A sanção da Lei Complementar nº 224 de 2025 representa um dos movimentos mais relevantes da política fiscal recente. Ao reduzir em 10% diversas renúncias fiscais e elevar, na prática, a carga tributária do Lucro Presumido, o governo federal altera de forma direta o custo de permanência nesse regime para mais de 1,5 milhão de empresas.
Dessa forma, empresários, gestores financeiros e contadores precisam revisar rapidamente seus modelos de apuração, já que o impacto não será marginal. Pelo contrário, ele tende a afetar caixa, margens e decisões estratégicas já a partir de 2026.
Como explicou um analista ouvido pela Retributaria, “o Lucro Presumido deixou de ser automaticamente vantajoso”. A partir de agora, a escolha do regime exige simulação técnica contínua, não apenas análise histórica.
O que determina a Lei Complementar 224 de 2025?
A LC 224 de 2025, sancionada em 26 de dezembro, promove um corte linear de 10% em renúncias fiscais e altera regras específicas de diversos regimes e setores. Além disso, o texto busca elevar a arrecadação federal em cerca de R$ 23 bilhões em 2026, segundo estimativas oficiais.
Portanto, o foco da norma não está apenas em arrecadar mais, mas em reduzir benefícios considerados excessivos ou pouco eficientes.
De acordo com o texto legal, a redução incide sobre isenções, alíquotas reduzidas, créditos tributários, bases de cálculo presumidas e regimes especiais opcionais.
Como o Lucro Presumido foi diretamente afetado?
No caso do Lucro Presumido, a lei determina um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção para empresas com receitas acima de R$ 5 milhões no ano-calendário. Assim, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL cresce automaticamente, mesmo que o lucro real da empresa não aumente.
Como consequência, companhias que operam com margens mais apertadas passam a pagar imposto sobre uma presunção mais elevada, o que distorce a relação entre lucro efetivo e carga tributária.
Segundo análise da empresa de tecnologia ROIT, esse ajuste pode tornar o Lucro Presumido menos eficiente do que o Lucro Real em vários cenários, algo que até pouco tempo parecia improvável.
Por que essa mudança altera a lógica do planejamento tributário?
Historicamente, o Lucro Presumido funcionava como uma solução intermediária. Ele oferecia simplicidade operacional com carga previsível. No entanto, com o aumento da presunção, essa previsibilidade passa a custar mais caro.
Além disso, como explicou Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, “o novo desenho empurra empresas médias para uma reavaliação completa do regime tributário”. Em outras palavras, o custo da simplicidade aumentou.
Portanto, a escolha do regime deixa de ser apenas contábil e passa a ser estratégica e financeira.
O que acontece com outros benefícios fiscais?
Embora o corte seja amplo, a lei preserva benefícios constitucionais relevantes. Permanecem protegidos, por exemplo:
- Simples Nacional
- Zona Franca de Manaus
- Cesta básica
- Entidades assistenciais e religiosas
- Programas como Minha Casa, Minha Vida e Prouni
Ainda assim, mesmo benefícios mantidos passam a conviver com um ambiente de maior escrutínio fiscal. Como destacou um técnico da Receita Federal em relatório recente, “o foco agora é eficiência do gasto tributário, não sua eliminação total”.
Quando as novas regras entram em vigor?
A aplicação da LC 224 respeita o princípio da noventena. Assim, os efeitos práticos começam no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação, o que indica vigência provável a partir do fim de março de 2026.
Portanto, empresas ainda têm um curto período para simular cenários, revisar estruturas societárias e avaliar migração de regime.
Migrar para o Lucro Real passa a fazer sentido?
Em muitos casos, sim.
Empresas com faturamento mais elevado, custos bem documentados e estrutura contábil robusta podem se beneficiar mais do Lucro Real, especialmente em um contexto de maior transparência fiscal e digitalização.
Como ressaltou um especialista consultado pela Retributaria, “o Lucro Real deixa de ser apenas um regime complexo e passa a ser uma ferramenta de eficiência tributária”.
No entanto, essa migração exige preparo. Sem governança, controles internos e integração de dados, o risco operacional cresce.
O que empresários e contadores devem fazer agora?
Antes de tudo, é necessário abandonar decisões automáticas. A permanência no Lucro Presumido precisa ser testada, simulada e validada com dados atuais.
Além disso, recomenda-se:
- Simular carga tributária com e sem a nova presunção
- Avaliar margens reais e estrutura de custos
- Revisar contratos, preços e política de distribuição de lucros
- Integrar planejamento tributário com fluxo de caixa
Como explicou um consultor tributário experiente, “o maior risco agora não é pagar mais imposto, é pagar mal”.
A LC 224 marca o fim da inércia tributária
A Lei Complementar 224 de 2025 não extingue o Lucro Presumido. Contudo, ela encerra o período em que esse regime era escolhido por conveniência histórica.
A partir de agora, empresas precisarão justificar tecnicamente sua opção. Quem fizer isso com antecedência tende a preservar margens e reduzir risco. Quem ignorar a mudança pode enfrentar surpresas desagradáveis no caixa.
Nesse cenário, a Retributaria seguirá acompanhando os desdobramentos da Reforma Tributária e seus efeitos práticos, oferecendo análise técnica, contextualizada e orientada à tomada de decisão consciente.



