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OAB aciona STF para barrar tributação de dividendos no Simples Nacional: o que está em jogo
OAB aciona STF contra tributação de dividendos no Simples. Entenda impactos da Reforma da Renda para pequenas empresas.
Reforma Tributária

OAB aciona STF para barrar tributação de dividendos no Simples Nacional: o que está em jogo

A tributação de dividendos voltou ao centro do debate jurídico e fiscal no Brasil. Desta vez, o foco recai sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional. Em dezembro de 2025, o Conselho Federal da OAB acionou o Supremo Tribunal Federal para impedir…

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A tributação de dividendos voltou ao centro do debate jurídico e fiscal no Brasil. Desta vez, o foco recai sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional. Em dezembro de 2025, o Conselho Federal da OAB acionou o Supremo Tribunal Federal para impedir que dispositivos da Reforma da Renda alcancem micro e pequenas empresas, incluindo escritórios de advocacia.

A iniciativa amplia o contencioso em torno da Lei nº 15.270/2025 e reforça que a implementação da tributação de dividendos segue longe de um consenso técnico. Além disso, o movimento expõe riscos relevantes para empresários, gestores financeiros e contadores que atuam com planejamento societário e distribuição de lucros.

Neste artigo, a Retributaria analisa o alcance da ação da OAB, os fundamentos jurídicos apresentados e os possíveis efeitos práticos para o Simples Nacional no contexto da Reforma Tributária.

01O que motivou a ação da OAB contra a tributação de dividendos?

A OAB questiona a aplicação de novos dispositivos da Lei nº 15.270/2025 às empresas optantes pelo Simples Nacional. Segundo a entidade, a reforma da renda viola uma proteção legal expressa prevista na Lei Complementar nº 123/2006.

De acordo com o comunicado oficial, o artigo 14 da LC 123 garante isenção do Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste, sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples. Portanto, na avaliação da OAB, qualquer tentativa de tributar esses valores representa afronta direta ao regime diferenciado assegurado às micro e pequenas empresas.

Como explicou a entidade, seria necessário suprimir os artigos 6º-A, 16-A e 16-B da nova lei para preservar a coerência do sistema. Caso contrário, o Simples deixaria de cumprir sua função original de simplificação e incentivo à formalização.

02A reforma da renda pode atingir empresas do Simples Nacional?

Esse é o ponto central da controvérsia.

A Lei nº 15.270/2025 instituiu um imposto mínimo de até 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, quando a distribuição for aprovada após 31 de dezembro de 2025. Trata-se da primeira tributação de remessas de lucros em quase três décadas.

Entretanto, como ressaltam tributaristas ouvidos pela Retributaria, o Simples Nacional sempre funcionou como um sistema fechado. Ele concentra tributos em uma guia única e, ao mesmo tempo, preserva isenções específicas, entre elas a de lucros distribuídos.

Segundo analistas, ao tentar incluir empresas do Simples na tributação de dividendos, a reforma rompe um pilar estrutural do regime. Por isso, a judicialização era esperada.

03Por que pequenos escritórios de advocacia entraram no radar?

Embora o Simples abranja diversos setores, a OAB destacou expressamente os pequenos escritórios de advocacia. O motivo é simples: muitos desses escritórios operam com margens que se confundem com a remuneração dos sócios.

Como explicou um especialista em direito tributário consultado pela Retributaria, “tributar dividendos no Simples, nesse caso, equivale a tributar renda que já passou por um regime simplificado pensado para reduzir carga e burocracia”.

Além disso, escritórios menores não contam com a mesma flexibilidade de planejamento societário de grandes grupos empresariais. Assim, qualquer mudança abrupta afeta diretamente fluxo de caixa, precificação de honorários e sustentabilidade do negócio.

04Existe relação com a decisão recente do STF sobre dividendos?

Sim, e essa conexão é estratégica.

Dias antes da ação da OAB, o STF concedeu liminar que manteve a isenção de dividendos até 31 de janeiro de 2026, a pedido da CNC e da CNI. Embora os casos sejam distintos, ambos revelam a mesma preocupação: a reforma da renda avançou mais rápido do que a capacidade operacional e societária das empresas.

Como destacou um ministro do Supremo naquela decisão, prazos exíguos e regras mal ajustadas comprometem a razoabilidade da norma. Esse entendimento fortalece, ainda que indiretamente, o argumento da OAB de que o Simples não pode ser tratado como regimes tradicionais de apuração.

05O que pode acontecer se o STF acolher o pedido da OAB?

Se o Supremo reconhecer a tese da OAB, as empresas do Simples Nacional manterão a isenção sobre lucros e dividendos, mesmo após a entrada em vigor plena da reforma da renda. Nesse cenário, o regime diferenciado permanece intacto.

Por outro lado, caso o STF rejeite o pedido, abre-se um precedente relevante. A tributação de dividendos passaria a alcançar micro e pequenas empresas, o que alteraria profundamente o equilíbrio econômico do Simples.

Segundo analistas fiscais, isso poderia gerar três efeitos imediatos:

  • aumento da litigiosidade tributária;
  • migração forçada de regime para empresas em crescimento;
  • redução da atratividade do Simples como instrumento de política econômica.

06Como empresários e contadores devem se posicionar agora?

Enquanto o STF não decide, a cautela é essencial.

Empresários do Simples precisam mapear valores de lucros acumulados, revisar contratos sociais e acompanhar de perto o andamento da ação. Ao mesmo tempo, contadores devem orientar seus clientes com base em cenários, e não em certezas.

Como explicou um analista ouvido pela Retributaria, “o pior erro agora é assumir que a isenção está garantida ou, ao contrário, agir como se a tributação fosse inevitável”. Planejamento defensivo, documentação adequada e acompanhamento jurídico tornaram-se indispensáveis.

07O Simples Nacional está no centro da disputa da Reforma da Renda

A ação da OAB no STF reforça que a tributação de dividendos ainda enfrenta barreiras jurídicas relevantes. Mais do que um debate técnico, o caso expõe uma disputa sobre o papel do Simples Nacional no novo desenho tributário brasileiro.

Enquanto o governo busca ampliar arrecadação, entidades representativas defendem a preservação de regimes diferenciados. Nesse embate, o STF volta a ocupar posição central como árbitro do equilíbrio entre simplificação, arrecadação e segurança jurídica.

Para empresários, gestores financeiros e profissionais da área fiscal, o recado é claro: acompanhar a Reforma Tributária deixou de ser opcional. Decisões judiciais, como essa provocada pela OAB, moldarão o ambiente de negócios nos próximos anos.

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