IBS e CBS na NFS-e desde outubro: quais prestadores de serviços já estão no novo cronograma?
Atualizado em 7 de outubro de 2026 Desde 1º de outubro de 2026, a obrigação de incluir informações de IBS e CBS na NFS-e já alcança, em regra, os prestadores de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista da Lei Complementar nº…
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Atualizado em 7 de outubro de 2026
Desde 1º de outubro de 2026, a obrigação de incluir informações de IBS e CBS na NFS-e já alcança, em regra, os prestadores de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista da Lei Complementar nº 116/2003. Porém, há exceções importantes: alguns serviços de tecnologia, transporte coletivo municipal, plataformas digitais, locações e outras operações só entram em dezembro. Além disso, os optantes pelo Simples Nacional seguem um cronograma próprio, com efeitos de IBS e CBS a partir de janeiro de 2027.
Outubro marcou uma nova etapa da Reforma Tributária para quem presta serviços.
Desde 1º de outubro de 2026, parte relevante dos prestadores sujeitos ao ISS passou a integrar o cronograma obrigatório de informações de IBS e CBS na Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A data foi definida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e continua indicada pela Receita Federal como o marco dos serviços em geral sujeitos ao ISS que não possuem uma data específica posterior. Governo Federal
Entretanto, a expressão “prestadores de serviços” é ampla demais para identificar quem realmente entrou na regra em outubro.
O cronograma foi dividido por tipo de operação. Portanto, duas empresas que atualmente emitem NFS-e e recolhem ISS podem ter datas diferentes para começar a informar IBS e CBS.
Além disso, existe uma segunda distinção decisiva: a obrigação de preencher os novos dados e a rejeição automática da nota não começaram ao mesmo tempo.
Até 31 de dezembro de 2026, a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e não provoca, por si só, a rejeição do documento pelo sistema nacional. Ainda assim, o Comitê Gestor da NFS-e alerta que a omissão pode representar desconformidade com o cronograma aplicável ao contribuinte. Governo Federal
Por isso, uma NFS-e autorizada em outubro não significa automaticamente que a empresa está cumprindo corretamente as regras da Reforma Tributária.
01Quem passou a informar IBS e CBS na NFS-e em 1º de outubro?
O grupo de outubro reúne, de forma geral, os fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, desde que não pertençam às categorias que receberam prazo específico para dezembro.
A Receita Federal resume esse grupo como “NFS-e, exceto serviços específicos — prestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS”. Governo Federal
Na prática, isso alcança uma parcela ampla do setor de serviços.
A lista da LC nº 116 inclui, por exemplo, serviços de saúde, educação, engenharia, construção civil, estética, hospedagem e diversas atividades técnicas e empresariais. Também contempla advocacia, auditoria, contabilidade e consultoria econômica ou financeira. Portal da Câmara dos Deputados
Portanto, empresas desses segmentos podem estar no grupo que iniciou a obrigação em outubro, desde que a operação efetivamente esteja enquadrada na regra geral e o contribuinte não esteja sujeito a um tratamento específico, como o Simples Nacional.
Esse último ponto é importante: o CNAE sozinho não deveria ser usado para determinar o cronograma.
A norma organiza as datas principalmente pela natureza do fornecimento e pelo enquadramento do serviço. Assim, a empresa precisa identificar como a operação aparece na lista da LC nº 116 e verificar se existe alguma exceção aplicável.
02Quais exemplos de serviços entram na regra geral de outubro?
A lista legal ajuda a visualizar a dimensão do grupo.
Entre os serviços que não estão nas quatro exceções expressamente deslocadas para dezembro aparecem, por exemplo:
- análise e desenvolvimento de sistemas, no subitem 1.01;
- programação, no 1.02;
- elaboração de programas de computador, no 1.04;
- consultoria em informática, no 1.06;
- suporte técnico em informática, no 1.07;
- planejamento e manutenção de páginas eletrônicas, no 1.08;
- serviços de saúde;
- engenharia e arquitetura;
- construção civil;
- educação e treinamento;
- hospedagem;
- consultoria;
- advocacia;
- auditoria;
- contabilidade;
- assessoria econômica e financeira;
- publicidade e diversos outros serviços sujeitos ao ISS. Portal da Câmara dos Deputados
Contudo, essa relação serve para ilustrar o universo alcançado, e não para substituir a classificação individual da operação.
