NF-e entra em nova etapa de homologação hoje: o que fiscal e TI precisam testar
A próxima rodada de homologação da NF-e e da NFC-e foi transferida para 26 de outubro de 2026. A nova fase reúne três atualizações relevantes da Reforma Tributária: regras de devolução da NT 2025.002 v1.52, validações cadastrais da NT 2026.007 v1.10 e…
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A próxima rodada de homologação da NF-e e da NFC-e foi transferida para 26 de outubro de 2026. A nova fase reúne três atualizações relevantes da Reforma Tributária: regras de devolução da NT 2025.002 v1.52, validações cadastrais da NT 2026.007 v1.10 e os novos conceitos de valor líquido da NT 2026.008 v1.00. Para as empresas, o período até a produção em 16 de novembro deve servir para testar operações reais, e não apenas verificar se o XML é autorizado.
O calendário técnico da NF-e mudou novamente.
As versões mais recentes das Notas Técnicas 2025.002, 2026.007 e 2026.008 tinham implantação em homologação prevista para 5 de outubro. Entretanto, no próprio dia 5, o Portal Nacional da NF-e comunicou o adiamento.
Agora, as três versões devem chegar ao ambiente de homologação em 26 de outubro de 2026. Depois disso, o cronograma oficial prevê implantação em produção em 16 de novembro. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
A mudança concede mais tempo, mas também aumenta a responsabilidade das empresas.
Até novembro, áreas Fiscal e de Tecnologia precisam validar três frentes diferentes: devoluções de mercadorias, cadastro dos contribuintes e nova representação de valores na NF-e.
Por isso, simplesmente perguntar ao fornecedor do ERP se “a atualização da Reforma Tributária está pronta” é insuficiente.
Cada Nota Técnica testa uma camada diferente da operação.
01Quais Notas Técnicas entram nessa nova etapa?
O Portal da NF-e lista atualmente como documentos vigentes a NT 2025.002 v1.52, a NT 2026.007 v1.10 e a NT 2026.008 v1.00, todas publicadas em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Apesar de terem o mesmo novo calendário, elas não tratam do mesmo problema.
| Nota Técnica | Principal ponto a testar |
|---|---|
| NT 2025.002 v1.52 | Devoluções e referenciamento da NF-e de origem por item |
| NT 2026.007 v1.10 | CNPJ, regime tributário, IE, LCC-RFB e CCC |
| NT 2026.008 v1.00 | Valor líquido, vProd, IBS/CBS/IS e pagamento antecipado |
Portanto, o projeto de homologação não deveria ficar exclusivamente com TI.
Tecnologia consegue verificar schema, integração, transmissão e retorno. Entretanto, somente a área Fiscal consegue dizer se os dados produzidos representam corretamente a operação.
Da mesma forma, o Fiscal pode identificar o tratamento tributário correto, mas depende dos sistemas para transformar essa regra em XML válido.
A homologação precisa reunir as duas áreas.
02Primeiro teste: devoluções com a NT 2025.002 v1.52
A NT 2025.002 é a principal Nota Técnica da NF-e e da NFC-e relacionada à adaptação para IBS, CBS e Imposto Seletivo. Porém, a versão 1.52 concentra suas alterações mais recentes nas operações de devolução.
Um dos pontos centrais está na regra VC02-14, associada à rejeição 321.
A nova lógica exige que a NF-e de devolução relacione o documento fiscal de origem no nível do item por meio do grupo DFeReferenciado. Além disso, a regra deixa de tratar o simples uso da referência global tradicional como suficiente para esse cenário. Migrate
Esse detalhe pode parecer técnico, mas muda bastante o teste.
Imagine uma empresa devolvendo cinco produtos de uma nota que originalmente continha cinquenta itens.
O ERP precisa identificar exatamente quais itens estão sendo devolvidos e vincular cada um deles ao documento fiscal correspondente.
Assim, o teste não deve se limitar a uma devolução integral simples.
Fiscal e TI precisam testar devolução parcial, múltiplos itens e situações em que uma nota de devolução referencia documentos diferentes conforme as regras aplicáveis.
