Governo zera PIS, Cofins e Cide sobre a gasolina por 30 dias
Atualizado em 14 de outubro de 2026 O Governo Federal editou um novo decreto para zerar, por 30 dias, os tributos federais incidentes sobre a gasolina. A medida vale de 10 de outubro a 9 de novembro de 2026, pode ser prorrogada…
Neste artigo
Atualizado em 14 de outubro de 2026
O Governo Federal editou um novo decreto para zerar, por 30 dias, os tributos federais incidentes sobre a gasolina. A medida vale de 10 de outubro a 9 de novembro de 2026, pode ser prorrogada e atinge PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis. Na prática, trata-se de uma desoneração temporária, motivada pela alta do petróleo e pelas pressões no mercado internacional. Apesar do anúncio, isso não significa que a gasolina ficará “sem imposto” para o consumidor, nem garante queda imediata e integral no preço da bomba.
O governo anunciou em 9 de outubro a edição do Decreto nº 13.134/2026, que prorrogou e ampliou a desoneração da gasolina e do etanol. Segundo o Ministério da Fazenda, a decisão foi justificada pela alta do petróleo no mercado internacional, pela elevação das margens de refino e pelo aumento da diferença entre o preço de paridade de importação e o preço praticado no mercado interno. O objetivo declarado é amortecer o repasse desse choque externo aos preços domésticos, proteger consumidores e reduzir pressões inflacionárias.
Para a gasolina, a medida foi além da redução anterior e passou a zerar integralmente as alíquotas federais incidentes sobre a importação e a comercialização interna. O próprio Ministério da Fazenda informa que a redução, que antes era de R$ 0,63 por litro, passou a R$ 0,89 por litro de gasolina A, sendo R$ 0,79 relativos a PIS/Pasep e Cofins e R$ 0,10 relativos à Cide. A medida vale por 30 dias e pode ser prorrogada.
01Quais tributos federais foram zerados?
No caso da gasolina, a desoneração alcança três tributos federais:
- PIS/Pasep
- Cofins
- Cide-Combustíveis
O Decreto nº 13.134/2026 formaliza essa redução. O texto prevê que, de 10 de outubro de 2026 até 9 de novembro de 2026, o coeficiente de redução para gasolina e suas correntes fica fixado em um inteiro, o que leva as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins a R$ 0,00 por metro cúbico. O mesmo decreto também determina que, nesse mesmo período, a alíquota específica da Cide para as gasolinas e suas correntes fica reduzida a zero.
Em outras palavras, o anúncio não se refere a um desconto genérico ou simbólico. Juridicamente, há uma redução a zero desses tributos federais no período definido pelo decreto.
02A gasolina ficou sem imposto?
Não.
Esse é um dos pontos mais importantes para evitar interpretações erradas.
O governo zerou tributos federais, mas isso não significa que a gasolina tenha ficado completamente sem tributação. O anúncio não extingue outros componentes do preço, como ICMS, margens de distribuição e revenda, custos logísticos, mistura obrigatória e demais fatores de formação do preço final.
Além disso, o decreto trata especificamente da tributação federal sobre a importação e a comercialização interna de gasolina e suas correntes. Portanto, a manchete “gasolina sem imposto” seria tecnicamente incorreta.
03A medida vale por quanto tempo?
A desoneração da gasolina vale de 10 de outubro de 2026 até 9 de novembro de 2026. O Ministério da Fazenda também informou expressamente que a medida vale por 30 dias e pode ser prorrogada.
Isso significa que a medida é temporária, não estrutural.
Para empresas, transportadores, distribuidores e consumidores, esse ponto é central: a redução não deve ser lida como uma mudança permanente na política tributária dos combustíveis. Trata-se de uma resposta conjuntural a um cenário específico de instabilidade no mercado internacional de energia.
04O que mudou em relação à fase anterior?
Em setembro, o governo já havia anunciado medidas para combustíveis diante das oscilações do petróleo. Naquele momento, segundo o Ministério da Fazenda, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a gasolina haviam sido reduzidas em R$ 0,63 por litro, enquanto o etanol hidratado teve alíquota zero para essas contribuições.
Agora, com o novo decreto, a redução para a gasolina foi ampliada para R$ 0,89 por litro de gasolina A, incluindo também a Cide-Combustíveis. Em termos práticos, a política saiu de uma redução parcial para uma desoneração federal integral dos tributos abrangidos pela medida temporária.
05Por que o governo tomou essa decisão?
A justificativa oficial está ligada ao cenário internacional.
O Ministério da Fazenda afirma que a prorrogação e a ampliação da desoneração decorrem da alta do petróleo, da elevação das margens de refino e do aumento da diferença entre o preço de paridade de importação e o preço praticado internamente. O objetivo é mitigar o repasse do choque externo aos preços internos e reduzir pressão inflacionária.
Além disso, a Lei Complementar nº 235/2026, sancionada em agosto, já havia criado base legal para a redução de tributos federais sobre combustíveis em resposta aos impactos econômicos do conflito no Oriente Médio. Segundo a Câmara dos Deputados, a norma reduziu tributos federais sobre diesel, gasolina, etanol, biodiesel e querosene de aviação, com compensação da perda arrecadatória por receitas extraordinárias da União.
06O preço na bomba vai cair automaticamente?
Não necessariamente na mesma intensidade e nem de forma imediata.
