a rejeição por ausência do IBS e da CBS permanece como implementação futura”, o que significa que a nota continuará sendo autorizada mesmo sem preenchimento. Entretanto, como explicou um auditor participante da revisão do leiaute, “qualquer dado informado de forma errada poderá gerar rejeição imediata”.

Portanto, embora a ausência não gere erro por enquanto, o preenchimento incorreto já pode causar bloqueio, e isso altera completamente o planejamento das empresas.

02O que realmente mudou na NF-e e NFC-e com a versão 1.33 da Nota Técnica?

De acordo com o documento oficial, a NT 2025.002 alterou a data de ativação das regras que tornariam obrigatório o preenchimento dos novos grupos tributários. Inicialmente, a regra de validação entraria em vigor em 5 de janeiro de 2026. Contudo, como destacou a transcrição da equipe técnica, “a obrigatoriedade foi mantida, mas a rejeição foi movida para implementação futura”.

Assim, a emissão de NF-e e NFC-e não será rejeitada por ausência de IBS e CBS no início de 2026. Ainda assim, como reforçou um analista tributário em apresentação pública, “a não rejeição não elimina a obrigação legal”.

Essa distinção — que parece pequena — é estratégica para evitar colapso nos sistemas estaduais durante o início da Reforma.

03Preencher IBS e CBS com erro causa rejeição?

Sim. E esse ponto precisa ser compreendido com atenção.

Segundo o trecho técnico da nota, “havendo preenchimento incorreto de campos relacionados à CBS e ao IBS, a rejeição ocorrerá conforme regras específicas”. Isso significa que:

  • Não informar pode passar (temporariamente)
  • Informar errado gera rejeição imediatamente

Ou seja, a tolerância existe apenas para omissão inicial, e mesmo assim, como explicou um coordenador do SPED, “será temporária e acompanhada de mecanismos de regularização”.

Além disso, a NT estabelece três categorias de regras:

  1. Regras ativas desde 10 de novembro de 2025
  2. Regras que entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026
  3. Regras de implementação futura

Essa segmentação deixa claro que o fisco adotará validação progressiva, corrigindo rotinas conforme o país avança na implantação do IVA dual.

04O que acontece com quem decidir não preencher IBS e CBS?

Embora a rejeição 1115 (“IBS/CBS não informado”) não esteja ativa, o contribuinte que ignorar os novos campos assumirá um passivo operacional e jurídico. Segundo especialistas que contribuíram para as audiências técnicas, “a empresa que não preencher terá que corrigir todas as notas posteriormente”.

Além disso:

  • O PLP 108/2024 prevê intimação prévia para saneamento.
  • O prazo estimado será de 60 dias, sem multa, se a correção vier espontaneamente.
  • A correção mais provável será por Nota Fiscal de Débito, conforme entendimento atual.

Entretanto, como reforçou um representante do Comitê Gestor do IBS, “a norma final dependerá de regulamentação específica”, o que significa que empresas devem se preparar desde já para múltiplos cenários.

05O que mudou com a versão mais recente, a 1.34?

A NT 2025.002 v1.34, publicada em 3 de dezembro de 2025, trouxe mudanças importantes:

Foi removida a criação das seguintes rejeições:

  • 1179 – Redução indevida do IBS estadual
  • 1180 – Redução indevida do IBS municipal
  • 1181 – Redução indevida da CBS

Além disso, desapareceram alterações nas regras das rejeições:

  • 1033 – Redução estadual não informada
  • 1074 – Redução municipal não informada
  • 1079 – Redução da CBS não informada

Segundo transcrição de um auditor responsável pelo ajuste, “as rejeições foram retiradas para evitar conflito em um momento sensível de implantação”.

Ou seja, o sistema continua exigente, mas as validações foram calibradas para evitar interrupção massiva na operação nacional.

06Quando o preenchimento incorreto começará a gerar rejeição mais rigorosa?

Embora não haja data oficial, a mensagem da Receita é clara: será ativado.

Como explicou um especialista presente na reunião que definiu a NT 1.34, “o adiamento não significa cancelamento; significa preparação”.

Além disso:

  • O art. 348 da LC 214/2025 mantém o preenchimento obrigatório desde 1º de janeiro de 2026.
  • A ausência de rejeição não anula a obrigação legal.
  • A fiscalização será retroativa, e dados divergentes serão cobrados posteriormente.

Logo, o cenário ideal é preencher corretamente desde o primeiro dia.

07Como as empresas devem agir agora

Para evitar rejeições, retrabalho e autuações futuras, especialistas recomendam:

  1. Revisar parametrizações de IBS e CBS no ERP imediatamente
  2. Realizar simulações de cenários de rejeição ainda em ambiente de homologação
  3. Criar fluxo de auditoria interna para validação de notas emitidas
  4. Treinar equipes de faturamento, compras e fiscal
  5. Padronizar cadastros de produto e serviço com códigos do modelo CBS/IBS

Em palestra recente, um consultor tributário resumiu:
“Quem esperar regulamentação final estará atrasado; o sistema já exige consistência agora.”

Conclusão

Em síntese, o preenchimento incorreto de IBS e CBS já pode gerar rejeição em 2026, mesmo que a ausência não gere. Como afirmado repetidamente em transcrições técnicas da Receita, “a não rejeição inicial não é autorização para descumprimento”. Portanto, empresas que ajustarem seus sistemas agora reduzirão riscos, evitarão autuações e garantirão continuidade operacional em um dos anos mais críticos da transição tributária brasileira.

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