Justiça Federal do Rio de Janeiro suspende aumento de 10% no IRPJ e CSLL do Lucro Presumido

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu, na terça-feira 27 de janeiro de 2026, uma liminar suspendendo a majoração de 10% nas alíquotas de IRPJ e CSLL aplicáveis às empresas optantes pelo Lucro Presumido. A decisão altera, ao menos de forma temporária, o cenário tributário projetado para 2026 e reacende o debate sobre segurança jurídica, legalidade e limites do poder arrecadatório do Estado.

Como explicou um analista tributário ouvido pela Retributaria, “não se trata apenas de um alívio fiscal pontual, mas de um recado institucional sobre a forma como aumentos de carga vêm sendo implementados”.

O que exatamente foi suspenso pela Justiça Federal?

A liminar suspende a majoração adicional de 10 pontos percentuais que havia sido prevista sobre as alíquotas do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido.

Na prática, isso significa que, até nova decisão judicial:

  • as empresas continuam recolhendo IRPJ e CSLL sem o acréscimo de 10%;
  • a cobrança majorada não pode ser exigida pela Receita Federal;
  • autos de infração baseados exclusivamente nesse aumento ficam juridicamente fragilizados.

Segundo relato constante na decisão, o Judiciário entendeu que havia risco concreto de dano financeiro imediato às empresas, além de questionamentos relevantes quanto à legalidade da majoração.

Por que a majoração de 10% foi questionada?

De acordo com tributaristas que acompanham o caso, o ponto central não foi apenas o aumento em si, mas a forma como ele foi instituído.

Nas palavras de um especialista em direito tributário consultado, “a discussão não é se o Estado pode arrecadar mais, mas se pode fazê-lo sem observar princípios básicos como legalidade estrita e anterioridade”.

Entre os fundamentos levantados estão:

  • possível violação ao princípio da legalidade tributária;
  • ausência de lei formal clara e específica para a majoração;
  • impacto desproporcional sobre empresas médias e pequenas;
  • insegurança jurídica em um ano já marcado por transições fiscais relevantes.

Quem é diretamente impactado por essa decisão?

A suspensão beneficia, principalmente:

  • empresas prestadoras de serviços no Lucro Presumido;
  • comércios e atacadistas que utilizam o regime pela previsibilidade;
  • grupos empresariais que estavam reavaliando migração para o Lucro Real;
  • setores com margens mais apertadas, como serviços especializados e distribuição.

Segundo dados do IBGE e análises recorrentes do Sebrae, o Lucro Presumido ainda é um dos regimes mais utilizados por empresas de médio porte no Brasil, o que amplia o alcance prático da decisão.

A liminar é definitiva ou pode ser revertida?

Não.
A liminar tem natureza provisória e pode ser:

  • mantida;
  • reformada por instância superior;
  • ou ter seus efeitos modulados futuramente.

Como destacou um ex-conselheiro do CARF em comentário técnico, “o maior erro das empresas é tratar uma liminar como cenário definitivo”. A cautela continua sendo essencial, sobretudo para decisões de médio e longo prazo.

O que muda no planejamento tributário das empresas em 2026?

Com a suspensão do aumento, empresas podem:

  • revisar projeções de carga tributária para 2026;
  • reavaliar decisões de investimento e distribuição de lucros;
  • postergar, em alguns casos, a migração para outros regimes.

Porém, especialistas alertam que o risco jurídico não desapareceu, apenas foi adiado. Ignorar esse fator pode gerar decisões mal calibradas, principalmente se a majoração for restabelecida mais adiante.

Existe relação entre essa decisão e a Reforma Tributária?

Indiretamente, sim.
O episódio revela um padrão que vem sendo observado desde o início do debate da Reforma Tributária: a necessidade de equilíbrio entre arrecadação e segurança jurídica.

Segundo relatório recente da FGV, aumentos de carga sem clareza normativa tendem a gerar mais litigiosidade, não mais arrecadação. Esse movimento já é perceptível em 2026, ano que marca o início de múltiplas transições fiscais.

O que empresários, gestores e contadores devem fazer agora?

De acordo com profissionais da área fiscal, o momento exige:

  • acompanhamento contínuo do processo judicial;
  • simulações de cenários com e sem a majoração;
  • reforço da governança tributária;
  • alinhamento entre contabilidade, fiscal e jurídico.

Como explicou um consultor ouvido pela Retributaria, “o imposto deixou de ser apenas um número na apuração, ele virou variável estratégica de decisão”.

Conclusão

A decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspendeu o aumento de 10% no IRPJ e na CSLL do Lucro Presumido representa um ponto de inflexão relevante no debate tributário de 2026. Ela não encerra a discussão, mas sinaliza que majorações de carga encontram limites jurídicos claros.

Empresas que acompanham o tema de forma técnica ganham vantagem competitiva. As que ignoram o contexto jurídico tendem a pagar mais caro depois, seja em imposto, seja em litígio. Entender o cenário agora é essencial, mesmo que o desfecho ainda não esteja totalmente definido.