Uma empresa pode possuir várias atividades e emitir notas para serviços enquadrados em códigos diferentes. Nesse caso, o cronograma precisa acompanhar o fornecimento efetivamente documentado.
03Quais prestadores de tecnologia não entraram em outubro?
Aqui surge uma exceção relevante.
Embora grande parte dos serviços de informática pertença à regra geral de outubro, três subitens específicos da LC nº 116 receberam prazo de 1º de dezembro de 2026:
1.03 — processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação;
1.05 — licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
1.09 — disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, observadas as condições legais. Portal da Câmara dos Deputados
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 colocou expressamente esses três grupos em 1º de dezembro, em vez de 1º de outubro. Governo Federal
Por isso, “empresa de tecnologia” não é uma categoria suficientemente precisa para definir a data.
Uma consultoria de informática enquadrada no subitem 1.06 pode estar na regra geral de outubro, enquanto uma empresa cuja operação seja licenciamento de software no subitem 1.05 entra no cronograma específico de dezembro.
Essa diferença mostra por que o cadastro do serviço passa a ter peso operacional crescente na Reforma Tributária.
04Transporte coletivo municipal também ficou para dezembro
Outra exceção expressa é o subitem 16.01 da LC nº 116.
Ele compreende os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. Portal da Câmara dos Deputados
Para essas operações, o início previsto para a incorporação das informações de IBS e CBS na NFS-e é 1º de dezembro de 2026, e não outubro. Governo Federal
Por outro lado, outros serviços de transporte de natureza municipal precisam ser analisados conforme seu enquadramento específico.
Assim, novamente, a descrição ampla da atividade não resolve a classificação.
05Plataformas digitais também possuem cronograma próprio
Os serviços promovidos por plataformas digitais, assim como determinadas operações intermediadas por essas plataformas previstas na legislação da Reforma Tributária, também ficaram para 1º de dezembro de 2026. Governo Federal
Essa separação decorre das particularidades da própria arquitetura de responsabilização e documentação prevista para plataformas.
Portanto, uma empresa que presta diretamente um serviço sujeito ao ISS pode estar no calendário de outubro, enquanto uma plataforma que promove ou intermedeia determinadas operações segue o marco posterior.
A natureza jurídica e operacional do fornecimento passa a ser tão importante quanto o serviço em si.
06Locações também não começaram em outubro
A Reforma Tributária amplia o universo de operações que precisam ser documentadas dentro da nova arquitetura da NFS-e.
Por isso, o cronograma também contempla locações de bens móveis, locações de imóveis, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis.
Essas operações, contudo, ficaram para 1º de dezembro de 2026. Governo Federal
Esse ponto merece destaque porque locação não deve ser confundida automaticamente com os serviços tradicionais da lista da LC nº 116.
O novo sistema de IBS e CBS exige documentação de operações que extrapolam a lógica histórica do ISS.
Consequentemente, o calendário da NFS-e passou a incorporar fatos que antes não eram tratados da mesma maneira pelo documento municipal de serviços.
07Condomínios também entram somente em dezembro
O Ato Conjunto incluiu ainda as taxas e demais valores condominiais cobrados por condomínio edilício, além de outras receitas do condomínio.
Nesse caso, a data também é 1º de dezembro de 2026. Governo Federal
Assim, condomínios não fazem parte do grupo geral que começou em outubro.
A diferença reforça a necessidade de ler o cronograma pela operação documentada, e não apenas pelo fato de determinado emissor utilizar a NFS-e.
08Bens imateriais fora da lista do ISS também aguardam dezembro
Outro grupo específico envolve o fornecimento de bens imateriais que não estejam enquadrados na lista de serviços da LC nº 116 e que também não estejam sujeitos ao ICMS.
Para essas operações, o cronograma aponta 1º de dezembro de 2026. Governo Federal
Essa categoria é particularmente relevante porque a Reforma Tributária não preserva exatamente as mesmas fronteiras históricas entre “mercadoria” e “serviço” utilizadas pelo sistema atual.
Dessa forma, a NFS-e passa a assumir papel mais amplo na documentação de determinadas operações envolvendo bens imateriais.
