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STF exclui crédito presumido de ICMS do PIS/Cofins por 7 a 4: o que muda para as empresas
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STF exclui crédito presumido de ICMS do PIS/Cofins por 7 a 4: o que muda para as empresas

Atualizado em 8 de outubro de 2026 O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O…

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Atualizado em 8 de outubro de 2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que os créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Tema 843 tem repercussão geral e encerra uma disputa que se arrastava havia mais de uma década. Agora, empresas beneficiárias precisam avaliar os efeitos sobre a apuração atual e sobre valores recolhidos no passado, mas ainda é necessário acompanhar a publicação do acórdão e eventual discussão sobre modulação dos efeitos.

O Supremo Tribunal Federal concluiu em 7 de outubro de 2026 um dos julgamentos tributários mais aguardados por empresas que utilizam incentivos estaduais de ICMS.

Por 7 votos a 4, o Plenário decidiu que os créditos presumidos de ICMS não representam receita ou faturamento da empresa e, por isso, não podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário 835.818, Tema 843 da repercussão geral. O caso discutia justamente se benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal poderiam aumentar a base de contribuições cobradas pela União. Notícias do STF

Na prática, o STF manteve o entendimento favorável ao contribuinte que já havia sido adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Entretanto, a decisão exige uma leitura precisa.

O Supremo tratou de crédito presumido de ICMS. Portanto, não se deve concluir automaticamente que qualquer benefício, redução de base, isenção ou incentivo estadual de ICMS recebeu exatamente o mesmo tratamento.

01O que o STF decidiu no Tema 843?

O Supremo definiu que é incompatível com a Constituição incluir os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal nas bases do PIS e da Cofins.

A Corte rejeitou, assim, o recurso apresentado pela União contra a decisão do TRF-4 favorável à empresa OVD Importadora e Distribuidora Ltda. Notícias do STF

O resultado final ficou em 7 votos pela exclusão e 4 pela tributação.

A corrente vencedora reuniu os votos do relator original, ministro Marco Aurélio, e dos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, hoje aposentados, além de Edson Fachin, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Na sessão final, Toffoli alterou seu entendimento anterior e passou a acompanhar a exclusão. Notícias do STF

Já Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux ficaram vencidos e defenderam a possibilidade de incidência das contribuições. Notícias do STF

02O que é crédito presumido de ICMS?

O crédito presumido é um benefício fiscal concedido por estados ou pelo Distrito Federal para reduzir o ICMS efetivamente devido por determinado contribuinte ou atividade econômica.

Imagine, de forma meramente ilustrativa, uma empresa que teria R$ 100 mil de ICMS a recolher.

Se a legislação estadual conceder um crédito presumido de R$ 20 mil, a empresa poderá, nas condições do benefício, reduzir o montante efetivamente pago para R$ 80 mil.

Esses R$ 20 mil representam uma vantagem tributária.

A controvérsia julgada pelo STF era justamente definir se essa vantagem poderia ser tratada pela União como receita da empresa e, consequentemente, entrar no cálculo do PIS e da Cofins.

Para a maioria do Supremo, não.

03Por que a maioria afastou PIS e Cofins?

O argumento central foi a natureza econômica do crédito.

Segundo a corrente vencedora, o crédito presumido de ICMS decorre de uma renúncia fiscal concedida pelo estado e reduz o imposto que a empresa precisaria recolher.

Consequentemente, ele não representa ingresso de uma riqueza nova que possa ser equiparada a receita ou faturamento para incidência do PIS e da Cofins.

O STF destacou que mesmo a forma como determinado valor aparece na contabilidade não transforma, por si só, o incentivo estadual em receita tributável pelas contribuições federais. Notícias do STF

Além disso, apareceu no julgamento uma segunda discussão importante: o federalismo fiscal.

04O pacto federativo também pesou na decisão

Os estados utilizam benefícios de ICMS como instrumentos de política tributária e econômica.

