OAB aciona STF para barrar tributação de dividendos no Simples Nacional: o que está em jogo

A tributação de dividendos voltou ao centro do debate jurídico e fiscal no Brasil. Desta vez, o foco recai sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional. Em dezembro de 2025, o Conselho Federal da OAB acionou o Supremo Tribunal Federal para impedir que dispositivos da Reforma da Renda alcancem micro e pequenas empresas, incluindo escritórios de advocacia.

A iniciativa amplia o contencioso em torno da Lei nº 15.270/2025 e reforça que a implementação da tributação de dividendos segue longe de um consenso técnico. Além disso, o movimento expõe riscos relevantes para empresários, gestores financeiros e contadores que atuam com planejamento societário e distribuição de lucros.

Neste artigo, a Retributaria analisa o alcance da ação da OAB, os fundamentos jurídicos apresentados e os possíveis efeitos práticos para o Simples Nacional no contexto da Reforma Tributária.

O que motivou a ação da OAB contra a tributação de dividendos?

A OAB questiona a aplicação de novos dispositivos da Lei nº 15.270/2025 às empresas optantes pelo Simples Nacional. Segundo a entidade, a reforma da renda viola uma proteção legal expressa prevista na Lei Complementar nº 123/2006.

De acordo com o comunicado oficial, o artigo 14 da LC 123 garante isenção do Imposto de Renda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste, sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples. Portanto, na avaliação da OAB, qualquer tentativa de tributar esses valores representa afronta direta ao regime diferenciado assegurado às micro e pequenas empresas.

Como explicou a entidade, seria necessário suprimir os artigos 6º-A, 16-A e 16-B da nova lei para preservar a coerência do sistema. Caso contrário, o Simples deixaria de cumprir sua função original de simplificação e incentivo à formalização.

A reforma da renda pode atingir empresas do Simples Nacional?

Esse é o ponto central da controvérsia.

A Lei nº 15.270/2025 instituiu um imposto mínimo de até 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, quando a distribuição for aprovada após 31 de dezembro de 2025. Trata-se da primeira tributação de remessas de lucros em quase três décadas.

Entretanto, como ressaltam tributaristas ouvidos pela Retributaria, o Simples Nacional sempre funcionou como um sistema fechado. Ele concentra tributos em uma guia única e, ao mesmo tempo, preserva isenções específicas, entre elas a de lucros distribuídos.

Segundo analistas, ao tentar incluir empresas do Simples na tributação de dividendos, a reforma rompe um pilar estrutural do regime. Por isso, a judicialização era esperada.

Por que pequenos escritórios de advocacia entraram no radar?

Embora o Simples abranja diversos setores, a OAB destacou expressamente os pequenos escritórios de advocacia. O motivo é simples: muitos desses escritórios operam com margens que se confundem com a remuneração dos sócios.

Como explicou um especialista em direito tributário consultado pela Retributaria, “tributar dividendos no Simples, nesse caso, equivale a tributar renda que já passou por um regime simplificado pensado para reduzir carga e burocracia”.

Além disso, escritórios menores não contam com a mesma flexibilidade de planejamento societário de grandes grupos empresariais. Assim, qualquer mudança abrupta afeta diretamente fluxo de caixa, precificação de honorários e sustentabilidade do negócio.

Existe relação com a decisão recente do STF sobre dividendos?

Sim, e essa conexão é estratégica.

Dias antes da ação da OAB, o STF concedeu liminar que manteve a isenção de dividendos até 31 de janeiro de 2026, a pedido da CNC e da CNI. Embora os casos sejam distintos, ambos revelam a mesma preocupação: a reforma da renda avançou mais rápido do que a capacidade operacional e societária das empresas.

Como destacou um ministro do Supremo naquela decisão, prazos exíguos e regras mal ajustadas comprometem a razoabilidade da norma. Esse entendimento fortalece, ainda que indiretamente, o argumento da OAB de que o Simples não pode ser tratado como regimes tradicionais de apuração.

O que pode acontecer se o STF acolher o pedido da OAB?

Se o Supremo reconhecer a tese da OAB, as empresas do Simples Nacional manterão a isenção sobre lucros e dividendos, mesmo após a entrada em vigor plena da reforma da renda. Nesse cenário, o regime diferenciado permanece intacto.

Por outro lado, caso o STF rejeite o pedido, abre-se um precedente relevante. A tributação de dividendos passaria a alcançar micro e pequenas empresas, o que alteraria profundamente o equilíbrio econômico do Simples.

Segundo analistas fiscais, isso poderia gerar três efeitos imediatos:

  • aumento da litigiosidade tributária;
  • migração forçada de regime para empresas em crescimento;
  • redução da atratividade do Simples como instrumento de política econômica.

Como empresários e contadores devem se posicionar agora?

Enquanto o STF não decide, a cautela é essencial.

Empresários do Simples precisam mapear valores de lucros acumulados, revisar contratos sociais e acompanhar de perto o andamento da ação. Ao mesmo tempo, contadores devem orientar seus clientes com base em cenários, e não em certezas.

Como explicou um analista ouvido pela Retributaria, “o pior erro agora é assumir que a isenção está garantida ou, ao contrário, agir como se a tributação fosse inevitável”. Planejamento defensivo, documentação adequada e acompanhamento jurídico tornaram-se indispensáveis.

O Simples Nacional está no centro da disputa da Reforma da Renda

A ação da OAB no STF reforça que a tributação de dividendos ainda enfrenta barreiras jurídicas relevantes. Mais do que um debate técnico, o caso expõe uma disputa sobre o papel do Simples Nacional no novo desenho tributário brasileiro.

Enquanto o governo busca ampliar arrecadação, entidades representativas defendem a preservação de regimes diferenciados. Nesse embate, o STF volta a ocupar posição central como árbitro do equilíbrio entre simplificação, arrecadação e segurança jurídica.

Para empresários, gestores financeiros e profissionais da área fiscal, o recado é claro: acompanhar a Reforma Tributária deixou de ser opcional. Decisões judiciais, como essa provocada pela OAB, moldarão o ambiente de negócios nos próximos anos.