09O calendário pode ser resumido assim
| Tipo de operação na NFS-e | Início previsto para IBS/CBS |
|---|---|
| Serviços em geral sujeitos ao ISS, sem regra específica | 01/10/2026 |
| Serviços promovidos/intermediados por plataformas digitais nas hipóteses específicas | 01/12/2026 |
| Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados — subitem 1.03 | 01/12/2026 |
| Licenciamento ou cessão de software — subitem 1.05 | 01/12/2026 |
| Conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto via internet — subitem 1.09 | 01/12/2026 |
| Transporte coletivo municipal — subitem 16.01 | 01/12/2026 |
| Bens imateriais fora da lista da LC 116 e não sujeitos ao ICMS | 01/12/2026 |
| Receitas de condomínio edilício | 01/12/2026 |
| Locações, cessões onerosas e arrendamentos | 01/12/2026 |
| Demais fornecimentos de serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores | 01/12/2026 |
| Documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional | 01/01/2027 |
Esse escalonamento consta do cronograma publicado pela Receita Federal e pelo CGIBS. Governo Federal
10Empresas do Simples Nacional já precisam destacar IBS e CBS em outubro?
Não pelo cronograma geral de outubro.
Os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional receberam um marco específico: 1º de janeiro de 2027. A Receita Federal também esclareceu que as regras de IBS e CBS para os optantes do regime somente produzem efeitos a partir dessa data. Governo Federal
Essa distinção é especialmente importante neste momento porque outra mudança ocorre antes.
A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples que prestam serviços passam a ter de utilizar a NFS-e de padrão nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. Contudo, a mudança do emissor não antecipa as regras de IBS e CBS para dezembro ou outubro. Governo Federal
Portanto, existem dois marcos diferentes:
1º de novembro de 2026: utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e pelas ME e EPP do Simples alcançadas pela resolução;
1º de janeiro de 2027: início dos efeitos relativos a IBS e CBS para os optantes, conforme as regras aplicáveis.
Misturar essas datas pode levar a uma parametrização antecipada ou incorreta do sistema.
11Se a nota continua sendo autorizada sem IBS e CBS, a empresa pode ignorar o prazo?
Não.
Esse é provavelmente o ponto mais perigoso do calendário de 2026.
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e informou que, até 31 de dezembro de 2026, a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS não causará rejeição automática da NFS-e no sistema nacional. Ao mesmo tempo, o órgão alertou que essa ausência pode caracterizar desconformidade com as obrigações e os prazos aplicáveis ao contribuinte. Governo Federal
Em outras palavras:
nota autorizada não significa necessariamente nota corretamente preenchida.
A flexibilização da rejeição existe para evitar bloqueios operacionais durante a implantação.
Entretanto, ela não transforma uma informação obrigatória em facultativa.
Por isso, empresas incluídas no cronograma de 1º de outubro precisam avaliar o XML e a DPS, e não apenas verificar se receberam autorização.
12Por que outubro é diferente de agosto?
O cronograma passou por mudanças durante 2026.
Inicialmente, a implantação dos grupos de IBS e CBS vinha sendo preparada para uma entrada mais ampla em agosto. Entretanto, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 reorganizou as datas conforme os diferentes tipos de documentos e operações.
Como resultado, a NFS-e de serviços gerais sujeitos ao ISS ficou em 1º de outubro, enquanto categorias específicas avançaram para dezembro e os contribuintes do Simples Nacional ficaram para janeiro de 2027. Governo Federal
Enquanto isso, a própria Plataforma Nacional já recebeu recursos técnicos antes dessas datas.
Em agosto, por exemplo, o Emissor Nacional Web entrou em produção com os grupos IBS/CBS, além de atualizações na consulta pública e no DANFSe. Governo Federal
Portanto, outra distinção precisa ficar clara:
disponibilidade técnica do campo não é a mesma coisa que início da obrigação para todos os contribuintes.
13O que já mudou tecnicamente na NFS-e?
A estrutura nacional já está preparada para receber informações relacionadas aos novos tributos.
As Notas Técnicas nº 008 e nº 009 disciplinam as adaptações de leiaute e o modelo conceitual relacionado à escrituração e ao registro do IBS e da CBS na NFS-e. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 ratificou formalmente essas especificações. Governo Federal
Além disso, o Emissor Nacional Web já incorporou os grupos de IBS e CBS em produção.
Assim, o debate atual deixou de ser apenas sobre quando a tecnologia ficará disponível.
Para os prestadores que entraram em outubro, a discussão passou a ser operacional: o cadastro está correto, o serviço está devidamente classificado e o sistema está enviando as informações exigidas?
14Como saber se uma empresa entrou no cronograma de outubro?