03A regra VC02-50 também precisa entrar nos testes
A v1.52 também corrige a regra VC02-50, associada à rejeição 1194.
Ela atua nas devoluções de saída e verifica, nas condições previstas, a relação entre o destinatário da nova NF-e e o emitente do documento fiscal referenciado. A versão mais recente restringe a comparação aos casos em que o documento referenciado também representa uma operação de saída. Migrate
Na prática, essa correção evita rejeições inadequadas em situações nas quais a devolução referencia um documento de entrada emitido pelo próprio contribuinte.
Por isso, o ambiente de homologação deve receber cenários diferentes.
Uma única NF-e de teste pode passar e ainda não comprovar que o sistema está preparado para as exceções.
04O Fiscal deve testar a operação; TI deve testar a estrutura
Na devolução, as responsabilidades se complementam.
O Fiscal precisa conferir se a nota de origem correta está sendo utilizada, se o item relacionado é o certo e se a finalidade da NF-e corresponde à operação efetiva.
Enquanto isso, TI precisa verificar se o ERP transforma essas informações no grupo correto do XML.
Essa diferença é importante porque um erro pode ocorrer em qualquer uma das duas pontas.
Se o usuário seleciona a nota errada, o XML pode estar tecnicamente perfeito e fiscalmente incorreto.
Por outro lado, se o usuário seleciona tudo corretamente, mas o sistema não monta DFeReferenciado conforme a especificação, a operação poderá sofrer rejeição.
05Segundo teste: cadastro do contribuinte com a NT 2026.007
A NT 2026.007 v1.10 leva a validação cadastral da NF-e a outro nível.
O Portal Nacional descreve a Nota Técnica como uma atualização das regras para verificar informações na Lista Centralizada de Contribuintes da Receita Federal, a LCC-RFB, e no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o CCC. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Isso significa que o autorizador passa a cruzar o XML com dados oficiais de forma mais ampla.
Entre as informações envolvidas estão CNPJ, situação cadastral, regime tributário e Inscrição Estadual.
Consequentemente, cadastro passa a ser parte direta do teste de faturamento.
06O CNPJ informado pelo ERP precisa corresponder à base oficial
A NT prevê validações capazes de identificar, por exemplo, CNPJ do emitente não cadastrado na Receita Federal, situação cadastral irregular e divergência entre o CRT informado no documento e o regime tributário registrado para o contribuinte.
A versão 1.10 também ajusta o ambiente para facilitar testes. Entre outras medidas, determina o uso da LCC-RFB de produção mesmo em determinadas consultas realizadas pelos Web Services de homologação e cria exceções específicas para contribuintes de teste e CNPJ alfanumérico. Tax360
Isso muda a forma de testar.
Não basta utilizar um CNPJ qualquer criado internamente pela software house.
A empresa precisa entender quais dados de teste são aceitos pelo ambiente e quais informações efetivamente serão confrontadas com bases oficiais.
07CRT errado pode virar problema de autorização
Outro cenário importante envolve mudanças de regime tributário.
Uma empresa pode ter migrado de Simples Nacional para Regime Normal, por exemplo, enquanto o ERP continua transmitindo um CRT antigo.
Com as novas validações, essa divergência ganha capacidade de aparecer já na autorização da NF-e.
Por isso, Fiscal precisa comparar os parâmetros do ERP com a realidade cadastral do contribuinte.
Ao mesmo tempo, TI deve garantir que o XML busca o regime tributário do estabelecimento correto, e não um parâmetro genérico ou desatualizado.
Esse teste se torna especialmente importante em grupos empresariais com vários CNPJs e estabelecimentos.
08A Inscrição Estadual também precisa ser revisada
A NT 2026.007 não elimina o papel do Cadastro Centralizado de Contribuintes.
O CCC continua sendo utilizado para verificar informações relacionadas às inscrições estaduais.
Além disso, a Nota Técnica prepara a NF-e para uma situação nova trazida pela Reforma Tributária: o contribuinte exclusivo de IBS e CBS que não é contribuinte de ICMS.
Nesse cenário, determinadas empresas poderão emitir NF-e modelo 55 sem Inscrição Estadual quando atenderem aos requisitos técnicos e cadastrais definidos pela Nota Técnica. A autorização dessas operações possui regras próprias. Sankhya Ajuda
Consequentemente, o teste precisa diferenciar duas situações.
Uma empresa que realmente não possui IE porque é contribuinte exclusivo de IBS/CBS pode ter um fluxo válido sem o campo.
Por outro lado, uma empresa que possui IE ativa não deve simplesmente deixar de informá-la.
O autorizador passa a consultar as bases para descobrir a diferença.
09CNPJ alfanumérico também merece um cenário de homologação
O ambiente de testes já recebeu CNPJs alfanuméricos simulados para permitir que empresas validem seus sistemas. O Portal da NF-e informou, ainda em julho, que esses CNPJs e respectivas inscrições estaduais estavam disponíveis no CCC de homologação para uso nos campos de destinatário, transporte, autXML e outras situações. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Portanto, quem ainda possui validações internas que aceitam somente números deveria aproveitar a homologação para testar esse ponto.
Isso inclui máscaras, banco de dados, APIs, arquivos intermediários e integrações com terceiros.
O XML pode aceitar a nova estrutura enquanto uma aplicação interna continua rejeitando o cadastro antes mesmo da transmissão.
10Terceiro teste: valor líquido com a NT 2026.008
A NT 2026.008 v1.00 muda outra camada da NF-e.
Ela cria campos específicos para distinguir o valor líquido dos produtos e serviços da representação do valor bruto que, a partir de 2027, passa a considerar IBS, CBS e Imposto Seletivo conforme a regra aplicável.
Entre os novos campos estão:
vUnComLiq, para o valor líquido unitário;
vProdLiq, para o valor líquido do item;
e vProdLiqTot, para o total líquido da nota. FiscoScan
Essa alteração precisa ser testada com cuidado porque afeta um campo já amplamente utilizado pelas empresas: o vProd.
11O teste não pode ficar restrito à matemática do XML
O ERP precisa calcular corretamente o valor líquido.
Entretanto, isso é apenas a primeira etapa.
Muitos sistemas usam vProd como referência em integrações, relatórios, dashboards, formação de ticket médio, conciliação e outros processos.
Quando o significado econômico desse valor muda com a Reforma Tributária, uma integração pode continuar funcionando tecnicamente e começar a produzir indicadores errados.
Por isso, TI precisa mapear quem consome esses dados depois da autorização da nota.
Fiscal, por sua vez, precisa validar se a composição tributária corresponde à operação.
Essa é uma situação em que XML correto não garante relatório correto.
12vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot precisam fechar entre si
A NT traz regras de consistência entre os valores.
Em condições normais, o valor líquido do item deve refletir a relação entre vUnComLiq e a quantidade comercial, observadas as regras de tolerância. Já o total líquido da nota precisa corresponder à soma dos itens. Sankhya Ajuda
Portanto, o teste deveria usar diferentes quantidades, preços unitários e condições de arredondamento.
Esse cuidado é importante principalmente em setores com preços de alta precisão decimal.
Uma fórmula que funciona para quantidade 1 pode revelar diferenças quando o item possui muitas casas decimais.
13Pagamento antecipado também ganhou nova estrutura
A NT 2026.008 cria ainda o grupo relacionado ao ICMS previsto no pagamento antecipado, com o campo vICMSPrevisto.
A informação será utilizada em cenários específicos para representar o ICMS que deverá incidir no fornecimento futuro. A Nota Técnica prevê regras próprias para o uso desse grupo e também um cronograma posterior de obrigatoriedade. FiscoScan
Assim, empresas que trabalham com pagamentos antecipados não deveriam ignorar essa parte da homologação.
Mesmo que a obrigatoriedade de determinada validação venha depois, o período de teste serve para confirmar se o ERP consegue produzir corretamente o fluxo.
14Não testem apenas uma NF-e “feliz”
Um dos erros mais comuns em homologação é produzir uma única nota simples, receber autorização e considerar a implantação concluída.
Esse teste comprova muito pouco.
