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Novo DANFE da Reforma Tributária: o que muda com a NT 2026.010
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Novo DANFE da Reforma Tributária: o que muda com a NT 2026.010

Atualizado em 7 de outubro de 2026 O novo DANFE da Reforma Tributária passará a exibir IBS, CBS e Imposto Seletivo com muito mais detalhe. A NT 2026.010 cria um bloco próprio de totais, amplia as informações tributárias de cada item e…

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Atualizado em 7 de outubro de 2026

O novo DANFE da Reforma Tributária passará a exibir IBS, CBS e Imposto Seletivo com muito mais detalhe. A NT 2026.010 cria um bloco próprio de totais, amplia as informações tributárias de cada item e inclui o Código do Regime Tributário do emitente. A produção está prevista para 1º de dezembro de 2026, mas a mudança atinge a representação da NF-e, e não cria novos campos no XML.

A Reforma Tributária está chegando à parte da Nota Fiscal eletrônica que empresas, compradores e equipes operacionais enxergam no dia a dia.

Em 1º de outubro de 2026, o Portal Nacional da NF-e publicou a Nota Técnica 2026.010 v1.00, responsável por adaptar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, o DANFE modelo 55, aos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo. O Portal da NF-e descreve a publicação como o novo modelo de DANFE para a RTC, enquanto a SVRS confirma que a alteração trata especificamente do leiaute de impressão necessário para representar os novos tributos. Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Até aqui, boa parte da adaptação ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo aconteceu dentro do XML. Portanto, quem não trabalha diretamente com sistemas fiscais poderia passar pela mudança quase sem percebê-la.

Com a NT 2026.010, isso muda.

A partir do novo modelo, informações que antes ficavam concentradas no documento eletrônico passam também para o papel ou PDF. Consequentemente, classificação tributária, bases de cálculo, alíquotas e valores dos novos tributos ficarão muito mais visíveis para quem confere uma NF-e.

No entanto, existe uma diferença importante: a NT 2026.010 não cria novos campos no XML da NF-e. Ela determina como informações já existentes no documento eletrônico devem aparecer no DANFE. FiscoScan

01O que é a NT 2026.010?

A Nota Técnica 2026.010 v1.00 define o novo leiaute de impressão do DANFE da NF-e modelo 55 para a Reforma Tributária do Consumo.

Segundo o Portal da NF-e, a versão foi publicada em 1º de outubro de 2026. Além disso, a documentação oficial da SVRS informa que o objetivo é adaptar o documento auxiliar para representar os tributos criados pela Reforma Tributária. Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Na prática, a Nota Técnica modifica principalmente três partes do DANFE.

Primeiro, surge um novo bloco para os totais de IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Depois, o quadro de identificação do emitente passa a trazer novas informações tributárias.

Por fim, o detalhamento dos produtos e serviços recebe bases, classificações, alíquotas e valores relacionados aos novos tributos.

Ao mesmo tempo, a estrutura tradicional do DANFE não desaparece. O projeto procura preservar o formato conhecido pelas empresas, embora precise acomodar um volume maior de informações. FiscoScan

02Quando o novo DANFE entra em produção?

A NT 2026.010 v1.00 prevê 1º de dezembro de 2026 como data de implantação em produção. FiscoScan

Esse prazo merece atenção porque outras Notas Técnicas publicadas em outubro tiveram cronogramas diferentes.

Por exemplo, o Portal Nacional adiou as NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00 para 26 de outubro em homologação e 16 de novembro em produção. Contudo, o comunicado de 5 de outubro não incluiu a NT 2026.010 nessa postergação. Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Assim, até a atualização desta matéria, 1º de dezembro continua sendo o marco publicado para o novo DANFE.

Naturalmente, empresas devem acompanhar novos avisos do Portal da NF-e até a implantação efetiva.

03O que muda no quadro de totais do DANFE?

