Entrar no Simples e escolher o regime de IBS/CBS são duas decisões diferentes
A Reforma Tributária criou uma segunda escolha para as empresas do Simples Nacional. A partir de 2027, definir se a empresa estará no Simples e decidir se IBS e CBS serão recolhidos dentro do DAS ou pelo regime regular deixam de ser…
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A Reforma Tributária criou uma segunda escolha para as empresas do Simples Nacional. A partir de 2027, definir se a empresa estará no Simples e decidir se IBS e CBS serão recolhidos dentro do DAS ou pelo regime regular deixam de ser a mesma decisão.
Durante anos, a discussão sobre regime tributário das pequenas empresas girou principalmente em torno de uma pergunta: vale a pena estar no Simples Nacional?
A partir de 2027, essa análise ganha uma segunda camada.
Uma empresa pode continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por apurar e recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular. Portanto, escolher o Simples já não encerra toda a decisão tributária relacionada ao novo sistema de tributação do consumo. Serviços e Informações do Brasil
Na prática, o empresário passa a enfrentar duas perguntas diferentes.
A primeira define o regime tributário da empresa.
A segunda define como IBS e CBS serão tratados dentro desse enquadramento.
Confundir essas escolhas pode levar a uma conclusão equivocada: imaginar que optar pelo IBS e pela CBS no regime regular significa sair do Simples Nacional.
Não significa.
01A primeira decisão é estar ou não no Simples Nacional
A opção pelo Simples Nacional responde à questão de enquadramento da empresa.
Para 2027, empresas que atualmente não pertencem ao regime e pretendem ingressar ou retornar ao Simples devem formalizar o pedido entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se a Receita identificar pendências impeditivas, o contribuinte poderá regularizá-las até 30 de outubro. Serviços e Informações do Brasil
Quando o pedido recebe deferimento, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Por outro lado, empresas que já estão regularmente no Simples Nacional não precisam apresentar uma nova solicitação apenas para permanecer no regime, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura. Serviços e Informações do Brasil
Até aqui, portanto, a análise continua tratando daquilo que o empresário já conhece: verificar se a empresa cumpre os requisitos e se o Simples representa o melhor enquadramento para sua operação.
No entanto, a Reforma Tributária acrescentou outra escolha.
02A segunda decisão é como IBS e CBS serão recolhidos
Depois de definir que a empresa estará no Simples Nacional, surge outra pergunta: IBS e CBS permanecerão dentro da sistemática do próprio Simples ou serão apurados pelo regime regular?
A Lei Complementar nº 214/2025 permite que o optante pelo Simples Nacional escolha apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, a empresa continua no Simples para os demais tributos, enquanto IBS e CBS seguem as regras próprias do novo sistema. Planalto
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular pode ser formalizada entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro e alcança o período de janeiro a junho de 2027. Serviços e Informações do Brasil
Portanto, uma empresa pode chegar a esta configuração:
Simples Nacional para IRPJ, CSLL e os demais tributos abrangidos pelo regime, mas IBS e CBS apurados fora do DAS, pelas regras do regime regular.
A Receita Federal passou a chamar informalmente essa configuração de Simples Nacional “híbrido”. Já quando IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento unificado, os materiais oficiais utilizam a expressão informal Simples Nacional “puro”. Serviços e Informações do Brasil
As expressões ajudam a explicar o modelo, mas não representam dois novos regimes tributários independentes. Nos dois casos, a empresa continua optante pelo Simples Nacional.
03Estar no Simples não obriga a manter IBS e CBS dentro do DAS
Esse é o ponto que muda a lógica tradicional de análise.
Até agora, o empresário podia associar a escolha do Simples à forma como praticamente todos os tributos abrangidos pelo regime seriam recolhidos.
Com IBS e CBS, essa associação deixa de ser automática.
A empresa pode permanecer no Simples e manter os novos tributos na sistemática unificada. Nesse caso, IBS e CBS integram o recolhimento do regime.
Por outro lado, a empresa pode escolher o regime regular para os dois tributos. Nesse cenário, as parcelas de IBS e CBS deixam o recolhimento unificado e passam a seguir as regras próprias de apuração previstas para esses tributos. Serviços e Informações do Brasil
Consequentemente, duas empresas enquadradas no Simples Nacional poderão operar de formas diferentes em relação ao IBS e à CBS.
Essa diferença pode afetar créditos, caixa, processos fiscais, documentos eletrônicos, precificação e relacionamento comercial.
04O que acontece se a empresa não optar pelo regime regular?
Se a empresa já estiver no Simples e não exercer a opção pelo regime regular para IBS e CBS, os novos tributos permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional no período correspondente.
Para o primeiro semestre de 2027, portanto, a empresa que não escolher o regime regular continuará com IBS e CBS dentro do recolhimento unificado. Serviços e Informações do Brasil
Isso também significa que a empresa não precisa fazer uma escolha adicional apenas para permanecer no modelo integrado ao DAS.
