NT 2025.002 v1.52: o que mudou novamente na NF-e e NFC-e para IBS e CBS
A versão 1.52 da Nota Técnica 2025.002 não cria um novo leiaute de IBS e CBS. Ela corrige regras de validação ligadas às devoluções de mercadorias e altera novamente o cronograma técnico da NF-e. Além disso, um comunicado posterior do Portal da…
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A versão 1.52 da Nota Técnica 2025.002 não cria um novo leiaute de IBS e CBS. Ela corrige regras de validação ligadas às devoluções de mercadorias e altera novamente o cronograma técnico da NF-e. Além disso, um comunicado posterior do Portal da NF-e adiou a implantação da versão para 26 de outubro em homologação e 16 de novembro em produção.
Quem acompanha a adequação da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária já percebeu que a Nota Técnica 2025.002 não é um documento estático.
Desde a primeira publicação, o projeto recebeu sucessivas versões para ajustar campos, regras de validação, eventos, operações especiais e cronogramas relacionados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.
Em 1º de outubro de 2026, o Portal Nacional da NF-e publicou a NT 2025.002-RTC v1.52. O próprio portal alertou, naquele momento, que as datas poderiam sofrer alteração em razão da proximidade da publicação. Portal dos Documentos Fiscais
E foi exatamente isso que aconteceu.
Em 5 de outubro, a Receita Federal comunicou um novo adiamento: a implantação da NT 2025.002 v1.52, que chegaria ao ambiente de homologação naquele dia, passou para 26 de outubro de 2026. Já a entrada em produção ficou para 16 de novembro de 2026. O mesmo comunicado alterou o calendário das NTs 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Portanto, empresas e desenvolvedores precisam olhar para duas coisas separadamente: o conteúdo técnico da v1.52 e o cronograma mais recente divulgado depois de sua publicação.
01O que a NT 2025.002 v1.52 realmente mudou?
A primeira conclusão evita muito ruído: a versão 1.52 não introduziu novos campos, grupos ou eventos no XML da NF-e e da NFC-e.
Ela promoveu duas alterações centrais em regras de validação relacionadas a devoluções de mercadorias:
- correção da regra VC02-50, associada à rejeição 1194;
- alteração do cronograma da regra VC02-14, associada à rejeição 321.
As duas regras atuam sobre o referenciamento do documento fiscal de origem na NF-e de devolução. Portanto, embora a NT 2025.002 seja a nota técnica geral de adequação da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária, as mudanças específicas da v1.52 se concentram, na prática, em operações de NF-e modelo 55. Migrate
Esse detalhe importa porque uma leitura superficial do título da nota técnica pode dar a impressão de que surgiu uma nova rodada geral de campos de IBS e CBS para todos os documentos.
Não foi isso que ocorreu.
02VC02-14: a devolução terá de referenciar a nota original por item
A regra VC02-14 trata de uma mudança importante na forma como a NF-e de devolução identifica o documento fiscal que originou a operação.
No modelo previsto pela NT, a devolução deve relacionar o documento original no nível do item, por meio do grupo DFeReferenciado.
Consequentemente, o ERP precisa conseguir ligar cada item devolvido à respectiva chave de acesso e ao item do documento fiscal original.
A regra também afasta, nessa situação, o uso tradicional da tag refNFe como forma de atender ao referenciamento da devolução.
Quando a estrutura não estiver de acordo com a regra, o autorizador poderá retornar a rejeição 321 — NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado por item. Buscador NCM
Essa alteração merece atenção sobretudo em empresas que possuem processos automáticos de devolução.
Hoje, muitos sistemas criam uma NF-e de devolução a partir de uma nota original, mas tratam o vínculo documental de forma global. Com a nova validação, o sistema precisa garantir que o relacionamento esteja corretamente estruturado no nível exigido pelo XML.
Portanto, não basta a equipe fiscal saber qual nota está sendo devolvida. O ERP precisa representar corretamente essa relação dentro do arquivo eletrônico.
03A entrada da VC02-14 foi adiada novamente
A história do prazo exige atenção.
Na própria versão 1.52, a produção da VC02-14 havia sido deslocada de 5 de outubro para 3 de novembro de 2026. Migrate
Entretanto, esse já não é o cronograma mais atual.