A nova rodada deveria utilizar uma matriz construída a partir das operações reais da empresa.
Uma indústria pode precisar testar vendas, devoluções parciais, bonificações, remessas e pagamentos antecipados.
Já um atacadista pode precisar adicionar devoluções de múltiplos fornecedores e grandes volumes de itens.
Enquanto isso, empresas com vários estabelecimentos devem incluir diferentes CNPJs, inscrições estaduais e regimes cadastrais.
Portanto, o objetivo não é verificar apenas se a SEFAZ aceita um XML.
O objetivo é descobrir se cada processo empresarial continua funcionando depois que as novas regras entram em produção.
15O que Fiscal precisa validar até 26 de outubro?
A área Fiscal deve partir da realidade das operações.
Ela precisa identificar quais cenários geram NF-e e NFC-e, selecionar amostras representativas e definir o resultado tributário esperado antes de TI executar o teste.
Além disso, deve revisar cadastros de emitente, destinatário, regime tributário e Inscrição Estadual.
Nas devoluções, precisa confirmar nota e item de origem.
Já nas mudanças da NT 2026.008, deve validar valores líquidos, composição dos totais e tratamento de IBS, CBS e IS.
Dessa forma, o Fiscal não atua apenas como usuário final do teste.
Ele define a verdade tributária contra a qual o resultado do ERP será comparado.
16O que TI precisa validar?
TI precisa transformar essas regras em comportamento repetível do sistema.
Primeiro, deve atualizar schemas e componentes utilizados pela emissão.
Depois, precisa validar serialização do XML, posicionamento dos grupos, regras condicionais e tratamento das mensagens de rejeição.
Além disso, o teste deve acompanhar o retorno da SEFAZ e o comportamento das aplicações depois da autorização.
Uma NF-e pode passar na autorização e ainda gerar erro no ERP, no financeiro, no estoque, no BI ou em integrações externas.
Por isso, o teste técnico deve seguir o documento de ponta a ponta.
17Fiscal e TI precisam comparar o mesmo resultado
A melhor homologação é aquela em que o resultado esperado foi definido antes da execução.
Por exemplo, em uma devolução, o Fiscal informa qual nota e qual item precisam ser referenciados.
Depois, TI executa a operação.
Por fim, as duas áreas abrem o XML e verificam se o documento representa exatamente o cenário previsto.
O mesmo raciocínio vale para cadastro.
Fiscal confirma qual CRT e IE estão corretos. TI verifica se o ERP transmite esses dados e como reage às respostas do autorizador.
Esse processo reduz um problema frequente: a equipe técnica afirmar que “funcionou” porque houve autorização enquanto o Fiscal identifica, depois, que a nota foi autorizada com informação errada.
18Homologação não deve medir apenas sucesso
Os testes também precisam provocar erro de propósito.
Se a NT cria uma validação para regime tributário divergente, vale testar uma divergência controlada para confirmar qual retorno o ERP apresentará ao usuário.
Da mesma forma, uma devolução incompleta pode ajudar a verificar se a aplicação traduz adequadamente uma rejeição.
Esse teste negativo é importante porque, em produção, erros acontecerão.
A diferença entre um sistema preparado e outro despreparado está também na capacidade de indicar rapidamente o motivo e permitir correção.
19O que precisa estar pronto antes de 16 de novembro?
O prazo de produção atualmente publicado é 16 de novembro de 2026. Portanto, a janela entre homologação e produção será relativamente curta. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Até lá, a empresa deveria chegar a quatro resultados.
Primeiro, os principais cenários precisam ter sido testados.
Além disso, eventuais correções do ERP precisam estar implantadas.
Em seguida, usuários de faturamento e Fiscal devem conhecer as novas rejeições que podem afetar a rotina.
Por fim, a empresa precisa ter um procedimento de contingência para situações que ainda apresentem problema.
Esperar a produção para iniciar esses testes elimina praticamente toda a vantagem do ambiente de homologação.
20O adiamento não significa que a Reforma Tributária parou
Esse ponto merece atenção.