Podem, por exemplo, conceder incentivos para atrair investimentos, estimular determinada atividade ou reduzir o custo tributário de uma cadeia produtiva.

Para a corrente vencedora, permitir que a União cobre PIS e Cofins sobre esse benefício reduz, na prática, parte do efeito econômico da política definida pelo estado.

Dias Toffoli enfatizou esse ponto ao alterar seu posicionamento. Segundo o STF, o ministro entendeu que a tributação federal poderia reduzir indiretamente um incentivo que o estado decidiu conceder dentro de sua competência. Notícias do STF

Assim, a discussão não ficou limitada ao conceito contábil de receita.

Ela também envolveu a divisão de competências tributárias entre União, estados e Distrito Federal.

05E por que quatro ministros defendiam a cobrança?

A corrente vencida partiu de uma interpretação diferente sobre o benefício.

Gilmar Mendes argumentou que a empresa deixa de desembolsar um valor e não fica obrigada a devolvê-lo ou repassá-lo posteriormente.

Por isso, na visão apresentada pelo ministro, a vantagem econômica permanece definitivamente com o contribuinte e poderia integrar seu patrimônio. Notícias do STF

Alexandre de Moraes também analisou a controvérsia pela ótica federativa, mas chegou à conclusão oposta.

Para ele, impedir a tributação federal permitiria que uma decisão estadual sobre ICMS acabasse reduzindo indiretamente tributos da União. Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam essa corrente. Notícias do STF

O placar de 7 a 4 mostra, portanto, que a discussão envolvia duas interpretações jurídicas relevantes.

No entanto, prevaleceu a exclusão.

06O que significa o julgamento ter repercussão geral?

O Tema 843 não resolve apenas a disputa entre a União e a empresa que originou o processo.

Como o STF reconheceu repercussão geral, a tese deve orientar os demais processos judiciais que tratam da mesma controvérsia. Supremo Tribunal Federal

Isso amplia significativamente o alcance do julgamento.

Empresas que já possuem ações em andamento sobre a inclusão de créditos presumidos de ICMS no PIS e na Cofins passam a contar com uma tese definida pelo Supremo.

Além disso, os processos que estavam aguardando a conclusão do Tema 843 podem avançar aplicando a orientação fixada pela Corte.

07O que muda na prática para uma empresa?

Considere novamente um exemplo simplificado.

Uma empresa possui:

ICMS originalmente devido: R$ 100 mil
Crédito presumido concedido pelo estado: R$ 20 mil
ICMS efetivamente recolhido: R$ 80 mil

A discussão era se os R$ 20 mil correspondentes ao benefício deveriam ser considerados receita para aumentar a base do PIS e da Cofins.

Com o Tema 843, o STF definiu que esse crédito presumido não deve compor essas bases.

Portanto, nas situações efetivamente alcançadas pelo precedente, a empresa não deveria pagar PIS e Cofins sobre o valor correspondente ao crédito presumido.

Contudo, a aplicação prática exige conferir a natureza exata do incentivo utilizado.

08A decisão vale para qualquer benefício de ICMS?

Não é seguro fazer essa generalização.

O Tema 843 possui um objeto bem definido: créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal. Supremo Tribunal Federal

Isso significa que a decisão não deve ser automaticamente estendida, sem análise jurídica e tributária, a toda espécie de benefício estadual.

Isenção, redução de base de cálculo, diferimento, crédito outorgado estruturado de maneira específica e outros regimes podem possuir características próprias.

Além disso, diferentes legislações estaduais utilizam terminologias que nem sempre possuem efeitos idênticos.

Por isso, antes de retirar qualquer valor da base das contribuições, a empresa precisa verificar qual benefício efetivamente utiliza e se ele se enquadra no objeto julgado pelo STF.

09A decisão também exclui o crédito presumido do IRPJ e da CSLL?

O Tema 843 trata especificamente de PIS e Cofins.

Portanto, o julgamento de 7 de outubro não deve ser apresentado como uma nova decisão do STF sobre IRPJ e CSLL.