O aviso publicado pelo Portal da NF-e em 5 de outubro postergou a implantação da NT 2025.002 v1.52 como versão para:
| Ambiente | Cronograma atual |
|---|---|
| Homologação | 26/10/2026 |
| Produção | 16/11/2026 |
Assim, para planejamento operacional, 16 de novembro é a data que deve ser observada atualmente para a entrada da v1.52 em produção, salvo nova atualização oficial. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Essa mudança também demonstra por que empresas não deveriam trabalhar apenas com uma cópia antiga do PDF da nota técnica.
O cronograma pode mudar depois da publicação da versão.
04VC02-50: o que mudou na rejeição 1194?
A segunda alteração da v1.52 está na regra VC02-50.
Ela se aplica às NF-e de devolução de mercadoria de saída.
A validação compara o destinatário da NF-e de devolução com o emitente do documento fiscal referenciado. Contudo, a versão 1.52 refinou a condição: a comparação passa a considerar a situação em que o documento referenciado também corresponde a uma operação de saída. Migrate
Quando a condição aplicável não é atendida, pode ocorrer a rejeição 1194 — Destinatário da NF-e deve ser igual ao emitente da NF referenciada.
A correção evita que a regra trate da mesma forma situações documentais diferentes.
Por exemplo, existem operações em que uma devolução pode referenciar um documento de entrada emitido pelo próprio contribuinte. Aplicar indiscriminadamente a comparação de emitente e destinatário poderia gerar rejeições inadequadas.
Por isso, a v1.52 ajustou o escopo da validação.
05A v1.52 mudou o preenchimento dos campos de IBS e CBS?
Não diretamente.
Esse é provavelmente o ponto que mais precisa de clareza na leitura da atualização.
A versão 1.52 não criou um novo grupo de IBS/CBS nem substituiu o leiaute geral desses tributos.
O projeto de adaptação da NF-e e da NFC-e já vinha incorporando os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo em versões anteriores da NT 2025.002. O histórico oficial mostra uma sequência de alterações desde 2025, incluindo novos schemas, eventos e regras de validação. FiscoScan
Portanto, a publicação da v1.52 não significa que as empresas devam recomeçar toda a implantação da Reforma Tributária no ERP.
O foco imediato está nas regras que efetivamente mudaram.
06E a rejeição pela ausência do grupo IBS/CBS?
Aqui existe outra distinção importante.
A regra UB12-10 é aquela que pode rejeitar uma NF-e ou NFC-e quando o grupo IBSCBS não é informado.
Nas versões atuais da NT 2025.002, a implementação dessa validação em produção permanece indicada como implementação futura. Ou seja, a ausência do grupo não está, neste momento, provocando automaticamente a rejeição 1115 por essa regra. Tax360
Isso, porém, não significa que a obrigação de informar IBS e CBS tenha sido cancelada.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS fizeram esse esclarecimento expressamente em agosto.
Segundo os dois órgãos, o adiamento atingiu as regras de validação e rejeição automática, e não a obrigação de destaque e prestação das informações relativas aos novos tributos. CGIBS
Para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 como marco da obrigatoriedade para os documentos e contribuintes alcançados pelo cronograma. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Portanto, existem duas situações diferentes:
Obrigação de informar: continua de acordo com o cronograma regulamentar.
Rejeição automática pela ausência do grupo: permanece flexibilizada enquanto a regra de validação correspondente não receber nova data de produção.
Confundir esses dois conceitos pode levar a empresa a interpretar uma nota autorizada como prova de que o preenchimento está correto.
Não é necessariamente assim.
07A SEFAZ autorizar a nota não significa que todas as informações estejam corretas
Esse é um dos efeitos práticos mais importantes da flexibilização.
Enquanto determinadas validações permanecem adiadas, um documento pode receber autorização mesmo sem todas as informações de IBS e CBS que deveriam constar do XML.
A Receita Federal e o CGIBS afirmaram justamente que os DF-e continuariam sendo autorizados durante essa fase mesmo quando não contivessem todos os campos relativos aos novos tributos. Entretanto, os órgãos também orientaram as empresas a prosseguir com a adaptação. CGIBS
Portanto, o controle não pode depender apenas da resposta:
“A nota passou na SEFAZ.”