Do ponto de vista jurídico, a redução existe. Contudo, o preço final ao consumidor depende do repasse ao longo da cadeia, do comportamento de refinarias, importadores, distribuidoras e postos, além de fatores como concorrência regional, logística e composição do combustível vendido ao consumidor.
O próprio governo enquadra a medida como mecanismo para amortecer o choque de preços, e não como garantia de repasse linear e automático na bomba.
Assim, a leitura mais correta é esta:
- o governo reduziu efetivamente a tributação federal;
- isso tende a aliviar o custo do produto;
- mas o efeito final ao consumidor depende do repasse econômico ao longo da cadeia.
07A medida vale para o etanol também?
Sim.
O mesmo anúncio do Ministério da Fazenda informa que a desoneração do etanol hidratado combustível também foi prorrogada por mais um mês, mantendo a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre sua comercialização, o equivalente a R$ 0,19 por litro. O governo também informou que a subvenção econômica ao etanol foi ampliada, passando de R$ 0,251 por litro para R$ 0,4287 por litro, com o objetivo de preservar a competitividade do biocombustível diante da desoneração maior da gasolina.
Esse detalhe importa porque uma desoneração ampla da gasolina poderia reduzir a vantagem competitiva do etanol. Por isso, o decreto não tratou apenas da gasolina isoladamente, mas também ajustou o apoio ao biocombustível.
08Qual é o impacto fiscal da medida?
Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto estimado das medidas para gasolina e etanol é de R$ 3,6 bilhões em 2026, e esse valor será compensado com receitas extraordinárias de petróleo da União, preservando a neutralidade fiscal. O governo também destacou que as medidas são temporárias e válidas apenas para 2026.
Para análise empresarial e tributária, isso é relevante por dois motivos.
Primeiro, mostra que a desoneração não foi apresentada como benefício permanente. Segundo, indica que o governo associou a renúncia de receita a uma fonte extraordinária de compensação, o que reforça seu caráter emergencial e conjuntural.
09O que essa medida muda para as empresas?
Para empresas, o impacto depende do papel de cada uma na cadeia.
1. Empresas consumidoras de combustível
Negócios com forte dependência de frete, deslocamento ou mobilidade podem ter algum alívio indireto em custos, caso a redução tributária seja repassada ao preço final da gasolina.
2. Distribuidores, revendedores e operadores do setor
Esses agentes precisam acompanhar a vigência da medida, seus reflexos na formação de preços, o repasse ao mercado e os ajustes de sistemas e controles fiscais.
3. Empresas que fazem análise de custos
O ponto mais importante é não transformar uma desoneração temporária em premissa estrutural de orçamento. Como a medida vale por 30 dias e pode ser prorrogada ou encerrada, o correto é tratá-la como variável conjuntural, não como mudança permanente de cenário.
10Isso tem relação com a Reforma Tributária?
Não diretamente como medida de IBS e CBS.
O anúncio trata de tributos federais já existentes sobre combustíveis — principalmente PIS/Pasep, Cofins e Cide — e foi implementado por decreto com base na legislação vigente e na Lei Complementar nº 235/2026.
Portanto, não se trata de um efeito da transição do IBS e da CBS da Reforma Tributária do consumo, ainda que o tema combustíveis também dialogue com a reorganização futura da tributação indireta.
11O principal cuidado: não confundir desoneração temporária com mudança definitiva
Esse é o ponto central da pauta.
O governo zerou os tributos federais sobre a gasolina, mas isso não significa:
- gasolina sem imposto;
- queda obrigatória e imediata do preço na bomba;
- mudança permanente da tributação;
- eliminação do peso tributário total sobre combustíveis.
O que existe é uma desoneração federal temporária, válida por 30 dias, com base em decreto e em autorização legal anterior, destinada a reduzir o impacto de um choque internacional sobre os preços domésticos.
Para a leitura empresarial, a pergunta correta não é apenas “o governo zerou imposto?”. A pergunta mais útil é:
quais tributos foram zerados, até quando, com qual efeito econômico e com que limite prático?
12Perguntas frequentes sobre a desoneração da gasolina
O governo realmente zerou os tributos federais sobre a gasolina?
Sim. O decreto zerou, temporariamente, PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis sobre a gasolina e suas correntes no período indicado.
A medida já está valendo?
Sim. O decreto prevê vigência de 10 de outubro de 2026 a 9 de novembro de 2026.
A gasolina ficou totalmente sem imposto?
Não. A medida atinge tributos federais específicos. Ela não elimina toda a carga tributária nem todos os demais componentes do preço final.
O preço na bomba vai cair R$ 0,89 automaticamente?
Não necessariamente. O Ministério da Fazenda informa que a redução é de R$ 0,89 por litro de gasolina A, mas o preço final ao consumidor depende do repasse na cadeia econômica.
A medida é permanente?
Não. O próprio governo informou que ela vale por 30 dias e pode ser prorrogada.
O etanol também foi beneficiado?
Sim. O etanol hidratado teve mantida a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins por mais um mês, além de aumento da subvenção econômica ao setor.
13Referências e fontes
- Ministério da Fazenda — Governo Federal prorroga desoneração da gasolina e do etanol.
- Presidência da República / Planalto — Decreto nº 13.134, de 9 de outubro de 2026.
- Câmara dos Deputados — Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes.