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NT 009 v1.01 da NFS-e: o que mudou no leiaute do IBS e da CBS
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NT 009 v1.01 da NFS-e: o que mudou no leiaute do IBS e da CBS

A versão 1.01 da Nota Técnica 009 não apenas acrescenta campos à NFS-e. Ela reorganiza a estrutura do XML, muda a posição de CST e cClassTrib, torna o preenchimento do grupo detalhado de IBS/CBS dependente da classificação tributária, amplia regras para comércio…

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A versão 1.01 da Nota Técnica 009 não apenas acrescenta campos à NFS-e. Ela reorganiza a estrutura do XML, muda a posição de CST e cClassTrib, torna o preenchimento do grupo detalhado de IBS/CBS dependente da classificação tributária, amplia regras para comércio exterior, cria informações específicas para condomínios e eventos e reforça a validação cadastral de tomador e destinatário. Para ERPs e integrações, a mudança exige revisar o mapeamento do leiaute — não apenas adicionar novas tags.

A NFS-e de padrão nacional recebeu uma nova rodada de adaptações para a Reforma Tributária do Consumo.

O Portal Nacional da NFS-e disponibilizou em 1º de outubro de 2026 a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 versão 1.01, acompanhada do Anexo VI com o leiaute e as regras de negócio atualizadas. A documentação oficial classifica a NT como parte das adequações da NFS-e aos grupos de IBS e CBS. Governo Federal

A principal mudança, porém, não está em simplesmente “colocar mais campos de IBS e CBS” na nota.

A versão 1.01 altera a própria lógica de construção da DPS e da NFS-e.

Entre as novidades estão o reposicionamento de CST e cClassTrib, novas regras para decidir quando o grupo detalhado de IBS/CBS deve existir, validações dos endereços do tomador e do destinatário, novos dados de comércio exterior, informações específicas para condomínios e eventos e a identificação da versão da Calculadora de Tributos utilizada na geração da nota. Governo Federal

Por isso, empresas e fornecedores de software não deveriam tratar a v1.01 como uma atualização meramente incremental.

Em alguns cenários, um XML montado conforme a estrutura anterior precisará ser reorganizado.

01O que é a NT 009 v1.01 da NFS-e?

A Nota Técnica 009 consolida adaptações da NFS-e de padrão nacional necessárias à implantação da Reforma Tributária do Consumo.

A primeira versão já havia introduzido mudanças relevantes, como notas de ajuste de IBS/CBS, adaptações para o Simples Nacional, unificação dos antigos grupos de dedução e redução, operações imobiliárias e vinculação entre NFS-e e pagamentos. A própria NT v1.01 preserva essas alterações no documento consolidado. Governo Federal

Entretanto, a versão 1.01 acrescenta uma nova camada de alterações, concentrada principalmente nos tópicos 2.9 a 2.16 da Nota Técnica.

Entre elas estão:

  • versão da Calculadora de Tributos no documento;
  • validação cadastral de endereços;
  • nova lógica de destinatário;
  • mudanças em comércio exterior;
  • ajuste específico da base de IBS/CBS no comércio exterior;
  • novas informações para eventos;
  • novo grupo para operações condominiais;
  • reposicionamento de CST e cClassTrib;
  • nova lógica para a ocorrência dos grupos de IBS e CBS. Governo Federal

Essa distinção é importante para não atribuir à v1.01 mudanças que já existiam na NT 009 original.

02CST e cClassTrib mudaram de posição no XML

Essa é uma das alterações mais relevantes para quem mantém integração direta com a NFS-e.

Na nova estrutura, os campos:

CST

e

cClassTrib

passam a aparecer antes do grupo gIBSCBS dentro das informações tributárias da DPS. Governo Federal

A nova sequência permite que o sistema conheça primeiro o enquadramento tributário da operação.

Depois disso, ele decide se o bloco detalhado de tributação de IBS e CBS precisa ou não ser informado.

