A Receita Federal atualizou a regulamentação da redução linear de 10% dos incentivos e benefícios fiscais federais e publicou novo material de Perguntas e Respostas para esclarecer a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025. Além disso, a IN RFB nº 2.306/2026 alterou pontos operacionais da IN nº 2.305/2025, especialmente no lucro presumido.
Segundo o comunicado oficial, a Receita buscou dar clareza e segurança jurídica. Contudo, na prática, o desafio não está na leitura da norma. O risco real aparece na execução.
Como costuma resumir o gerente fiscal ao explicar o tema para o financeiro, o problema não é ter corte linear. O problema é aplicar onde não deve ou deixar de aplicar onde é obrigatório. E, quando isso acontece, o erro se repete trimestre após trimestre no ERP.
O que é a redução linear de 10% dos incentivos fiscais federais?
A LC nº 224/2025 determinou a redução linear de 10% sobre determinados incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos pela União.
Em seguida, a IN RFB nº 2.305/2025 disciplinou a aplicação prática da regra. Posteriormente, a IN nº 2.306/2026 ajustou pontos operacionais.
Portanto, a redução linear não revoga automaticamente todos os benefícios. Ao contrário, ela reduz parte do valor econômico de incentivos que se enquadram na norma.
Como explicou um analista que acompanha o tema, a regra é linear, mas o enquadramento não é automático. A empresa ainda precisa comprovar elegibilidade e manter evidências do critério adotado.
Qual norma a Receita atualizou e o que mudou com a IN 2.306/2026?
A Receita publicou a IN RFB nº 2.306, de 22/01/2026, alterando dispositivos da IN nº 2.305/2025.
De acordo com o texto oficial, a nova instrução buscou esclarecer pontos de execução e padronizar a aplicação no lucro presumido.
Além disso, o mercado interpretou que a alteração reduziu ambiguidades no cálculo trimestral. Como comentou um consultor em discussões técnicas, detalhes no lucro presumido costumam gerar divergência silenciosa quando a empresa fecha trimestre com pressa.
Consequentemente, a atualização reduz ruído, mas aumenta a responsabilidade na parametrização correta.
Onde a Receita esclareceu quais incentivos ficam preservados?
A Receita publicou o guia “Perguntas e Respostas: Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários” para esclarecer salvaguardas e exceções previstas na LC 224/2025.
Segundo o comunicado, o material foi divulgado em janeiro de 2026 e atualizado em fevereiro do mesmo ano.
Quando a Receita publica guia interpretativo, o espaço para alegar dúvida interpretativa diminui. Portanto, o foco passa a ser execução técnica.
Quais incentivos ficam preservados da redução linear?
O guia não apresenta uma simples lista para memorização. Entretanto, ele indica critérios objetivos de preservação.
Por exemplo, benefícios cuja lei concessiva estabelece teto quantitativo global com habilitação ou autorização administrativa podem ficar fora da redução linear. O próprio material menciona projetos vinculados ao REIDI como referência.
Além disso, o guia esclarece situações envolvendo Zona Franca de Manaus, benefícios com prazo determinado e investimentos contratados até 31/12/2025.
Como costuma dizer quem revisa incentivo com auditor ao lado, a redução é linear, mas o enquadramento depende de critério jurídico. Aplicar corte cego gera distorção.
O que muda no lucro presumido com a atualização?
A IN 2.306/2026 ajustou a metodologia de aplicação da redução no lucro presumido.
Em vez de permitir interpretações distintas ao longo do ano, a norma busca padronizar a forma de cálculo.
Na prática, o risco surge quando a equipe resolve o tema fora do sistema e tenta depois encaixar o número na escrituração. Esse tipo de atalho cria diferença entre fiscal e contábil, e então nasce retrabalho.
Algumas empresas ainda calcula parte do impacto no Excel, o que aumenta risco de inconsistência.
Como aplicar a redução linear corretamente?
Empresas que adotam governança tributária estruturada seguem fluxo simples e auditável.
Primeiro, identificam o benefício.
Depois, validam o fundamento legal.
Em seguida, verificam se ele se enquadra no escopo da LC 224/2025.
Posteriormente, consultam o guia para identificar eventual salvaguarda.
Por fim, parametrizam a regra no sistema e registram evidência do critério.
Como explicam especialistas em revisão tributária, errar uma conta é corrigível. Errar o critério contamina toda a apuração futura.
Quais são os erros mais comuns na aplicação da redução linear?
A prática mostra três falhas recorrentes.
1. Aplicar redução onde há preservação
A equipe aplica 10% automaticamente sem verificar salvaguardas. Como consequência, a empresa paga a maior e distorce margem.
2. Ignorar a redução onde ela é obrigatória
O ERP mantém regra antiga e ninguém revisa parametrização. Depois, surgem inconsistências em apuração.
3. Não documentar o critério adotado
Existe cálculo, mas não há justificativa formal do enquadramento. Em eventual fiscalização, a defesa enfraquece.
Segundo especialistas de compliance, o erro repetido vira passivo estrutural.
Perguntas objetivas sobre a redução linear
A Receita atualizou a norma em 2026?
Sim. A IN RFB nº 2.306/2026 alterou a IN nº 2.305/2025.
Onde a Receita detalha exceções?
No guia oficial de Perguntas e Respostas publicado em janeiro de 2026 e atualizado em fevereiro.
A redução linear elimina todos os benefícios?
Não. Ela reduz parte do valor de benefícios enquadrados, mas preserva situações específicas previstas na lei.
Conclusão
A Receita publicou a IN 2.305/2025, atualizou com a IN 2.306/2026 e divulgou guia interpretativo para orientar a aplicação da LC 224/2025.
Portanto, o mapa normativo está disponível. Agora, o diferencial está na execução.
Empresas que validam escopo, analisam salvaguardas e registram evidência protegem margem e reduzem retrabalho. Por outro lado, quem aplica no automático pode pagar a maior ou corrigir tarde.
No ambiente atual, execução técnica virou vantagem competitiva. E isso não é exagero, é prática diária de quem revisa benefício trimestralmente.