Uma das mudanças mais fáceis de perceber será o novo quadro “Total do IBS/CBS/IS”.

O modelo posiciona esse bloco depois da área destinada aos totais de ICMS e IPI. Dessa forma, o DANFE passa a separar visualmente os tributos do sistema atual daqueles criados pela Reforma Tributária. FiscoScan

O novo bloco poderá apresentar:

InformaçãoCampo do XML
Valor da CBSvCBS
Valor do IBS UFvIBSUF
Valor do IBS MunicípiovIBSMun
Valor do Imposto SeletivovIS
Valor do IBS MonofásicovIBSMono
Valor da CBS MonofásicavCBSMono
IBS Monofásico por RetençãovIBSMonoReten
CBS Monofásica por RetençãovCBSMonoReten

Portanto, o usuário do DANFE não precisará necessariamente abrir o XML para localizar os principais totais relacionados a IBS, CBS e IS. FiscoScan

Além disso, o detalhamento separa o IBS correspondente ao Estado daquele atribuído ao Município.

Essa divisão acompanha a estrutura do novo imposto e torna a composição mais transparente na representação visual da NF-e.

04O IBS estadual e o municipal aparecerão separados

O novo DANFE apresenta individualmente o Valor do IBS UF e o Valor do IBS Município.

Essa separação não é apenas estética.

Como o IBS possui uma estrutura de repartição entre Estados, Distrito Federal e Municípios, o leiaute precisa representar corretamente as parcelas correspondentes.

Consequentemente, equipes de recebimento e fiscal passam a enxergar essa divisão diretamente no documento auxiliar.

Antes, análises mais detalhadas dependiam do XML ou do sistema fiscal. Agora, parte dessa informação ficará exposta no próprio DANFE.

05O Imposto Seletivo também aparece no novo modelo

Além de IBS e CBS, o novo bloco inclui o Valor do Imposto Seletivo, identificado no XML pelo campo vIS. FiscoScan

Contudo, isso não significa que todas as NF-e apresentarão valor de IS.

O Imposto Seletivo possui hipóteses próprias de incidência. Por isso, quando o tributo não se aplica à operação, o sistema não deve criar um valor apenas para preencher o DANFE.

Em outras palavras, o documento auxiliar continua representando os dados efetivamente existentes na NF-e.

06O Código do Regime Tributário passa a ficar visível

Outra alteração ocorre no quadro de identificação do emitente.

Com o novo modelo, o DANFE passa a apresentar o Código do Regime Tributário, o CRT, informação já existente no XML da NF-e. FiscoScan

Assim, a representação impressa passa a mostrar diretamente a condição tributária informada pelo emissor.

Além disso, o modelo reserva uma área para o Tipo de Regime de Apuração do IBS e da CBS.

No entanto, essa segunda informação ainda possui uma pendência técnica importante.

A tag e o identificador correspondentes serão definidos em Nota Técnica futura. Até lá, o espaço deve permanecer reservado, sem conteúdo. FiscoScan

07O ERP não deve tentar adivinhar o regime de IBS e CBS

Esse ponto merece cuidado especial dos fornecedores de software.

Como o espaço visual já existe no novo modelo, seria possível imaginar que o ERP deveria preenchê-lo com expressões como “regime regular”, “Simples puro” ou “Simples híbrido”.

Entretanto, a Nota Técnica não autoriza essa inferência.

Enquanto uma futura atualização não definir a origem eletrônica da informação, o campo deve permanecer sem conteúdo. FiscoScan

Portanto, desenvolver uma regra própria para preencher essa área pode criar divergência entre o DANFE e o XML.

O documento auxiliar deve reproduzir as informações do documento eletrônico, e não criar classificações tributárias paralelas.

08Os produtos e serviços passam a mostrar muito mais informações

A maior mudança visual aparece no quadro de Dados dos Produtos/Serviços.

Além dos campos já conhecidos, o novo modelo passa a apresentar informações relacionadas diretamente à tributação de IBS, CBS e Imposto Seletivo. FiscoScan

Entre elas estão:

  • classificação tributária de IBS e CBS (cClassTrib);
  • base de cálculo de IBS e CBS (vBC);
  • alíquota do IBS UF;
  • valor do IBS UF;
  • alíquota do IBS Município;
  • valor do IBS Município;
  • alíquota da CBS;
  • valor da CBS;
  • base de cálculo do Imposto Seletivo;
  • alíquota do Imposto Seletivo;
  • valor do Imposto Seletivo. FiscoScan

Com isso, a tributação deixa de aparecer apenas no consolidado da nota.

Agora, o DANFE também permitirá enxergar parte da formação tributária por item.

Consequentemente, erros de cadastro fiscal podem se tornar muito mais perceptíveis para clientes, fornecedores, auditores e áreas internas.

09O cClassTrib passa a aparecer no DANFE

Entre as novidades mais relevantes está o cClassTrib.

Esse código identifica a classificação tributária utilizada no tratamento de IBS e CBS e passa a integrar o detalhamento dos itens no novo modelo. FiscoScan

Até então, uma empresa poderia depender do XML ou do ERP para verificar essa informação.

Com a NT 2026.010, porém, a classificação ganha visibilidade no DANFE.

Por isso, cadastros errados deixam de produzir um problema restrito aos bastidores do sistema.

Se um produto receber classificação incompatível com a operação, o cliente também poderá identificar a informação no documento auxiliar.

Essa transparência aumenta a importância da revisão cadastral antes da entrada do novo modelo.

10Como aparecem as alíquotas quando existe redução?

A Nota Técnica também disciplina qual percentual deve aparecer quando a operação possui redução de alíquota.

Quando houver o grupo de redução gRed, o DANFE deverá utilizar a alíquota efetiva (pAliqEfet) para IBS UF, IBS Município e CBS.

Por outro lado, quando a operação não possuir essa redução, o documento mostra as alíquotas correspondentes pIBSUF, pIBSMun ou pCBS. FiscoScan

Além disso, a documentação prevê o uso da alíquota efetiva em situações específicas de compra governamental.

Já para o Imposto Seletivo, a referência continua sendo a alíquota pIS. Migrate

Dessa forma, o DANFE procura mostrar o percentual que efetivamente explica a tributação daquela operação, em vez de apresentar apenas uma alíquota nominal que não corresponda ao cálculo realizado.

11O novo DANFE ficará muito maior?

Não necessariamente.

A NT foi desenhada para preservar a legibilidade e manter o documento compatível com o formato A4. Além disso, ela apresenta um modelo principal em orientação vertical e uma alternativa horizontal. FiscoScan

Como existem mais dados para mostrar, alguns quadros podem aparecer somente quando a informação realmente existir no XML ou for aplicável à operação.

Entre os elementos cuja exibição pode depender do contexto estão canhoto, fatura e duplicatas, FCP, DIFAL, informações monofásicas, ISSQN, transportador e QR Code. FiscoScan

Assim, o leiaute evita reservar espaço desnecessário para informações que não fazem parte daquela NF-e.

Ainda assim, notas com grande número de itens e múltiplos tratamentos tributários tendem a ficar visualmente mais densas.

12O DANFE horizontal também poderá ser utilizado

A documentação apresenta dois modelos de referência.

O principal utiliza orientação retrato, seguindo a estrutura mais familiar do DANFE atual.

Como alternativa, existe um leiaute paisagem, que oferece mais largura para acomodar as novas colunas tributárias. FiscoScan

Os dois modelos representam as mesmas informações.

Portanto, a diferença está principalmente na organização visual.

Para empresas com produtos de descrições longas ou elevado número de campos fiscais, a alternativa horizontal pode melhorar a legibilidade, desde que o software siga as especificações aplicáveis.

13A NT 2026.010 cria novos campos no XML?

Não.

Esse talvez seja o ponto mais importante para entender corretamente a atualização.

A NT 2026.010 atua sobre o leiaute de impressão do DANFE, enquanto os campos eletrônicos de IBS, CBS e Imposto Seletivo foram introduzidos e ajustados por outras especificações da NF-e. Tax360

Assim, a atualização possui duas camadas diferentes.

De um lado, o ERP precisa gerar corretamente o XML.

Do outro, o componente responsável pelo DANFE precisa transformar essas informações em uma representação visual compatível com a NT 2026.010.

Atualizar apenas uma dessas partes deixa o processo incompleto.

14XML correto não garante DANFE correto

Essa separação cria um risco operacional importante.

Em algumas empresas, o próprio ERP monta o XML e o PDF. Em outras, entretanto, bibliotecas, aplicações fiscais ou módulos separados realizam cada tarefa.

Nesse segundo cenário, o sistema pode transmitir uma NF-e perfeitamente válida e continuar gerando um DANFE no leiaute antigo.

Por isso, a empresa precisa identificar quem efetivamente produz o documento auxiliar.

Além disso, deve confirmar se esse componente receberá a atualização antes de dezembro.

O fornecedor dizer que “a NF-e já está preparada para IBS e CBS” não necessariamente responde essa pergunta.

15O novo DANFE também vale para a NFC-e?

Não nesta Nota Técnica.

A NT 2026.010 trata especificamente das alterações no DANFE da NF-e modelo 55. A própria SVRS descreve o documento dessa forma. Portal dos Documentos Fiscais

Essa distinção é importante porque várias atualizações da Reforma Tributária tratam de NF-e e NFC-e em conjunto.

Neste caso, porém, o novo modelo abordado pela NT 2026.010 corresponde ao documento auxiliar da NF-e.

Portanto, empresas não devem aplicar automaticamente o mesmo leiaute à NFC-e modelo 65.

16O QR Code já está completamente definido?

Ainda não.

A documentação prevê tratamento para o QR Code no novo DANFE, mas também sinaliza que uma Nota Técnica futura deverá disciplinar aspectos adicionais dessa implementação. FiscoScan

Por isso, software houses precisam evitar soluções próprias que antecipem regras ainda não publicadas.

Mais uma vez, a lógica é a mesma: implementar o que a documentação já definiu e acompanhar as próximas versões para completar o processo.

17O que muda para o setor de faturamento?

O primeiro impacto está no documento entregue ou disponibilizado ao cliente.

A equipe precisa saber que o DANFE passará a apresentar mais informações fiscais e, portanto, poderá gerar mais dúvidas durante a transição.

Além disso, faturamento deve validar se o documento que sai do sistema corresponde ao XML autorizado.

Uma inconsistência visual pode não impedir a autorização da NF-e, mas pode criar problemas na conferência do destinatário.

Por isso, empresas que trabalham com portais de clientes ou processos rígidos de recebimento devem testar o novo modelo com antecedência.

18O que muda para o departamento fiscal?

Para o Fiscal, a mudança amplia a superfície de conferência.

Antes da implantação, a área precisa validar principalmente:

cClassTrib;

base de IBS e CBS;

alíquotas de IBS UF e IBS Município;

valores das duas parcelas de IBS;

alíquota e valor da CBS;

informações do Imposto Seletivo;

CRT do emitente;

e regras de redução de alíquota.

Ao mesmo tempo, a equipe deve comparar o documento visual com os dados efetivamente enviados no XML.

Dessa forma, será possível identificar se o problema está no cálculo tributário ou apenas na representação do DANFE.

19O que muda para empresas de software e ERPs?

Para desenvolvedores, a NT não representa apenas uma reorganização estética.

O motor de impressão precisa buscar os campos corretos, aplicar as condições de exibição e escolher a alíquota adequada conforme cada cenário.

Além disso, o software deve preservar legibilidade mesmo com o aumento de informações.

Quando houver redução, por exemplo, o sistema precisa localizar pAliqEfet em vez de simplesmente imprimir a alíquota nominal. FiscoScan

Por outro lado, quando determinada informação não existe no XML, o DANFE não deve inventá-la.

Assim, a atualização exige lógica de negócio e não apenas alteração do desenho do PDF.

20Por que o novo DANFE torna o cadastro fiscal ainda mais importante?

Porque dados que antes ficavam praticamente escondidos no XML passarão a aparecer para muito mais pessoas.

Um cClassTrib inadequado, por exemplo, poderá chamar a atenção do comprador durante a conferência.

Da mesma forma, alíquotas incompatíveis ou valores divergentes de IBS e CBS ficarão visíveis no documento utilizado pela operação.

Consequentemente, erros de parametrização podem chegar rapidamente ao cliente.

Esse efeito aumenta a importância de revisar produto, serviço, classificação tributária e regras do ERP antes da implantação.

21O que a empresa deve testar antes de dezembro?

Em primeiro lugar, deve confirmar com o fornecedor do ERP qual versão implementa a NT 2026.010.

Depois, precisa verificar se o componente que gera o DANFE também faz parte da atualização.

Em seguida, o ideal é reproduzir diferentes situações da operação.

Uma empresa não deve validar apenas uma nota simples com um único item.

Pelo contrário, convém testar operações com múltiplos produtos, reduções de alíquotas, IBS e CBS, Imposto Seletivo quando aplicável, tributação monofásica, transporte, duplicatas e outras situações utilizadas no negócio.

Além disso, os testes precisam comparar XML e DANFE lado a lado.

Por fim, a empresa deve verificar a impressão física e o PDF.

Essa última etapa é relevante porque um leiaute tecnicamente completo pode apresentar problemas de quebra de página, sobreposição, fonte pequena ou corte de informações.

22Como fazer a conferência entre XML e DANFE?

A lógica deve ser objetiva.

Se o XML informa vCBS, o DANFE precisa mostrar o mesmo valor no campo correspondente.

Da mesma forma, vIBSUF precisa chegar corretamente ao Valor do IBS UF, enquanto vIBSMun deve aparecer na parcela municipal.

Além disso, o cClassTrib do item precisa coincidir com a classificação apresentada no documento visual.

Quando houver redução de alíquota, a equipe deve confirmar se o DANFE utilizou pAliqEfet, conforme a regra aplicável. FiscoScan

Assim, a conferência deixa de depender apenas da aparência do documento.

Ela passa a verificar se o PDF é uma representação fiel do XML autorizado.

23Uma NF-e pode ser autorizada mesmo com um DANFE visualmente incorreto?

A autorização fiscal ocorre sobre o documento eletrônico e suas regras de validação.

Já a NT 2026.010 disciplina sua representação no DANFE.

Portanto, uma falha gráfica não deve ser confundida automaticamente com uma rejeição da NF-e.

No entanto, isso não elimina o problema.

Se o documento auxiliar omite, troca ou apresenta incorretamente informações, a empresa pode enfrentar dificuldades de conferência, recebimento e conformidade documental.

Por isso, testar apenas se “a nota foi autorizada” é insuficiente.

24O novo DANFE torna a Reforma Tributária mais visível para toda a empresa

Até agora, grande parte das mudanças de IBS e CBS ficou concentrada entre Fiscal, Contabilidade e TI.

Com o novo DANFE, porém, a transformação chega também a compras, recebimento, logística, faturamento, comercial e clientes.

Além disso, o documento passa a carregar simultaneamente informações tributárias tradicionais e elementos da nova estrutura.

Consequentemente, as equipes precisam entender minimamente o que mudou para não interpretar campos novos como erro ou duplicidade.

Esse treinamento não precisa transformar todos os usuários em especialistas tributários.

Ainda assim, quem utiliza o DANFE precisa reconhecer que a representação visual mudou e saber quando encaminhar uma divergência ao Fiscal.

25O que realmente muda com a NT 2026.010?

A NT 2026.010 é a etapa que torna visível no DANFE uma parte importante da arquitetura tributária que já vinha sendo construída no XML.

A partir de 1º de dezembro de 2026, conforme o cronograma atualmente publicado, o DANFE da NF-e modelo 55 passa a incorporar um bloco próprio para IBS, CBS e Imposto Seletivo. Além disso, o documento mostra o CRT do emitente e amplia significativamente as informações tributárias disponíveis por produto ou serviço. FiscoScan

Ao mesmo tempo, a NT não cria uma nova NF-e.

Ela reorganiza a forma como o documento auxiliar apresenta informações eletrônicas já previstas no projeto da Reforma Tributária.

Por isso, a preparação precisa envolver duas verificações.

Primeiro, a empresa deve garantir que o XML esteja correto.

Depois, precisa confirmar que o DANFE reproduz essas informações com fidelidade e legibilidade.

Assim, a pergunta relevante não é apenas se o sistema “já imprime o DANFE novo”.

A empresa precisa saber se cadastro, cálculo, XML e representação visual contam exatamente a mesma história tributária.

Essa é a diferença entre atualizar um PDF e preparar o processo de emissão para a Reforma Tributária.

26Perguntas frequentes sobre o novo DANFE da Reforma Tributária

Quando a NT 2026.010 foi publicada?

A NT 2026.010 v1.00 foi publicada em 1º de outubro de 2026 no Portal Nacional da NF-e. Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Quando o novo DANFE entra em produção?

O cronograma publicado prevê produção a partir de 1º de dezembro de 2026. FiscoScan

A NT 2026.010 cria novos campos no XML?

Não. A Nota Técnica altera a representação em papel ou PDF do DANFE modelo 55. Portanto, ela utiliza informações existentes no XML em vez de criar um novo leiaute eletrônico. Tax360

Quais tributos aparecem no novo quadro de totais?

O novo bloco apresenta CBS, IBS UF, IBS Município, Imposto Seletivo e valores ligados às modalidades monofásicas e retenções previstas no leiaute. FiscoScan

O cClassTrib aparecerá no DANFE?

Sim. A classificação tributária de IBS e CBS passa a integrar os dados apresentados para os produtos ou serviços. FiscoScan

O DANFE mostrará o regime tributário da empresa?

Sim. O novo modelo apresenta o CRT do emitente. Além disso, reserva espaço para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS, mas essa segunda informação depende de futura definição técnica. FiscoScan

Qual alíquota aparece quando existe redução?

Quando a situação exigir o grupo gRed, o DANFE utiliza a alíquota efetiva pAliqEfet para IBS UF, IBS Município e CBS. Sem redução, utiliza as respectivas alíquotas vigentes. FiscoScan

A NT 2026.010 também muda o DANFE da NFC-e?

Não. A publicação trata especificamente das alterações do DANFE da NF-e modelo 55. Portal dos Documentos Fiscais

27Referências e fontes

Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Nota Técnica 2026.010 v1.00, publicada em 1º de outubro de 2026. O portal identifica o documento como o modelo de DANFE para a Reforma Tributária do Consumo. Portal da Nota Fiscal Eletrônica

Portal da Nota Fiscal Eletrônica — SVRS. Publicação da NT 2026.010 v1.00, que descreve as alterações no leiaute de impressão do DANFE modelo 55 necessárias à representação dos tributos da Reforma Tributária. Portal dos Documentos Fiscais

Nota Técnica 2026.010 v1.00 — consolidação técnica. Utilizada para conferência do novo bloco de IBS/CBS/IS, CRT, cClassTrib, bases, alíquotas, regras de redução e cronograma de produção.

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