Essa mudança é estrutural.

Portanto, uma integração que simplesmente procura CST e cClassTrib dentro da posição utilizada anteriormente pode precisar de ajuste.

03Por que CST e cClassTrib precisaram sair de dentro do grupo detalhado?

Porque nem toda classificação tributária exige o preenchimento de todas as informações do IBS e da CBS.

A Nota Técnica explica que o sistema precisa identificar previamente o CST e, a partir dele, consultar o indicador ind_gIBSCBS da Tabela CST e Classificação Tributária.

Esse indicador define se o grupo de tributação detalhada deverá existir naquela operação. Governo Federal

Assim, a lógica passa a ser, de forma simplificada:

CST → cClassTrib → indicador de tributação → necessidade ou não de gIBSCBS.

Isso evita exigir um bloco tributário completo em operações em que a própria classificação informa que aquele detalhamento não se aplica.

04Em quais situações o grupo gIBSCBS pode não ser informado?

A NT cita expressamente três exemplos:

  • CST 400 — Isenção;
  • CST 410 — Imunidade e não incidência;
  • CST 820 — Tributação em documento específico. Governo Federal

Nesses casos, a estrutura precisa reconhecer primeiro o enquadramento.

Consequentemente, diversos grupos e campos que anteriormente possuíam ocorrência obrigatória passam a admitir ocorrência facultativa, porque a exigência depende da classificação tributária informada.

Entre os elementos afetados estão informações como cLocalidadeIncid, xLocalidadeIncid, vBC, grupos de totais de IBS e CBS e, na DPS, o próprio gIBSCBS. Governo Federal

Portanto, “não preencher o grupo” e “esquecer o grupo” deixam de ser situações equivalentes.

Em determinados CSTs, a ausência será coerente com a própria regra tributária.

Em outros, poderá representar erro de leiaute ou de parametrização.

05A classificação tributária ganha ainda mais importância

Com essa alteração, CST e cClassTrib deixam de servir apenas para descrever a tributação.

Eles também passam a controlar a própria estrutura do XML que deve ser montada.

Isso aumenta o impacto de um cadastro incorreto.

Se o ERP selecionar um CST inadequado, poderá:

calcular o tributo de forma errada;

gerar um cClassTrib incompatível;

exigir campos que não deveriam existir;

ou deixar de gerar um grupo de IBS/CBS que deveria fazer parte da nota.

Consequentemente, uma falha de classificação pode aparecer antes mesmo do cálculo final dos valores.

06A versão da Calculadora de Tributos passa a constar da NFS-e

Outra novidade da v1.01 é o campo:

verCalcIBSCBS.

Ele identifica qual versão da Calculadora de Tributos de IBS e CBS foi utilizada na geração da NFS-e. Governo Federal

Esse campo será gerado pela Sefin Nacional quando a nota vier dos emissores públicos nacionais.

Por outro lado, a NT esclarece que ele não será exigido para NFS-e autorizadas em ambientes próprios municipais e posteriormente compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional. Governo Federal

A informação melhora a rastreabilidade.

Se regras ou versões da calculadora mudarem, será possível identificar qual versão do motor tributário participou da geração daquele documento.

07O endereço do tomador e do destinatário passa a ser validado

A v1.01 também reforça a validação cadastral.

Na Sefin Nacional, os endereços informados para Tomador/Adquirente e Destinatário passam a ser confrontados com os dados dos cadastros de CNPJ ou CPF.

A regra geral determina que a DPS — ou a NFS-e compartilhada pelo município — seja rejeitada quando o código IBGE do município informado divergir do cadastro correspondente. Governo Federal

Essa mudança tem impacto direto sobre o cadastro de clientes.

Um endereço desatualizado no ERP deixa de ser apenas um problema administrativo.

Dependendo da situação, pode interferir no processo de emissão.

08O subitem 17.05 ganhou uma regra específica

Existe uma exceção importante para o serviço do subitem 17.05 da Lista da LC nº 116/2003, relacionado ao fornecimento de mão de obra.