A empresa precisa verificar também se o XML representa corretamente a operação segundo as regras tributárias aplicáveis.
Uma autorização técnica e uma escrituração fiscal correta não são sinônimos.
08O que aconteceu com as outras regras da versão 1.51?
Outra leitura equivocada seria concluir que a v1.52 adiou toda a NT 2025.002.
Não adiou.
A versão 1.51 havia alterado diversas regras de validação relacionadas, entre outros pontos, a notas de débito e crédito, devoluções, tributação monofásica e tratamentos vinculados a áreas incentivadas.
Grande parte dessas alterações manteve sua entrada em produção em 5 de outubro de 2026. A v1.52 isolou as mudanças posteriores ligadas às regras VC02-14 e VC02-50. Migrate
Consequentemente, não é correto olhar para o novo prazo de 16 de novembro e assumir que “tudo foi adiado”.
O calendário está fragmentado.
Algumas validações já entraram em produção. Outras aguardam novembro. A regra que rejeitaria a ausência do grupo IBS/CBS continua sem data definitiva de ativação em produção.
É exatamente essa fragmentação que torna o acompanhamento técnico mais difícil.
09O que uma empresa precisa revisar no ERP agora?
A v1.52 é pequena em quantidade de alterações, mas pode produzir impacto relevante em empresas que registram muitas devoluções.
O primeiro ponto é revisar como o ERP constrói o XML das NF-e com finNFe=4.
O sistema precisa conseguir identificar a nota fiscal de origem e relacionar corretamente o documento aos itens devolvidos.
Além disso, a empresa deve verificar se o sistema ainda utiliza estruturas antigas de referenciamento que poderão entrar em conflito com a VC02-14.
Depois, é necessário testar o comportamento da VC02-50. Nas devoluções de saída que referenciam outro documento de saída, o sistema precisa garantir consistência entre o emitente do documento referenciado e o destinatário da devolução atual.
Por fim, a empresa deve testar cenários diferentes.
Uma operação simples pode funcionar enquanto devoluções parciais, múltiplos itens, documentos emitidos em contextos diferentes ou notas fiscais avulsas revelam problemas que o teste básico não identificou.
10A nova data não deve ser interpretada como autorização para parar os testes
O adiamento para 26 de outubro em homologação e 16 de novembro em produção concede mais tempo.
Contudo, ele não elimina a necessidade de adaptação.
A própria evolução da NT 2025.002 mostra que as regras técnicas continuam amadurecendo durante a implantação da Reforma Tributária.
Isso exige uma mudança de postura das empresas.
Antes, muitas equipes tratavam alterações na NF-e como projetos pontuais: recebiam uma Nota Técnica, atualizavam o sistema e encerravam o assunto.
Com IBS e CBS, o processo está se tornando contínuo.
Versões novas corrigem versões anteriores. Cronogramas mudam. Regras entram em produção em datas diferentes. Outras permanecem tecnicamente disponíveis, mas sem ativação obrigatória da rejeição.
Por isso, a governança do ERP precisa acompanhar a Reforma Tributária da mesma forma que acompanha legislação fiscal.
11Por que a v1.52 importa mesmo sem criar novos campos?
Porque uma nota fiscal eletrônica não depende apenas dos campos disponíveis no XML.
Ela depende também das regras que determinam como esses campos se relacionam e em quais situações o autorizador aceita ou rejeita o documento.
É justamente aí que entram VC02-14 e VC02-50.
Para uma empresa que quase não realiza devoluções, o impacto pode ser limitado.
Já para varejistas, distribuidores, atacadistas, indústrias, marketplaces e outras operações com alto volume de retorno de mercadorias, uma regra de referenciamento incorreta pode gerar rejeições em escala.
Nesse cenário, o problema não fica restrito ao departamento fiscal.
A nota rejeitada pode bloquear devoluções, movimentação de estoque, logística reversa, escrituração e conciliação financeira.
Portanto, uma mudança aparentemente pequena no XML pode se transformar em um problema operacional relevante.