O comunicado de 5 de outubro adiou especificamente a homologação e a produção das versões 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Isso não deve ser interpretado como uma suspensão geral da adequação da NF-e.
O Portal continua mantendo essas Notas Técnicas como documentos vigentes, enquanto outras versões e regras seguem seus próprios cronogramas. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Portanto, a empresa ganhou tempo para testar uma nova rodada.
Não ganhou autorização para interromper o projeto.
21A próxima homologação deve ser tratada como ensaio de produção
A partir de 26 de outubro, o objetivo não deveria ser simplesmente “ver se passa”.
A nova etapa reúne mudanças que afetam cadastro, devoluções, cálculo e integração.
Na NT 2025.002 v1.52, o risco está principalmente no referenciamento das devoluções.
Na NT 2026.007 v1.10, o sistema passa a depender ainda mais da consistência entre o ERP e os cadastros oficiais.
Já na NT 2026.008 v1.00, o desafio está na nova representação dos valores e no impacto sobre sistemas que consomem os dados da NF-e.
Consequentemente, Fiscal e TI precisam testar juntos.
Se cada área trabalhar isoladamente, existe uma boa chance de a empresa comprovar apenas metade da implantação.
A homologação cumpre sua função quando a operação inteira é reproduzida, o XML está correto, a SEFAZ responde como esperado e todos os sistemas posteriores continuam interpretando o documento adequadamente.
Com produção prevista para 16 de novembro, a nova data de 26 de outubro não deveria ser vista apenas como um prazo técnico.
Ela é o início da última janela relevante para descobrir problemas antes que eles cheguem ao faturamento real. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
22Perguntas frequentes sobre a nova homologação da NF-e
A nova etapa de homologação começou em 7 de outubro?
Não. O cronograma foi alterado. Em 5 de outubro, o Portal da NF-e adiou a homologação das NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00 para 26 de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Quando essas versões entram em produção?
O aviso oficial mais recente estabelece 16 de novembro de 2026 como nova data de produção para as três versões. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
O que precisa ser testado na NT 2025.002 v1.52?
Principalmente as novas condições de validação das devoluções, incluindo o referenciamento do documento de origem no nível do item e a correção da regra VC02-50. Migrate
O que a NT 2026.007 testa?
Ela amplia as validações cadastrais da NF-e e da NFC-e com informações da LCC-RFB e do CCC, alcançando CNPJ, situação cadastral, regime tributário e Inscrição Estadual. Tax360
O que muda com a NT 2026.008?
Ela cria campos de valor líquido e ajusta a representação dos valores da NF-e diante de IBS, CBS e Imposto Seletivo. Também inclui estrutura específica para ICMS previsto em determinadas operações de pagamento antecipado. FiscoScan
Basta testar se a NF-e é autorizada?
Não. A empresa também precisa verificar o conteúdo do XML, os dados tributários, cadastros, retornos de rejeição e sistemas que consomem a nota depois da autorização.
TI consegue conduzir os testes sem o Fiscal?
Não é recomendável. TI valida a implementação técnica, enquanto o Fiscal precisa definir se o resultado corresponde corretamente à operação e ao tratamento tributário.
23Referências e fontes
Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Comunicado de 5 de outubro de 2026 sobre o adiamento da homologação das NTs 2025.002 v1.52, 2026.007 v1.10 e 2026.008 v1.00 para 26 de outubro e da produção para 16 de novembro. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Portal Nacional da NF-e. Relação de Notas Técnicas vigentes, incluindo as três versões publicadas em 1º de outubro de 2026. Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 8, de 29 de setembro de 2026, publicado e disponibilizado em 1º de outubro, relativo às documentações técnicas da NF-e, NFC-e e outros documentos fiscais. CGIBS
NT 2026.007 v1.10. Referências técnicas utilizadas para as alterações de homologação e validações envolvendo LCC-RFB e CCC. Tax360
NT 2026.008 v1.00. Referências técnicas utilizadas para os novos campos de valor líquido e operações de pagamento antecipado. FiscoScan
NT 2025.002 v1.52. Referências técnicas utilizadas para as regras VC02-14 e VC02-50 nas devoluções.