Nessa situação, o local de incidência do ISSQN pode depender da relação entre o tomador e o destinatário.

Quando o destinatário possui a mesma raiz de CNPJ do tomador — ou, no caso de pessoa física, o mesmo CPF —, o endereço do destinatário pode determinar o município de incidência. Governo Federal

Por outro lado, quando as raízes de CNPJ são diferentes, a regra utiliza o município do tomador/adquirente.

Além disso, nos casos específicos em que o destinatário possui a mesma titularidade do tomador, a NT permite divergência entre o endereço do destinatário informado na DPS e o cadastro oficial, sem provocar aquela rejeição cadastral. Governo Federal

Essa exceção existe, por exemplo, para situações em que uma contratação é centralizada por um estabelecimento, enquanto os trabalhadores atuam efetivamente em outra unidade da mesma organização.

09indDest e dest mudaram de lugar

Outro ajuste estrutural ocorre nos dados do destinatário.

O campo indDest e o grupo dest foram reposicionados para a raiz do grupo:

infDPS

logo após as informações do tomador/adquirente. Governo Federal

A justificativa da Nota Técnica é alinhar melhor o leiaute à lógica das diferentes pessoas envolvidas na operação.

O indDest indica se:

0 — o destinatário é o próprio tomador/adquirente;

ou

1 — o destinatário é pessoa ou estabelecimento diferente do tomador. Governo Federal

Essa alteração é particularmente relevante para integrações que utilizam serialização rígida do XML.

Mesmo que os dados continuem semanticamente semelhantes, a posição deles dentro da árvore mudou.

10Comércio exterior recebeu novos campos

A versão 1.01 também amplia o grupo comExt, utilizado para transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e pessoas localizadas no exterior.

Foram criados campos como:

nFatura;

vFatura;

nContCambio. Governo Federal

Dessa forma, a NFS-e passa a registrar o número e o valor da fatura ou documento que comprove a transação, além do contrato de câmbio ou documento relacionado ao pagamento.

Ao mesmo tempo, o campo mdPrestacao ganhou a opção:

5 — Consumo concomitante no território nacional e exterior. Governo Federal

Esse cenário exige tratamento específico.

Na importação, a DPS deve informar em vServ somente a parcela consumida no Brasil. Já na exportação, o campo deve representar somente a parcela exportada; para a parte consumida no país, deverá existir outro documento. Governo Federal

11nDI e nRE deram lugar a nDUIMP e nDUE

A atualização também adequa a nomenclatura documental do comércio exterior.

O antigo campo nDI passa a ser nDUIMP, relacionado à Declaração Única de Importação.

Já nRE passa a nDUE, referente à Declaração Única de Exportação. Governo Federal

A mudança acompanha a terminologia atual dos processos aduaneiros.

Portanto, sistemas que ainda mapeiam esses campos pelos nomes antigos precisarão revisar a integração.

12A moeda informada também ganhará validação

O campo tpMoeda passa a receber validação com base na tabela de moedas do Banco Central. Governo Federal

Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2027, determinados domínios genéricos como “desconhecido” deixam de ser aceitos em NFS-e compartilhadas pelos municípios com o Ambiente de Dados Nacional para alguns campos do grupo de comércio exterior.

A intenção, segundo a NT, é melhorar padronização e qualidade dos dados compartilhados nacionalmente. Governo Federal

13O que é o novo vAjusteBCIBSCBSComExt?

A v1.01 cria ainda o campo:

vAjusteBCIBSCBSComExt.

Sua função é permitir ajustes positivos ou negativos na base de cálculo de IBS e CBS em operações de comércio exterior, sem alterar o valor do serviço registrado em vServ. Governo Federal

A Nota Técnica apresenta três situações principais para seu uso.

A primeira ocorre quando existe diferença entre a taxa de câmbio usada na NFS-e e aquela exigida pela legislação de IBS e CBS.