12O calendário atual da NT 2025.002 v1.52
Considerando o comunicado oficial mais recente, publicado em 5 de outubro, o cronograma válido para a versão 1.52 é:
Publicação da v1.52: 1º de outubro de 2026.
Novo ambiente de homologação: 26 de outubro de 2026.
Nova entrada em produção: 16 de novembro de 2026.
O aviso oficial é posterior ao cronograma originalmente apresentado na própria Nota Técnica. Por isso, empresas que ainda trabalham com a referência de 3 de novembro precisam atualizar seus planos. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Além disso, o histórico recente mostra que as datas podem voltar a sofrer alteração.
A empresa deve monitorar o Portal Nacional da NF-e até a efetiva implantação.
13A principal mudança da v1.52 não é um novo imposto no XML
A NT 2025.002 v1.52 não reinventa a NF-e da Reforma Tributária.
Ela representa mais uma etapa de refinamento.
O foco está no referenciamento de documentos nas devoluções: a VC02-14 altera a forma como a nota original precisa aparecer por item, enquanto a VC02-50 corrige a validação que relaciona emitente e destinatário.
Ao mesmo tempo, o comunicado de 5 de outubro mudou novamente o calendário da versão.
Assim, 26 de outubro em homologação e 16 de novembro em produção são atualmente os próximos marcos da v1.52.
Para empresas, a principal lição não é apenas acompanhar a última versão do ERP.
É manter um processo capaz de responder continuamente a três perguntas:
o que mudou na regra, quando ela efetivamente entra em produção e se o sistema já consegue reproduzir corretamente a operação real da empresa.
Com IBS e CBS, acompanhar apenas a legislação não é suficiente.
A Reforma Tributária também está sendo implementada dentro do XML.
14Perguntas frequentes sobre a NT 2025.002 v1.52
Quando foi publicada a NT 2025.002 v1.52?
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a versão 1.52 em 1º de outubro de 2026. Portal dos Documentos Fiscais
A versão 1.52 criou novos campos de IBS e CBS?
Não. A versão 1.52 concentra suas alterações em regras de validação, especialmente VC02-14 e VC02-50. Ela não introduz uma nova reformulação geral do leiaute. Atvi
Qual é a nova data de homologação?
O comunicado oficial de 5 de outubro postergou a homologação para 26 de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Quando a v1.52 entra em produção?
De acordo com o comunicado mais recente, a implantação em produção está prevista para 16 de novembro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
O que é a rejeição 321?
Ela está ligada à regra VC02-14 e ao referenciamento do documento fiscal de origem em NF-e de devolução, no nível dos itens. Buscador NCM
O que é a rejeição 1194?
A rejeição 1194 está relacionada à VC02-50. Em uma NF-e de devolução de saída, a regra verifica, nas condições previstas, se o destinatário corresponde ao emitente do documento de saída referenciado. Buscador NCM
Se a NF-e não tiver IBS e CBS, ela será rejeitada automaticamente?
Não pela regra UB12-10 neste momento, porque essa validação permanece indicada para implementação futura em produção. Entretanto, a Receita Federal e o CGIBS esclarecem que o adiamento da rejeição não suspendeu a obrigação de informar IBS e CBS nos documentos alcançados pelo cronograma oficial. CGIBS
A nova data de novembro adiou toda a Reforma Tributária na NF-e?
Não. O novo cronograma se refere às versões alcançadas pelo comunicado e às respectivas alterações. Outras regras já entraram em produção e a obrigação de prestar as informações de IBS e CBS continua seguindo o calendário regulamentar. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
15Referências e fontes
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica / ENCAT. Publicação da Nota Técnica 2025.002 v1.52 — Reforma Tributária do Consumo, em 1º de outubro de 2026. Portal dos Documentos Fiscais
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Aviso de 5 de outubro de 2026 que posterga a NT 2025.002 v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Comitê Gestor do IBS e Receita Federal. Esclarecimento de 6 de agosto de 2026 sobre o adiamento das regras de validação de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. CGIBS
Receita Federal e CGIBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece o cronograma da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo NF-e e NFC-e a partir de 3 de agosto de 2026 para as situações alcançadas pela norma. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Análises técnicas complementares: comparativos da NT 2025.002 v1.52 e das regras VC02-14, VC02-50 e UB12-10. Migrate