Existe outra controvérsia jurisprudencial envolvendo os efeitos dos créditos presumidos de ICMS na tributação do lucro, inclusive com decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça. A própria Receita Federal já tratou os dois debates como discussões juridicamente distintas. Governo Federal

Assim, o departamento tributário não deve simplesmente replicar a decisão do Tema 843 para todos os tributos federais.

10Empresas podem recuperar PIS e Cofins pagos no passado?

A decisão abre uma questão importante sobre períodos anteriores, mas esse ponto exige cautela.

Até a atualização desta matéria, o STF já havia definido o mérito e a tese do Tema 843, porém a discussão ainda pode receber embargos de declaração. Além disso, análises jurídicas publicadas após o julgamento apontam que uma eventual modulação de efeitos ainda pode ser discutida. KLA Law

Isso significa que não é adequado concluir automaticamente que qualquer empresa pode retirar valores antigos da apuração ou iniciar compensações imediatamente.

A possibilidade concreta depende, entre outros fatores, de:

posição processual do contribuinte;

períodos envolvidos;

prescrição;

forma como os valores foram recolhidos;

publicação e conteúdo final do acórdão;

eventuais embargos;

e possível discussão sobre modulação.

Portanto, empresas com valores relevantes devem levantar os dados agora, mas a estratégia de recuperação precisa considerar os contornos finais do julgamento.

11O que é modulação de efeitos?

Quando o STF decide uma questão constitucional relevante, pode, em determinadas circunstâncias, limitar temporalmente os efeitos da decisão.

Por exemplo, a Corte pode discutir se o entendimento vale integralmente para períodos anteriores ou se determinados efeitos começam a partir de um marco específico.

No julgamento do mérito do Tema 843, a notícia oficial do STF divulgada em 7 de outubro apresenta a tese firmada, mas não registra uma modulação dos efeitos. Notícias do STF

Ainda assim, essa questão pode surgir posteriormente em embargos.

Por isso, existe uma diferença entre dizer:

“O STF já decidiu que o crédito presumido não integra PIS/Cofins”

e afirmar:

“Todos os contribuintes já podem recuperar imediatamente todos os pagamentos feitos nos últimos anos.”

A primeira afirmação está definida pelo julgamento.

A segunda depende de análise adicional.

12Quem deveria revisar a situação agora?

O impacto é mais direto para empresas que recebem créditos presumidos de ICMS concedidos por estados ou pelo Distrito Federal.

Isso pode envolver indústrias, distribuidores, atacadistas e empresas inseridas em regimes estaduais de incentivo.

O primeiro passo consiste em identificar quais estabelecimentos utilizam o benefício.

Depois, a empresa deve verificar como o crédito foi tratado historicamente nas bases do PIS e da Cofins.

Em seguida, Fiscal, Contabilidade e Jurídico precisam comparar o tratamento utilizado com a tese definida no Tema 843.

Essa revisão permite separar três cenários:

empresas que já excluíam o crédito apoiadas em decisão judicial;

empresas com processos pendentes;

e empresas que recolheram PIS/Cofins sobre os valores sem discutir judicialmente a matéria.

Cada situação pode exigir uma estratégia diferente.

13O ERP também merece revisão

O julgamento parece essencialmente jurídico, mas possui consequência sistêmica.

Se o ERP inclui automaticamente o crédito presumido em contas que alimentam a base do PIS e da Cofins, a empresa precisa entender como essa regra foi parametrizada.

Além disso, mudanças não devem ocorrer sem documentação.

É necessário manter memória de cálculo, conciliação entre benefício estadual e apuração federal e evidências capazes de demonstrar quais valores foram excluídos e por quê.

Portanto, a decisão não deveria resultar apenas em uma edição manual na planilha de apuração.

Ela exige governança.

14O histórico contábil pode revelar valores relevantes

Empresas beneficiadas há vários anos podem possuir uma massa considerável de dados.