Nesse caso, o ajuste corrige apenas a base dos novos tributos.

A segunda hipótese envolve fator de redução aplicável à importação de determinados serviços financeiros.

Por fim, o campo também poderá refletir ajustes relacionados à parcela excedente ao valor de mercado em determinadas operações entre partes relacionadas. Governo Federal

Consequentemente, a fórmula da base de IBS e CBS também foi atualizada para incorporar o novo ajuste.

14A fórmula da base de IBS e CBS muda

A NT passa a incluir vAjusteBCIBSCBSComExt no cálculo de vBC.

Até 2026, a fórmula considera também ISSQN, PIS e Cofins segundo a estrutura transitória. A partir de 2027 até 2032, a fórmula indicada pela NT retira PIS e Cofins dessa composição, mantendo o tratamento previsto para o período da transição. Governo Federal

Esse detalhe mostra por que uma mudança de leiaute não pode ser tratada apenas como questão de XML.

O campo novo interfere diretamente no motor de cálculo.

15Eventos passam a informar o município quando necessário

A NT 009 v1.01 também inclui o campo cMun dentro do grupo atvEvento.

A informação serve para registrar o município onde o evento efetivamente ocorre quando ele for diferente do local da prestação, em situações específicas dos subitens 12.13 e 17.10. Governo Federal

A razão é tributária: nesses casos, o local relevante para IBS e CBS pode ser o local do evento.

Além disso, a atualização passa a exigir o grupo atvEvento também para operações enquadradas no subitem 17.10. Governo Federal

Portanto, empresas de organização e administração de eventos precisam revisar não apenas o cálculo, mas os dados geográficos utilizados na emissão.

16Condomínios ganham um grupo próprio

Uma das ampliações mais relevantes da v1.01 está nas operações condominiais.

A Nota Técnica cria o código:

99.05.01 — Operações Condominiais

para documentar taxas e demais valores cobrados por condomínio edilício quando essas operações não se enquadram em outro código nacional de tributação. Governo Federal

Além disso, surge o grupo:

condominios.

Dentro dele, poderão ser informados dados como:

data original de vencimento;

tipos de cobrança;

valores cobrados;

detalhamento das parcelas;

descontos condicionados e incondicionados. Governo Federal

O leiaute traz inclusive códigos específicos para cobranças como condomínio ordinário, fundo de reserva, impostos e taxas, energia, água, internet, IPTU, manutenção e outras parcelas. Governo Federal

Com isso, a NFS-e deixa de tratar a operação condominial como uma informação genérica.

Ela passa a receber uma estrutura própria para IBS e CBS.

17A NFS-e está ultrapassando a lógica tradicional do ISS

A criação do grupo de condomínios ajuda a revelar uma transformação maior.

Historicamente, a NFS-e está associada ao ISS.

Entretanto, a Reforma Tributária passou a exigir que a plataforma documente também fatos geradores de IBS e CBS que não correspondem necessariamente a serviços sujeitos ao ISS.

A própria NT destaca essa situação ao tratar de operações imobiliárias, locações e condomínios. Governo Federal

Portanto, o nome “Nota Fiscal de Serviço” permanece, mas a arquitetura está sendo expandida para registrar operações mais amplas na tributação sobre o consumo.

18O que não é novidade específica da v1.01?

Esse ponto é importante para interpretar corretamente a atualização.

A NT 009 consolidada também contém alterações como:

CNPJ alfanumérico;

notas de ajuste de IBS e CBS;

grupo vAjusteBC;

novas estruturas do Simples Nacional;

campo indFinal;

reestruturação das operações imobiliárias;

grupo de bens móveis;

vinculação de pagamentos por gPgtoVinc. Governo Federal

Entretanto, essas mudanças já faziam parte da versão anterior da NT 009.

A v1.01 acrescenta principalmente os tópicos posteriores, como calculadora, validações cadastrais, destinatário, comércio exterior, eventos, condomínios e a reestruturação de CST/cClassTrib.