O primeiro passo é identificar o regime tributário.
Se a empresa é optante pelo Simples Nacional, o calendário de IBS e CBS possui tratamento próprio e, em regra, avança para janeiro de 2027. Governo Federal
Caso não esteja no Simples, a próxima análise deve recair sobre a operação.
A empresa precisa identificar o item da lista da LC nº 116 utilizado na prestação e verificar se ele pertence a alguma das exceções com início em dezembro.
Se estiver nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 ou 16.01, por exemplo, o marco é dezembro.
Se for serviço sujeito ao ISS enquadrado nos demais itens e não houver outra hipótese específica, a regra geral aponta para 1º de outubro. Governo Federal
Por fim, empresas com diferentes tipos de serviço precisam avaliar cada fluxo.
O mesmo CNPJ pode realizar operações com tratamentos documentais diferentes.
15CNAE não deveria ser a única referência
Muitas empresas organizam seu cadastro fiscal com base no CNAE. Entretanto, o calendário da NFS-e foi construído em torno das operações e de sua classificação na lista de serviços.
Por isso, olhar apenas para a atividade econômica principal pode gerar erro.
Uma empresa de tecnologia é um bom exemplo.
Ela pode desenvolver software sob encomenda, prestar suporte, realizar consultoria, licenciar programas e hospedar dados.
Essas atividades não necessariamente compartilham a mesma data no cronograma da NFS-e.
Enquanto determinados serviços de informática podem estar na regra geral de outubro, hospedagem de dados e licenciamento de software foram expressamente deslocados para dezembro. Portal da Câmara dos Deputados
Portanto, a pergunta correta não é apenas “qual é o CNAE da empresa?”.
É também “qual serviço está sendo faturado nesta NFS-e?”
16O impacto chega ao cadastro de serviços
A classificação correta passa a determinar mais do que a incidência do ISS.
Ela também influencia quando uma operação entra na nova arquitetura de IBS e CBS.
Dessa forma, empresas precisam revisar cadastros que durante anos funcionaram apenas com códigos municipais, descrições livres ou configurações copiadas de sistemas anteriores.
A Reforma Tributária aumenta a necessidade de alinhar o serviço real prestado, o enquadramento da LC nº 116, os códigos utilizados na NFS-e e os novos indicadores tributários.
Caso contrário, o sistema pode funcionar tecnicamente e produzir uma classificação fiscal incorreta.
17O prestador precisa trocar de emissor por causa do prazo de outubro?
Não necessariamente.
O cronograma de IBS e CBS e a adoção do Emissor Nacional são assuntos relacionados, mas não idênticos.
O Ato Conjunto estabelece os marcos dos documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária. Já as regras de utilização do Emissor Nacional dependem também da situação do município e, em determinados casos, do regime do contribuinte.
Para o Simples Nacional, por exemplo, existe uma regra própria que torna o Emissor Nacional obrigatório para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026, enquanto IBS e CBS ficam para janeiro de 2027. Governo Federal
Portanto, a empresa não deve interpretar “IBS/CBS em outubro” como sinônimo automático de “mudança obrigatória de portal em outubro”.
São camadas diferentes da transição.
18Autônomos e cartórios também possuem tratamento transitório
O Comitê Gestor da NFS-e esclareceu que profissionais autônomos e serviços notariais e de registro podem continuar sendo identificados pelo CPF de forma transitória.
Essa regra permanece até que esteja efetivamente disponível o CNPJ técnico com natureza jurídica própria destinado às pessoas físicas equiparadas ou prestadoras dessas atividades. Governo Federal
Consequentemente, a chegada do IBS e da CBS à NFS-e não significa que todos os emissores precisam imediatamente possuir um CNPJ convencional.
Esse tratamento específico precisa ser considerado na parametrização dos sistemas.
19O que o prestador deveria revisar agora?
A primeira revisão é o enquadramento.
A empresa precisa saber se está no cronograma de outubro, dezembro ou janeiro.
Depois, deve revisar o cadastro dos serviços emitidos.
Além disso, o ERP ou sistema de faturamento precisa conseguir gerar corretamente os grupos de IBS e CBS quando aplicáveis.
Na sequência, a empresa deveria testar a DPS e o XML resultante, verificando se as informações correspondem ao serviço efetivamente prestado.
Por fim, é necessário abandonar um critério de validação muito fraco: verificar apenas se a NFS-e foi autorizada.