Nesse cenário, vale mapear por período:

valor do crédito presumido;

tratamento contábil;

inclusão ou exclusão na base do PIS;

inclusão ou exclusão na base da Cofins;

valor das contribuições correspondente;

e existência de processos administrativos ou judiciais.

Com esses dados, a empresa consegue medir sua exposição antes de tomar uma decisão.

Além disso, a análise evita outro erro: estimar eventual crédito tributário apenas aplicando uma alíquota sobre o benefício, sem reconstruir as apurações efetivas de cada período.

15Por que o impacto fiscal foi estimado em R$ 16,5 bilhões?

O Tema 843 aparecia entre os riscos fiscais relevantes da União.

A documentação oficial vinculada à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 registra R$ 16,5 bilhões para a discussão sobre a exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases do PIS e da Cofins. Planalto

Entretanto, esse número precisa ser lido corretamente.

O próprio documento explica que as estimativas tributárias consideram, na maioria dos casos, perda anual de arrecadação e uma projeção de devolução dos últimos cinco anos para a totalidade dos contribuintes. Por isso, o valor representa um impacto máximo estimado que pode não se materializar integralmente. Planalto

Assim, não é correto apresentar R$ 16,5 bilhões como um pagamento imediato que o governo necessariamente terá de realizar.

Trata-se de uma estimativa de risco fiscal.

16O julgamento é igual à “tese do século”?

Não.

Existem semelhanças porque os dois debates envolvem a definição do que efetivamente pode compor a base do PIS e da Cofins.

No entanto, são controvérsias distintas.

A chamada “tese do século” discutiu a inclusão do ICMS nas bases das contribuições.

Já o Tema 843 analisa especificamente créditos presumidos de ICMS concedidos como benefícios fiscais estaduais.

Portanto, usar o precedente anterior como referência argumentativa pode ajudar a compreender a discussão sobre receita, mas as duas teses não devem ser tratadas como se fossem a mesma decisão.

17Por que essa decisão importa para empresas com benefícios estaduais?

Porque o benefício fiscal passa a preservar uma parcela maior do efeito econômico pretendido pelo estado.

Considere um incentivo destinado a reduzir o ICMS de determinada empresa para estimular investimentos.

Se a economia gerada pelo estado aumentasse automaticamente a base do PIS e da Cofins, uma parcela da vantagem concedida em âmbito estadual retornaria à União por meio das contribuições federais.

O STF afastou essa lógica para os créditos presumidos.

Consequentemente, a vantagem estadual não poderá ser transformada em receita tributável pelo PIS e pela Cofins apenas porque reduziu o ICMS devido.

18A decisão encerra completamente o assunto?

Ela resolve a principal questão constitucional do Tema 843, mas o processo ainda pode ter desdobramentos processuais.

O mérito está definido por 7 votos a 4 e a tese de repercussão geral foi fixada. Notícias do STF

Entretanto, ainda será importante acompanhar:

a publicação do acórdão;

eventuais embargos de declaração;

possível discussão sobre modulação;

e a forma como Receita Federal e PGFN tratarão administrativamente a decisão.

Por isso, empresas não deveriam esperar para começar o levantamento de dados.

Ao mesmo tempo, também não deveriam executar recuperações ou alterações retroativas sem avaliar os próximos atos processuais.

19O que as empresas deveriam fazer agora?

O primeiro movimento é identificar se existe crédito presumido de ICMS efetivamente utilizado.

Depois, a empresa deve confirmar a natureza jurídica do incentivo e evitar agrupar diferentes benefícios sob uma única classificação.

Em seguida, Fiscal e Contabilidade precisam levantar como esses valores entraram nas apurações do PIS e da Cofins.

Caso tenham integrado as bases, o próximo passo é dimensionar o impacto.

Por fim, Jurídico e Tributário devem avaliar o tratamento da apuração corrente e de períodos anteriores considerando o estágio processual do Tema 843.

Essa sequência reduz o risco de transformar uma decisão favorável em uma compensação feita sem documentação suficiente.

20O STF decidiu o mérito; agora começa o trabalho das empresas

O julgamento do Tema 843 encerra uma incerteza jurídica importante.

Por 7 votos a 4, o Supremo estabeleceu que créditos presumidos de ICMS concedidos por estados e pelo Distrito Federal não constituem receita ou faturamento que possa integrar a base do PIS e da Cofins. Notícias do STF

Para as empresas, entretanto, o resultado não termina no placar.

Agora começa uma etapa operacional.

É necessário descobrir quais benefícios estão efetivamente abrangidos, quanto foi tributado historicamente, como o ERP trata esses valores e quais medidas podem ser adotadas com segurança após a consolidação do julgamento.

A principal consequência empresarial da decisão é clara:

um crédito presumido de ICMS não pode aumentar a base do PIS e da Cofins apenas porque gera uma economia tributária para o contribuinte.

Já a recuperação de períodos anteriores exige uma análise adicional.

Por isso, o Tema 843 combina uma tese constitucional já definida com uma agenda prática que ainda precisa ser conduzida empresa por empresa.

21Perguntas frequentes sobre o Tema 843 do STF

O que o STF decidiu sobre crédito presumido de ICMS?

O STF decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal não integram as bases de cálculo do PIS e da Cofins. Notícias do STF

Qual foi o placar?

O resultado foi 7 votos a 4 pela exclusão dos créditos presumidos das bases das contribuições. Jornal de Brasília

Qual processo foi julgado?

O julgamento ocorreu no RE 835.818, correspondente ao Tema 843 da repercussão geral. Supremo Tribunal Federal

Por que o crédito presumido fica fora do PIS e da Cofins?

A maioria entendeu que o benefício reduz um custo tributário, mas não gera riqueza nova capaz de ser caracterizada como receita ou faturamento da empresa. Notícias do STF

A decisão vale para outros processos?

Sim. Como o julgamento possui repercussão geral, a tese deve orientar os processos que discutem a mesma controvérsia. JusConsulta

Todo benefício fiscal de ICMS fica fora do PIS e da Cofins?

Não é possível fazer essa generalização automaticamente. O Tema 843 trata especificamente dos créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos concedidos por estados e pelo Distrito Federal. Supremo Tribunal Federal

A empresa pode recuperar o que pagou nos últimos cinco anos?

Pode existir discussão sobre recuperação de valores, mas ela depende da situação concreta, prescrição, posição processual, conteúdo final do acórdão e eventual modulação. Portanto, não se deve interpretar o julgamento como autorização automática para compensar valores antigos.

O STF já modulou os efeitos da decisão?

A divulgação oficial do julgamento de 7 de outubro não informou modulação. Entretanto, o tema ainda pode aparecer em eventuais embargos de declaração. Notícias do STF

Qual é o impacto estimado para a União?

A documentação oficial de riscos fiscais registra R$ 16,5 bilhões para o Tema 843. Contudo, a própria metodologia esclarece que esse é um impacto máximo estimado e pode não se concretizar integralmente. Planalto

22Referências e fontes

Supremo Tribunal Federal — decisão do Tema 843. O STF confirmou em 7 de outubro de 2026 a exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases do PIS e da Cofins e explicou os fundamentos das correntes vencedora e vencida. Notícias do STF

Supremo Tribunal Federal — Repercussão Geral, Tema 843. Página oficial do RE 835.818 com descrição da controvérsia e histórico do julgamento. Supremo Tribunal Federal

Lei de Diretrizes Orçamentárias / riscos fiscais da União. Documento oficial registra estimativa de R$ 16,5 bilhões para o Tema 843 e esclarece a metodologia usada para estimar impactos de ações tributárias. Planalto

Análise processual posterior ao julgamento. Material publicado após a sessão destaca a possibilidade de embargos e eventual debate sobre modulação, que ainda deve ser acompanhado.

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