Essa separação evita transformar uma atualização incremental em uma falsa “nova reforma completa” do leiaute.

19Qual documentação deve ser usada agora?

O Portal Nacional da NFS-e lista atualmente a NT 009 versão 1.01 e o Anexo VI LeiautesRN_RTC_IBSCBS-v1.04.01 como documentação corrente da Reforma Tributária. A página foi atualizada em 2 de outubro. Governo Federal

Existe, contudo, um detalhe de versionamento relevante.

O Ato Técnico Conjunto nº 7, de 28 de setembro, aprovou formalmente a NT 009 v1.01 juntamente com o Anexo VI versão 1.04 e o Anexo VII de indicadores da operação versão 1.02. Dia Oficial

Já a página oficial do Portal da NFS-e exibe atualmente uma versão 1.03.00 do Anexo VII junto à NT 009 v1.01. Governo Federal

Na prática, isso mostra que os anexos operacionais continuam evoluindo.

Por isso, empresas não deveriam guardar uma planilha local e considerá-la definitiva por vários meses.

Antes de cada ciclo de implantação, é necessário conferir a versão vigente no Portal.

20A v1.01 já possui respaldo formal da Receita e do CGIBS?

Sim.

O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, publicado em 1º de outubro, aprovou a documentação técnica da NFS-e relativa ao IBS e à CBS, incluindo a Nota Técnica 009 versão 1.01. Dia Oficial

Assim, a versão não deve ser tratada apenas como uma proposta de software house ou documento informal.

Ela integra a documentação técnica oficialmente aprovada para o projeto.

21O que muda para os ERPs?

O primeiro risco está no mapeamento estrutural.

Se o sistema gera XML com posições e dependências rigidamente vinculadas ao leiaute anterior, as mudanças de indDest, dest, CST e cClassTrib exigem revisão.

Depois, o ERP precisa ajustar regras condicionais.

O grupo gIBSCBS não deve simplesmente aparecer em todas as operações.

Sua ocorrência depende do CST, do cClassTrib e do indicador de tributação correspondente. Governo Federal

Além disso, os módulos de comércio exterior, eventos e condomínios recebem dados adicionais.

Portanto, a implantação exige revisar o modelo de dados interno, não apenas o XML final.

22O cadastro fiscal passa a comandar a estrutura da nota

Essa talvez seja a principal consequência empresarial da NT 009 v1.01.

Quanto mais o leiaute se torna condicionado ao enquadramento tributário, menos espaço existe para um ERP trabalhar com cadastros genéricos.

A classificação incorreta deixa de afetar apenas a alíquota.

Ela pode mudar:

quais campos aparecem;

quais grupos são obrigatórios;

qual município determina a incidência;

qual base de cálculo deve ser utilizada;

e até quais informações o sistema deve rejeitar.

Por isso, o projeto de adequação precisa reunir Fiscal e TI.

Nenhuma das duas áreas consegue resolver a mudança sozinha.

23O que as empresas precisam testar?

O teste precisa reproduzir operações reais.

Uma empresa que presta serviços apenas no mercado interno não terá as mesmas exigências de outra que exporta ou importa serviços.

Da mesma forma, uma organizadora de eventos precisa validar o município do evento, enquanto um condomínio precisa testar o novo grupo específico de cobranças.

Além disso, todos devem testar diferentes combinações de CST e cClassTrib.

O objetivo é confirmar que o sistema:

seleciona a classificação correta;

gera ou omite gIBSCBS no momento adequado;

calcula corretamente a base;

posiciona os grupos conforme o novo leiaute;

valida tomador e destinatário;

e mantém consistência entre a operação real e a DPS.

24Por que a v1.01 é mais importante do que parece?

Porque ela altera a relação entre classificação tributária e estrutura documental.

Anteriormente, uma implementação poderia enxergar os campos de IBS e CBS como um conjunto relativamente fixo a ser acrescentado à NFS-e.