Como o sistema nacional não rejeitará automaticamente a ausência de IBS e CBS até o fim de 2026, uma emissão tecnicamente aceita ainda pode estar em desacordo com o cronograma tributário. Governo Federal
20Outubro não colocou todos os prestadores na mesma regra
O marco de 1º de outubro de 2026 é amplo, mas não universal.
Ele alcança os serviços em geral sujeitos ao ISS que não receberam um tratamento específico posterior. Por isso, atividades como advocacia, contabilidade, auditoria, consultoria, engenharia, educação e várias outras podem estar nesse primeiro grande grupo, conforme seu enquadramento e regime. Portal da Câmara dos Deputados
Entretanto, serviços de hospedagem e processamento de dados, licenciamento de software, disponibilização de determinados conteúdos digitais e transporte coletivo municipal ficaram para 1º de dezembro.
Plataformas digitais, locações, condomínios e determinadas operações com bens imateriais também seguem o calendário de dezembro. Governo Federal
Já os contribuintes do Simples Nacional têm marco próprio em 1º de janeiro de 2027 para IBS e CBS, mesmo que a utilização do Emissor Nacional da NFS-e passe a ser obrigatória para ME e EPP um pouco antes, em novembro. Governo Federal
Portanto, a pergunta mais útil para uma empresa não é simplesmente se “IBS e CBS já chegaram à NFS-e”.
Eles já chegaram para parte dos prestadores.
A questão correta é:
qual operação a empresa realiza, em qual item ela está classificada e qual data do cronograma se aplica exatamente a esse fornecimento?
É essa resposta que deve orientar o cadastro, o ERP e a emissão durante os próximos meses da transição.
21Perguntas frequentes sobre IBS e CBS na NFS-e em outubro
Quem começou a informar IBS e CBS na NFS-e em 1º de outubro?
Em regra, os fornecimentos de serviços sujeitos ao ISS enquadrados na lista da LC nº 116/2003 que não possuem uma data específica posterior no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Governo Federal
Todo prestador de serviços entrou na obrigação em outubro?
Não. O cronograma reserva dezembro para diversas operações específicas e janeiro de 2027 para documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional. Governo Federal
Quais serviços de tecnologia ficaram para dezembro?
Os subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC nº 116: processamento/armazenamento/hospedagem de dados; licenciamento ou cessão de software; e determinadas disponibilizações de conteúdo pela internet. Portal da Câmara dos Deputados
Contabilidade e advocacia estão na lista de serviços sujeita ao ISS?
Sim. A LC nº 116 identifica advocacia no subitem 17.14 e contabilidade no 17.19. Como esses itens não integram as exceções específicas de dezembro citadas pelo Ato Conjunto, eles se enquadram na regra geral de outubro, ressalvado o regime tributário e outras condições aplicáveis ao contribuinte. Portal da Câmara dos Deputados
Empresas do Simples precisam destacar IBS e CBS desde outubro?
Não pela regra geral. O calendário oficial dos documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional aponta para 1º de janeiro de 2027. Governo Federal
Se a NFS-e sem IBS e CBS for autorizada, ela está correta?
Não necessariamente. Até 31 de dezembro de 2026, a ausência dessas informações não gera rejeição automática no sistema nacional. Contudo, o Comitê Gestor alerta que a omissão pode representar desconformidade com a obrigação aplicável ao emitente. Governo Federal
O Emissor Nacional já suporta IBS e CBS?
Sim. O Portal da NFS-e informou que os grupos IBS/CBS chegaram ao Emissor Nacional Web em produção em agosto de 2026. Governo Federal
Quando começam as regras específicas de dezembro?
O cronograma estabelece 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais específicos, condomínios, locações e demais hipóteses indicadas no Ato Conjunto. Governo Federal
22Referências e fontes
Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. Governo Federal
Receita Federal. “Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicam o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo”, publicado em 31 de julho de 2026. Governo Federal
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. “CGNFS-e orienta sobre os prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço”, publicado em 7 de agosto de 2026. Governo Federal
Receita Federal. “Orientações da Reforma Tributária do Consumo”, com calendário oficial organizado pelas datas de 3 de agosto, 1º de outubro, 15 de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027. Governo Federal
Câmara dos Deputados. Lei Complementar nº 116/2003, lista atualizada dos serviços sujeitos ao ISS, utilizada para identificar os subitens e exemplos abordados nesta matéria