Simples Nacional 2027: quais são os prazos de 15/10 e 30/10 e por que eles não significam a mesma coisa?
Empresas precisam separar três procedimentos diferentes: solicitar ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro, regularizar pendências impeditivas até 30 de outubro e, para quem estiver no regime, decidir até 30 de outubro se IBS e CBS ficarão dentro do Simples ou…
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Empresas precisam separar três procedimentos diferentes: solicitar ingresso no Simples Nacional até 15 de outubro, regularizar pendências impeditivas até 30 de outubro e, para quem estiver no regime, decidir até 30 de outubro se IBS e CBS ficarão dentro do Simples ou serão recolhidos pelo regime regular. Confundir essas datas pode fazer a empresa perder uma opção para 2027.
O calendário do Simples Nacional para 2027 mudou e trouxe duas datas que aparecem repetidamente nas orientações oficiais: 15 de outubro e 30 de outubro de 2026.
Apesar da proximidade, elas não representam uma única prorrogação.
O prazo de 15 de outubro está ligado à solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. Já 30 de outubro aparece em duas situações distintas: como limite para regularizar pendências de quem pediu ingresso no regime e como prazo para a empresa do Simples escolher se recolherá IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Serviços e Informações do Brasil
Por isso, uma empresa não pode simplesmente anotar “30 de outubro” e concluir que terá até essa data para resolver qualquer assunto relacionado ao Simples.
Em alguns casos, esperar até o dia 30 significa perder um prazo que terminou duas semanas antes.
01O que mudou no calendário do Simples Nacional para 2027?
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, alterou os prazos que vinham sendo aplicados às opções relacionadas ao ano-calendário de 2027.
Até então, a regulamentação previa que tanto a solicitação de ingresso no Simples quanto a opção pelo regime regular do IBS e da CBS terminariam em 30 de setembro. Com a nova resolução, o Comitê Gestor ampliou esses períodos e também redefiniu o prazo para cancelamento das opções. Serviços e Informações do Brasil
O calendário atualizado ficou assim:
| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 | 01/09/2026 a 15/10/2026 |
| Regularização de pendências que impediram o ingresso | até 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 | 01/09/2026 a 30/10/2026 |
| Cancelamento das opções realizadas | 03/11/2026 a 20/12/2026 |
Esses prazos tratam de decisões diferentes. Portanto, o primeiro passo é identificar em qual situação a empresa se encontra.
02O que precisa ser feito até 15 de outubro?
O prazo de 15 de outubro de 2026 interessa principalmente à empresa que não está no Simples Nacional e deseja ingressar ou retornar ao regime em 2027.
A solicitação feita dentro desse período, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Serviços e Informações do Brasil
Isso inclui, por exemplo, empresas que atualmente estão no Lucro Presumido ou no Lucro Real e pretendem migrar para o Simples, desde que cumpram os requisitos legais para o enquadramento.
Além disso, a Receita Federal esclareceu que empresas atualmente optantes, mas que possuam registro de exclusão futura, também precisam observar o processo de opção caso pretendam permanecer no regime em 2027. Serviços e Informações do Brasil
Por outro lado, uma empresa que já está regularmente enquadrada no Simples Nacional e não possui exclusão futura não precisa realizar uma nova opção apenas para continuar no regime em 2027. Serviços e Informações do Brasil
Essa distinção evita um dos principais equívocos do novo calendário.
O prazo de 15 de outubro não significa que todas as empresas atualmente enquadradas no Simples precisam “renovar” sua adesão.
03O prazo de 30 de outubro não estende a opção pelo Simples
Aqui está a diferença mais importante.
A empresa que pretende ingressar no Simples precisa formalizar sua solicitação até 15 de outubro.
Se o sistema identificar débitos ou outras situações impeditivas e o pedido não puder ser deferido naquele momento, a empresa poderá regularizar essas pendências até 30 de outubro de 2026. Serviços e Informações do Brasil
Portanto, o dia 30 não cria quinze dias extras para apresentar um novo pedido de ingresso.