A manifestação é necessária para quem pretende seguir o caminho oposto: retirar IBS e CBS da sistemática unificada e apurá-los pelo regime regular.
Essa diferença torna a decisão de outubro especialmente importante.
Não agir também produz uma consequência tributária.
05Por que alguém continuaria no Simples, mas retiraria IBS e CBS do DAS?
Porque a decisão não depende apenas da carga tributária nominal.
O regime regular do IBS e da CBS trabalha com a lógica de não cumulatividade e de apropriação de créditos prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
Já para o optante que recolhe IBS e CBS dentro do Simples, a legislação estabelece uma dinâmica diferente: o próprio optante, em regra, não apropria créditos de IBS e CBS. Ao mesmo tempo, um adquirente sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito correspondente aos valores desses tributos devidos na aquisição de bens e serviços de empresa do Simples, dentro das condições previstas em lei. Planalto
Esse detalhe muda a análise econômica.
Imagine duas empresas com faturamento semelhante e enquadramento possível no Simples.
Uma vende majoritariamente para consumidores finais. A outra fornece produtos ou serviços para grandes empresas que operam no regime regular e acompanham atentamente a geração de créditos em suas compras.
Embora as duas tenham porte semelhante, a posição delas na cadeia é diferente.
Por isso, a mesma escolha pode produzir impactos comerciais distintos.
06O crédito tributário passa a fazer parte da decisão comercial
A Receita Federal aponta justamente o relacionamento comercial, o aproveitamento de créditos, o fluxo de caixa e a estratégia do negócio como fatores que devem entrar na avaliação sobre IBS e CBS. Serviços e Informações do Brasil
Essa orientação é relevante porque impede uma análise simplista.
Comparar apenas “quanto fica o DAS” com “quanto seria a alíquota de IBS e CBS” não resolve a decisão.
A empresa precisa entender também quanto compra, de quem compra, quais créditos poderia aproveitar no regime regular, para quem vende e como o tratamento tributário da operação afeta seus clientes.
Em negócios B2B, por exemplo, o crédito entregue ao adquirente pode ganhar peso na negociação comercial.
Já em uma operação concentrada em consumidor final, essa variável pode ter relevância diferente.
Portanto, a melhor escolha não deriva apenas do CNAE ou do faturamento anual.
Ela depende da estrutura econômica da empresa.
07Regime regular não significa automaticamente imposto menor
A possibilidade de apurar IBS e CBS pelo regime regular pode parecer atraente porque permite inserir a empresa na sistemática geral de débitos e créditos.
No entanto, isso não significa que o modelo será necessariamente mais barato.
Ao optar pelo regime regular, a empresa também assume as regras de incidência e apuração previstas para IBS e CBS. Além disso, precisará lidar com os respectivos controles, informações fiscais e efeitos financeiros dessa escolha. A própria Lei Complementar nº 214 determina que, nessa hipótese, os dois tributos sigam as normas do regime regular. Planalto
Assim, uma empresa com poucos créditos aproveitáveis pode chegar a uma conclusão diferente daquela encontrada por uma operação com cadeia relevante de aquisições tributadas.
Além disso, preço, margem e capacidade de repassar custos continuam interferindo no resultado.
Por isso, nenhuma das alternativas deve ser classificada previamente como “melhor”.
A análise precisa ser feita com números da empresa.
08Entrar no Simples também não significa que o Simples seja automaticamente vantajoso
A mesma cautela vale para a primeira decisão.
O fato de a empresa atender aos requisitos do Simples não significa que ela deva necessariamente escolher o regime.
Antes de solicitar o ingresso, o negócio precisa comparar o cenário do Simples com as alternativas tributárias disponíveis e considerar os efeitos da Reforma Tributária.
A partir de 2027, essa simulação ganha uma variável adicional.
Não basta comparar:
Simples Nacional x outro regime tributário.
Também pode ser necessário comparar:
Simples com IBS/CBS dentro do regime x Simples com IBS/CBS no regime regular.
Em determinados casos, portanto, o planejamento pode exigir mais de dois cenários.
Essa mudança aumenta a importância de trabalhar com dados reais de faturamento, compras, despesas, clientes e margens.
09Os prazos deixam clara a separação entre as decisões
O próprio calendário reforça que os procedimentos são diferentes.
A opção de ingresso ou retorno ao Simples Nacional para 2027 termina em 15 de outubro de 2026.
Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 termina em 30 de outubro de 2026. Serviços e Informações do Brasil
Além disso, o contribuinte poderá cancelar as opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as regras divulgadas após a Resolução CGSN nº 194. Serviços e Informações do Brasil
Portanto, nem mesmo administrativamente o governo trata os dois procedimentos como uma única escolha.
Um define o enquadramento no Simples.
O outro define o tratamento de IBS e CBS de uma empresa que estará nesse regime.
10Uma empresa pode escolher o Simples e depois analisar IBS e CBS?