A v1.01 mostra que esse raciocínio é insuficiente.

Dependendo do CST, determinados blocos deixam de existir.

Conforme o tipo de operação, surgem grupos próprios.

Em comércio exterior, novas informações modificam a base.

Nos eventos, o município pode assumir função tributária específica.

Nos condomínios, aparece uma estrutura documental completamente nova.

Consequentemente, a NFS-e passa a ser montada de forma cada vez mais condicionada ao contexto fiscal da operação.

25A NT 009 v1.01 muda mais a lógica do que a quantidade de campos

O principal efeito da nova versão não está no número de tags acrescentadas.

Está na forma como elas se relacionam.

CST e cClassTrib agora ajudam a definir se o grupo detalhado de IBS/CBS deve existir. O endereço do tomador e do destinatário interfere na validação e, em determinadas atividades, no local de incidência. Comércio exterior passa a possuir ajustes próprios de base. Eventos recebem localização específica. Condomínios ganham um fluxo documental próprio. Governo Federal

Portanto, a pergunta para uma empresa não deveria ser apenas:

“Nosso ERP já possui os campos de IBS e CBS?”

A pergunta mais adequada é:

“Nosso ERP consegue montar a NFS-e correta para cada classificação, operação e participante envolvidos?”

Essa diferença será cada vez mais importante à medida que a Reforma Tributária avance da inclusão de campos para a ativação efetiva das regras de negócio.

26Perguntas frequentes sobre a NT 009 v1.01

Quando a NT 009 v1.01 foi publicada?

O Portal Nacional da NFS-e disponibiliza a versão 1.01 com referência a 1º de outubro de 2026. O documento PDF traz a data de 11 de setembro de 2026, enquanto sua disponibilização e aprovação formal ocorreram no ciclo de publicação do início de outubro. Governo Federal

O que mudou principalmente na versão 1.01?

Entre as principais novidades estão verCalcIBSCBS, validações de endereço, reposicionamento de indDest e dest, mudanças em comércio exterior, vAjusteBCIBSCBSComExt, novos dados para eventos, operações condominiais e reposicionamento de CST e cClassTrib. Governo Federal

CST e cClassTrib continuam dentro do gIBSCBS?

Não. Na nova estrutura, eles aparecem antes de gIBSCBS, permitindo definir previamente se o grupo detalhado deve ser informado. Governo Federal

Toda NFS-e precisa preencher gIBSCBS?

Não. A ocorrência passa a depender do CST, do cClassTrib e do indicador ind_gIBSCBS. A NT cita, por exemplo, CST 400, 410 e 820 como situações relevantes para essa lógica. Governo Federal

O que é verCalcIBSCBS?

É o campo que identifica a versão da Calculadora de Tributos IBS/CBS utilizada para gerar a NFS-e nos emissores públicos nacionais. Governo Federal

O endereço do cliente será validado?

Sim. O município informado para tomador/adquirente e destinatário passa a ser confrontado com o cadastro de CNPJ ou CPF na Sefin Nacional, observadas as exceções previstas na própria NT. Governo Federal

O comércio exterior ganhou novos campos?

Sim. Entre eles estão nFatura, vFatura, nContCambio, nDUIMP, nDUE e o ajuste vAjusteBCIBSCBSComExt. Governo Federal

A NFS-e passa a documentar operações condominiais?

Sim. A v1.01 cria o código 99.05.01 e um grupo próprio para taxas e demais valores de condomínios nas condições previstas. Governo Federal

27Referências e fontes

Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Documentação Técnica da Reforma Tributária do Consumo, com a NT 009 versão 1.01 e seus anexos atualizados. Governo Federal

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e. Nota Técnica nº 009 versão 1.01, documento técnico oficial com as alterações do leiaute da DPS e da NFS-e. Governo Federal

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026, publicado em 1º de outubro, que aprovou formalmente a documentação da NT 009 v1.01.

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