Ele cria uma janela adicional para corrigir impedimentos relacionados a uma solicitação realizada dentro do prazo correto.
Uma empresa que deixa para entrar no Portal do Simples somente em 20 de outubro, por exemplo, não deve interpretar o prazo de regularização como uma extensão automática do período de opção.
O procedimento de ingresso já precisaria ter sido iniciado até o dia 15.
04O que pode impedir o ingresso no Simples Nacional?
A legislação do Simples prevê uma série de situações que podem impedir o enquadramento. Entre elas estão débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa e determinadas irregularidades cadastrais perante os entes tributantes.
Assim, a empresa que pretende ingressar no regime não deveria usar 15 de outubro apenas como data para “clicar na opção”.
O processo exige uma análise prévia da situação fiscal.
Isso importa porque o prazo de regularização termina em uma data fixa: 30 de outubro.
A Receita Federal destacou que esse limite vale independentemente do momento em que a empresa tenha solicitado a opção. Consequentemente, quanto mais tarde o contribuinte iniciar o procedimento, menor será a janela disponível para resolver eventuais problemas. Serviços e Informações do Brasil
Na prática, uma empresa que faz o pedido no começo do período pode ganhar semanas para identificar e tratar impedimentos. Já quem espera até 15 de outubro reduz bastante esse espaço.
05Por que 30 de outubro também aparece na escolha de IBS e CBS?
Porque existe uma segunda decisão totalmente diferente acontecendo ao mesmo tempo.
A Reforma Tributária criou a possibilidade de uma empresa continuar enquadrada no Simples Nacional e, ainda assim, optar por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha poderá ocorrer até 30 de outubro de 2026. Serviços e Informações do Brasil
Nesse caso, a empresa não está decidindo se entra ou sai do Simples.
Ela continua no regime para os demais tributos. Entretanto, retira IBS e CBS do recolhimento unificado e passa a tratá-los de acordo com as regras do regime regular.
Por isso, os comunicados oficiais passaram a utilizar informalmente duas expressões para facilitar a compreensão: Simples “puro” e Simples “híbrido”. Serviços e Informações do Brasil
06O que significa Simples “puro”?
No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa mantém IBS e CBS dentro da sistemática do próprio regime.
Assim, os novos tributos permanecem incorporados ao recolhimento do Simples conforme as regras aplicáveis a partir de 2027.
Além disso, a Receita Federal esclareceu que a empresa que já está no Simples e deseja manter IBS e CBS dentro dessa sistemática não precisa realizar uma opção específica pelo regime regular. Serviços e Informações do Brasil
Em outras palavras, a ausência de escolha pelo regime regular conduz à permanência de IBS e CBS dentro do Simples para o período correspondente.
07O que significa Simples “híbrido”?
No modelo informalmente chamado de “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional, mas recolhe IBS e CBS fora do DAS, segundo o regime regular desses tributos.
A escolha realizada agora produzirá efeitos no primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Serviços e Informações do Brasil
Portanto, optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa migrar para Lucro Presumido ou Lucro Real.
Esse é outro ponto que exige cuidado.
Uma empresa pode continuar sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos e, ao mesmo tempo, ter IBS e CBS submetidos ao regime regular.
A decisão cria uma combinação nova dentro do sistema tributário brasileiro.
08Então qual é a diferença entre 15/10 e 30/10?
O dia 15 de outubro responde a uma pergunta:
a empresa estará ou não enquadrada no Simples Nacional em 2027?
Já o prazo de 30 de outubro, quando relacionado ao IBS e à CBS, responde a outra:
se a empresa estiver no Simples, como pretende apurar e recolher IBS e CBS no primeiro semestre de 2027?
Além disso, 30 de outubro também funciona como limite para que uma empresa que pediu ingresso no Simples dentro do prazo regularize pendências impeditivas.
Portanto, existem três procedimentos:
Até 15/10: solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional.