Para 2027, os prazos permitem que as duas decisões tenham datas finais diferentes. Entretanto, isso não significa que a empresa deva estudá-las isoladamente.
Na prática, uma escolha interfere na análise da outra.
Uma empresa que pretende ingressar no Simples precisa compreender, antes de concluir seu planejamento, como IBS e CBS funcionarão dentro de cada cenário.
Da mesma forma, quem já está no Simples não deve assumir que basta manter o enquadramento atual e repetir a estratégia tributária de 2026.
A Reforma Tributária adiciona variáveis que não existiam na mesma configuração.
Por isso, o planejamento para 2027 precisa avaliar o regime da empresa e, depois, aprofundar o tratamento dos novos tributos.
11A opção de IBS e CBS também pode mudar ao longo de 2027
A escolha realizada agora pelo regime regular vale para o primeiro semestre de 2027.
Além disso, a regulamentação prevê uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027 para quem desejar ingressar no regime regular no segundo semestre. Nesse caso, a opção produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro. A orientação oficial também prevê possibilidade de cancelamento até 31 de maio. Serviços e Informações do Brasil
Assim, a decisão sobre IBS e CBS possui uma dinâmica própria.
Ela não acompanha necessariamente o mesmo ciclo anual da escolha pelo Simples Nacional.
Esse desenho reforça novamente o ponto central: regime empresarial e forma de recolhimento dos novos tributos são camadas distintas.
12O que deve entrar na simulação antes da escolha?
A resposta não cabe em uma única alíquota.
A empresa precisa começar pelo seu faturamento e pela margem efetiva da operação. Depois, deve analisar as compras e despesas que podem ter relevância na sistemática de créditos.
Além disso, o perfil dos clientes precisa entrar na conta.
Uma empresa que vende essencialmente para outras empresas pode sofrer efeitos comerciais diferentes de uma operação voltada ao consumidor final.
Também é necessário projetar fluxo de caixa. Dependendo do modelo adotado, o momento de apuração e recolhimento dos tributos e o aproveitamento de créditos podem alterar a necessidade de capital de giro.
Por fim, a empresa precisa verificar a capacidade operacional.
ERP, emissão fiscal, cadastro de produtos ou serviços, escrituração e conciliação precisam acompanhar o regime escolhido.
Uma decisão tributária que o sistema não consegue executar corretamente cria outro tipo de custo.
13O erro é escolher primeiro e calcular depois
Em 2027, a expressão “somos do Simples” deixará de explicar sozinha como a empresa trata a tributação sobre o consumo.
Será necessário saber também onde IBS e CBS estão sendo apurados.
Essa diferença pode afetar o imposto devido, o crédito tributário, a relação com clientes, o preço, a margem e o caixa.
Por isso, a sequência correta não é escolher primeiro e adaptar a empresa depois.
A empresa precisa projetar os cenários antes do prazo, identificar como cada um altera sua operação e só então formalizar a decisão.
O Simples Nacional continua sendo um regime tributário.
A opção pelo regime regular de IBS e CBS é outra decisão, inserida dentro desse enquadramento.
Entender essa separação é o primeiro passo. O segundo é descobrir qual combinação faz sentido para os números reais de cada negócio.
14Perguntas frequentes
Optar pelo regime regular de IBS e CBS tira a empresa do Simples Nacional?
Não. A Lei Complementar nº 214/2025 permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, apure e recolha IBS e CBS pelas regras do regime regular. Planalto
Quem já está no Simples precisa fazer nova opção para 2027?
Em regra, não. Empresas que já integram o Simples permanecem no regime sem nova solicitação, salvo situações específicas, como registro de exclusão futura. Serviços e Informações do Brasil
Quem não optar pelo regime regular de IBS e CBS fica em qual modelo?
Para o primeiro semestre de 2027, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional quando a empresa não exerce a opção pelo regime regular. Serviços e Informações do Brasil
Qual é o prazo para entrar no Simples Nacional em 2027?
Para empresas sujeitas à regra geral de ingresso ou retorno, a solicitação pode ser feita até 15 de outubro de 2026. Pendências impeditivas identificadas no processo podem ser regularizadas até 30 de outubro. Serviços e Informações do Brasil
Qual é o prazo para escolher IBS e CBS no regime regular?
A opção referente ao período de janeiro a junho de 2027 pode ser realizada até 30 de outubro de 2026. Serviços e Informações do Brasil
O chamado Simples “híbrido” é um novo regime tributário?
Não. “Simples híbrido” é uma denominação informal usada para explicar a situação em que a empresa continua optante pelo Simples Nacional, mas apura IBS e CBS pelo regime regular. Serviços e Informações do Brasil
Escolher o regime regular de IBS e CBS é sempre melhor para empresas B2B?
Não. Operações B2B podem dar maior peso à questão dos créditos, mas a decisão depende de compras, margens, fluxo de caixa, clientes, preços e características da operação. A Receita Federal recomenda uma análise individualizada.