Até 30/10: resolver pendências que impediram o deferimento dessa solicitação.
Até 30/10: optar pelo regime regular do IBS e da CBS, caso a empresa queira recolher esses tributos fora do Simples.
Misturar esses procedimentos pode levar a decisões erradas.
09Uma empresa que já está no Simples precisa fazer algo até 15 de outubro?
Na maioria das situações, não.
A Receita Federal informa que empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam apresentar uma nova solicitação apenas para continuar no regime, desde que não possuam registro de exclusão futura. Serviços e Informações do Brasil
Entretanto, essas empresas precisam analisar uma decisão diferente até 30 de outubro: a forma de recolhimento de IBS e CBS.
Assim, para uma empresa que já está regularmente enquadrada, o principal prazo estratégico pode não ser 15 de outubro, mas 30 de outubro.
Já para uma empresa que está fora do regime e pretende entrar em 2027, os dois momentos podem importar.
Primeiro, ela precisa solicitar a opção até 15 de outubro. Depois, conforme sua situação, pode precisar regularizar pendências e decidir sobre o tratamento de IBS e CBS até o fim do mês.
10Escolher IBS e CBS fora do Simples é automaticamente melhor?
Não.
A possibilidade do regime regular cria uma alternativa, mas não existe uma resposta universal.
A própria Receita Federal orienta que a empresa avalie elementos como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos na cadeia e características específicas do negócio antes de escolher. Serviços e Informações do Brasil
Por isso, a decisão não deveria se resumir à comparação de uma alíquota.
A empresa precisa analisar sua operação.
Uma prestadora de serviços voltada principalmente ao consumidor final pode enfrentar uma realidade diferente de uma empresa que vende predominantemente para outras pessoas jurídicas.
Da mesma forma, composição de custos, fornecedores, perfil dos clientes, margem e capacidade de aproveitamento ou transferência econômica dos créditos podem alterar a análise.
Consequentemente, a escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou levá-los ao regime regular exige simulação.
11Por que a decisão de 30 de outubro precisa envolver clientes e fornecedores?
A Reforma Tributária muda a importância econômica dos créditos ao longo das cadeias empresariais.
Por isso, a escolha da empresa não afeta apenas quanto ela recolhe.
Dependendo da operação, o modelo adotado pode influenciar o tratamento dos créditos relacionados às operações com clientes empresariais. A Receita Federal aponta justamente o relacionamento comercial e o aproveitamento de créditos como fatores que devem integrar a avaliação. Serviços e Informações do Brasil
Isso torna a análise mais ampla do que uma comparação entre DAS atual e uma projeção de IBS e CBS.
A empresa precisa compreender como compra, para quem vende e de que forma sua posição na cadeia poderá mudar em 2027.
Além disso, a decisão produz efeitos sobre sistemas, documentos fiscais, formação de preço e controles internos.
Portanto, uma escolha tributária feita em outubro pode exigir preparação operacional antes de janeiro.
12Existe possibilidade de desistir depois da opção?
Sim.
Com o novo calendário, tanto a solicitação de ingresso no Simples quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as regras aplicáveis ao procedimento. Serviços e Informações do Brasil
Essa janela permite revisar uma decisão tomada durante setembro ou outubro.
No entanto, a possibilidade de cancelamento não elimina a necessidade de análise prévia.
A empresa precisa usar esse intervalo como uma margem de revisão, e não como substituto do planejamento.
13E as empresas abertas no fim de 2026?
Empresas em início de atividade possuem regras específicas.
Por isso, os prazos gerais de 15 e 30 de outubro não devem ser aplicados automaticamente a todo CNPJ recém-aberto.
A orientação publicada após a Resolução CGSN nº 194 destaca tratamento específico para empresas inscritas no CNPJ durante o período final de 2026. Prefeitura de Itu
Nesse caso, o contribuinte precisa observar as regras próprias de início de atividade antes de assumir que perdeu a opção porque uma das datas gerais já passou.
14O erro mais perigoso é tratar 30 de outubro como uma única prorrogação
O calendário atualizado trouxe mais tempo, mas também criou uma armadilha de interpretação.
Uma empresa pode ler que “o prazo foi prorrogado até 30 de outubro” e acreditar que ainda poderá solicitar o ingresso no Simples nessa data.
Não poderá, se estiver sujeita ao prazo geral de opção para 2027.
Nesse caso, o pedido precisa entrar até 15 de outubro.
O dia 30 serve, nessa primeira situação, para corrigir impedimentos de um pedido já realizado.
Ao mesmo tempo, 30 de outubro também representa o prazo de uma decisão independente: escolher se IBS e CBS ficarão dentro do Simples ou seguirão o regime regular no primeiro semestre de 2027.
Portanto, o calendário não contém apenas duas datas.
Ele contém decisões diferentes compartilhando datas próximas.
15Antes de outubro terminar, a empresa precisa responder duas perguntas diferentes
Para quem está fora do Simples, a primeira análise é de enquadramento: o regime faz sentido para 2027 e a empresa reúne condições para entrar?
Se a resposta for positiva, o procedimento precisa ocorrer até 15 de outubro.
Depois, tanto empresas que já estão no Simples quanto aquelas que solicitarem o ingresso precisam avaliar a segunda questão: manter IBS e CBS dentro do regime ou optar pelo recolhimento regular?
Essa decisão pode esperar até 30 de outubro, mas não deveria ficar para o último dia.
Ela exige projeções.
A empresa precisa observar receita, margem, compras, perfil dos clientes, créditos, caixa e impacto operacional. Além disso, deve avaliar como cada alternativa interfere na sua competitividade a partir de janeiro.
Assim, o novo calendário do Simples Nacional não antecipa apenas uma formalidade.
Ele antecipa uma decisão tributária que antes não existia dessa forma.
16Perguntas frequentes sobre os prazos do Simples Nacional para 2027
Qual é o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?
Para empresas em atividade sujeitas à regra geral, a solicitação deve ocorrer entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Serviços e Informações do Brasil
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção até 15 de outubro?
Não, em regra. Empresas que já são optantes continuam no regime sem nova solicitação, salvo situações como registro de exclusão futura. Serviços e Informações do Brasil
Se a empresa tiver débitos, o prazo de opção passa para 30 de outubro?
Não. O pedido precisa ser apresentado até 15 de outubro. O prazo até 30 de outubro serve para regularizar pendências que tenham impedido o deferimento da solicitação realizada dentro do período de opção. Serviços e Informações do Brasil
O que precisa ser decidido sobre IBS e CBS até 30 de outubro?
A empresa optante pelo Simples pode escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Se não exercer essa opção, os tributos permanecem na sistemática do Simples para o período correspondente. Serviços e Informações do Brasil
Optar pelo IBS e CBS regular tira a empresa do Simples?
Não. A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura IBS e CBS segundo o regime regular. Serviços e Informações do Brasil
Até quando é possível cancelar as opções?
O calendário atualizado prevê o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para cancelamento das opções, conforme as regras aplicáveis. Serviços e Informações do Brasil
1715 de outubro define o ingresso; 30 de outubro define outras etapas
Os prazos precisam ser lidos pelo procedimento ao qual pertencem.
15 de outubro de 2026 é a data central para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027.
30 de outubro de 2026 possui duas funções diferentes: encerra a janela de regularização das pendências impeditivas relacionadas ao ingresso e encerra o período de opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
Portanto, uma empresa pode ter uma, duas ou até três providências relacionadas a esse calendário.
O risco está em interpretar todas elas como uma única escolha.
Em 2027, estar no Simples Nacional e decidir como IBS e CBS serão recolhidos passam a ser questões separadas. A empresa que entender essa diferença ainda em outubro terá melhores condições de avaliar impacto tributário, caixa, créditos e competitividade antes que as novas regras produzam efeitos.